TJSP 24/05/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do autor (fl.415). Escoado o prazo, certifique a serventia e após, dê-se vista
ao IRMP. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
Processo 1000873-62.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.C.S. - Vistos. Fl.100/101: Acolho a
pretensão ministerial, providencie a serventia à retificação do ofício expedido a fl. 80, conforme requerido. Cumpra-se, com
presteza. Int. - ADV: RICARDO FURLAN FERREIRA (OAB 272745/SP)
Processo 1000917-52.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wesley Ribeiro Gambi
- Considerando que foram cumpridas as obrigações que eram exigidas pelo devedor nestes autos, conforme supra mencionado,
julgo extinta a Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC, c.c. artigo 1º da Lei nº 6.830/80. Intime-se o executado
para recolhimento das custas processuais. Após arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Custas na
forma da Lei. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 1000921-21.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Joao Donizete Costa Frutuoso
- Vistos. Fl.49: Em substituição designo perito a Dra.FERNANDA VIEITEZ CARRIJO, para a realização de perícia médica, que
deverá designar data para realização do exame pericial. Os honorários da perita nomeada deverá ser requisitado nos termos
da RESOLUÇÃO N. CJF-RES-2014/00305, observando a Serventia, fixado no valor de R$ 500,00, mantendo-se, no mais, a
decisão proferida a fl. 37/40. Intimem-se - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1000962-85.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dilselei Silva Siqueira - Agibank S/A
- Banco Agiplan - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais
escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Int. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001088-38.2021.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Vicente da Silva - Banco Losango S.A.- Banco
Múltiplo - Considerando que foi cumprida a obrigação nos autos principais de nº 1000518-86.2020.8.26.0352, julgo extinto a
presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, anotando-se a concordância tácita
do exequente fl.37. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, levantando a
constrição, se houver. P.I.C. - ADV: DANIELLY CAMPOS FERREIRA SILVA (OAB 397002/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR
(OAB 329074/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1001130-63.2016.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauracy Mendonça Junior - Vistos. Fls. 136/139,
147/150, 151/154, 177/180: Providencie o(a) inventariante, no prazo de quinze dias, a regularização/retificação das primeiras
declarações e do plano de partilha, de acordo com o quanto manifestado pelo(a) Oficial(a) de Registro às fls. 198/199 e 221/222,
no sentido de que apenas o dominío útil do imóvel de matrícula 7984 deve ser objeto de partilha; excluindo-se do plano de
partilha o imóvel de matrícula 7939. Na mesma oportunidade, provindencie-se o(a) inventariante a retificação ou a regularização
da descrição do imóvel de matrícula 2364, nos termos do quanto explicitado pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 198/199
e 221/222. Com a manifestação do(a) inventariante ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1001137-79.2021.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fausi Miguel - Vistos. Fl.86/88:
Acolho a pretensão ministerial, providencie a serventia pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, para obtenção de informação
acerca das contas bancárias de titularidade do falecido. Int. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP)
Processo 1001158-55.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Cleonilda Barbosa da
Silva Tavares - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fl. 122/123: O decisum foi bem claro ao apontar que a perícia deve
ser suportada pelo réu à luz do que dispõe o art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que foi ele que produziu
o documento. Esse é o entendimento recentíssimo do C. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CUSTEIO DA PROVA Decisão que atribuiu ao banco réu os custos da perícia grafotécnica. Pretensão
de reforma. INADMISSIBILIDADE: Em caso de contestação de assinatura incumbe à parte que produziu o documento o ônus
da prova Art. 429, II do CPC. Custos da perícia que cabem ao réu. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2161600-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Penápolis -4ª Vara; Data do Julgamento: 23/08/2021; Data de Registro: 23/08/2021)” Concedo a parte o prazo de 5
(cinco) dias para recolhimento do honorários periciais, decorrido o prazo sem recolhimento declaro desde já preclusa a prova.
Caso seja recolhido o valor, intime-se o perito a realizar seus trabalhos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1001181-40.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Manoel Alves de Freitas - Fausto Tramonte Pucci - ENELL GREEN POWER PROJETOS I S.A. - Vistos. Fl.384/386: Oficie-se ao EDR/Orlândia, conforme
determinado na decisão prolatada a fl.383. Com a resposta, dê-se vista ao IRMP. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO
(OAB 164690/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP),
CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
Processo 1001278-40.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Devair Mendes - ENELL GREEN
POWER PROJETOS I S.A. - Vistos. Fl.429/433: Providencie a serventia o cadastro do procurador junto ao sistema SAJ, conforme
requerido. Anote-se. Int. - ADV: SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
Processo 1001282-09.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.F. - J.F.S.S. - Sendo assim, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls.
169/172, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP), RODRIGO
FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP)
Processo 1001305-86.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Campofert Comercio
e Representação de Produtos Agricolas Ltda - Paulo Henrique Barbosa - Vistos. Fl.167 e ss.: Ciência à parte requerida. Int.
- ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA
(OAB 236729/SP), TARCÍSIO RODRIGUES BARBOSA (OAB 210700/SP)
Processo 1001406-60.2017.8.26.0352 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Maria Regina Marques
Restaurante ME e outro - Vistos. Fl.251: Intimem-se os embargantes, pessoalmente, sob pena de expedição da certidão de
inclusão do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA
(OAB 237694/SP)
Processo 1001564-13.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.G.V.J.R.S.G.S.M.G.V.J.
- Vistos. Fls. 35: Acolho o parecer ministerial e expeça-se ofício ao IMESC, conforme requerido. Int. - ADV: ROSEMARY
BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1001621-65.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º