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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 2524

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

2524

prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV:
TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO (OAB 371033/SP)
Processo 1000971-98.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Aparecido Luiz Nogara - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDO LUIS NOGARA em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
SPPREV para condenar a requerida a implantar na folha de pagamento da parte autora os proventos de aposentadoria em
conformidade com a promoção anteriormente conquistada na carreira (Classe VII), apostilando-se o respectivo título, com o
pagamento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento. A correção monetária e os juros
de mora incidirão, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021. A partir
de 09.12.2021, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021.
Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000996-14.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Luzia Cristina de Lima Brandão - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que
pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem
desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1001058-54.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - Antonio Celso Rodrigues da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA em face da SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV para condenar a requerida a implantar na folha de pagamento da parte autora os proventos
de aposentadoria em conformidade com a promoção anteriormente conquistada na carreira (Classe VII), apostilando-se o
respectivo título, com o pagamento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento. A correção
monetária e os juros de mora incidirão, a contar da citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF,
até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, a atualização monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do
art. 3º, da EC 113/2021. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual, conforme inteligência dos artigos 54
e 55, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1001796-42.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão Moises Gomes da Silva - Vistos. Junte o requerente sua inscrição junto à OAB a fim de comprovar que atua em causa própria.
Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 1001923-14.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Silvio Marcos Fernandes Rocha - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de SILVIO MARCOS FERNANDES ROCHA
em face do DETRAN-SP - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, para declarar a nulidade do processo
administrativo (portaria de suspensão do direito de dirigir nº 081200862819), com exclusão de todos os atos dele derivados.
Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo
11 da Lei n° 12.153/09). P.I.C. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)

MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2022
Processo 0000175-43.2022.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010667-40.2018.8.16.0019 - 4ª Vara Cível)
- O Negociador.net Eireli - Me - Providencie a parte interessada, o recolhimento das despesas de condução do Sr. Oficial de
Justiça nos moldes do Comunicado 362/2017, ou seja, proceda o preenchimento da GRD (guia de recolhimento de Diligência)
no
link
“https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=49910564
a91c2d3816529981414adb9d, podendo ser acessando o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - Principais
acessos - Despesas Processuais - Diligências dos Oficiais de Justiça - clicar em formulários - São Paulo). Prazo: 10 (dez) dias.
Regularizado o acima, cumpra-se expedindo o necessário. Após, devolva-se à origem com nossas homenagens. - ADV: MARI
BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 85356/PR)
Processo 0000453-25.2022.8.26.0357 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1508835-14.2020.8.26.0482 - 1ª Vara
Criminal) - José Rivelino Ferreira Queiroz - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado expedindo-se o necessário. Comunique-se o
Juízo deprecante (via e-mail indicado às fls.01) da distribuição do presente feito, bem como da senha acesso e consulta aos
autos, que é - - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 0000481-66.2017.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.S.S. Foi proferida sentença nos autos às fls. 251/255. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000607-53.2016.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Eduardo
Quesada Piazzalunga - - Milton Kian e outro - Por algum motivo técnico, que a Serventia desconhece o ato ordinatrio de fls.
1464, não foi publicado para todos os advogados, motivo pelo qual, expeço novo ato ordinatório: Vista a defesa dos corréus
Claudia Miyagusku Kian e Milton Kian para apresentação de suas contrarrazões. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB
145802/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 0000923-95.2018.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - R.A.F. - Foi
proferida sentença nos autos às fls. 251/255. - ADV: JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP)
Processo 1000440-14.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lindalva dos Santos
- ELEKTRO REDES S.A. - À parte requerida: providenciar o recolhimento das custas devidas (5 UFESP), e multa devida, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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