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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 2525

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

2525

termos da r. Sentença de fls 71/78, em dez dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO VIEIRA
DOS SANTOS (OAB 372107/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VIVIAN ROBERTA
MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000892-53.2021.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.N.O.S. - Comprove a parte autora, no prazo de 15
dias, a distribuição da carta precatória liberada nos autos. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2022
Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/19 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de Lourdes Lima
de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Diante do informado a fls. 81/82, aguardese pelo prazo de 15 dias eventual manifestação do interessado. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS
FARAH (OAB 368597/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0000713-06.2002.8.26.0357/20 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Lúcia dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Diante do informado a fls. 81/82, a municipalidade
deverá cumprir o quanto determinado na decisão de fls. 59, penúltimo parágrafo. Após, aguarde-se, pelo prazo de um ano, a
comunicação de depósito do saldo final (fls. 34). Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ELI CAMPELO
CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0000747-53.2017.8.26.0357 (processo principal 0002034-95.2010.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antônio Souza Bispo - Ivonete Silva Bispo e outros - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - 1 - A decisão de fls. 161 foi objeto de embargos de declaração opostos a fls. 164/169 e foi declarada
pela decisão de fls. 177/178. Logo, indefiro o pedido de fls. 181/193 uma vez que visa unicamente rediscutir aquelas questões
já decididas, o que deve ser objeto do recurso pertinente. 2 Diante dos documentos juntado a fls. 229/327, defiro o pedido de
assistência judiciária gratuita. 3 No mais, cumpra-se a decisão de fls. 161. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA
SILVA (OAB 203071/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES MARTINHO (OAB 256160/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA
(OAB 295981/SP), ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213850/SP)
Processo 0000817-31.2021.8.26.0357 (processo principal 0001488-98.2014.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João Antônio Mistrão - As questões arguidas pelo embargante devem ser objeto
impugnação ao cumprimento de sentença. Sendo assim, não vislumbrando omissão na decisão embargada, nego provimento
aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000100-07.2018.8.26.0357 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.N.F. - Antonio Ferreira Lima - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, manifestese o(a) autor(a) vencedor(a) no prazo de 30 (trinta) dias. Caso queira promover o cumprimento da sentença, este tramitará
no formado exclusivamente digital, devendo a parte autora, no mesmo prazo acima, realizar o peticionamento eletrônico. A
petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e incisos do CPC. Findo o prazo acima, com o sem a interposição
do incidente de cumprimento de sentença digital, arquivem-se. Sem prejuízo, certifique-se nos autos da execução nº 100032243.2016.8.26.0357 o resultado definitivo dos presentes embargos, expedindo-se, em seguida, na esteira da sentença confirmada
em Segunda Instância, o competente mandado de levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel adquirido pelo embargante,
objeto da matrícula nº 8.990, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirante do Paranapanema (fls. 36 daqueles autos), caso
averbada a constrição na referida matrícula. Caso negativo, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB
251136/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000214-38.2021.8.26.0357 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome K.M.C.M. - Nos termos da cota retro, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
Processo 1000224-48.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.C.S. - C.S. - Vistos.
Sobre a contestação apresentada, diga a parte autora no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000334-86.2018.8.26.0357 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Aparecida dos Santos Aguilar - Ademir Antonio Gorgen - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida
em segunda instância, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo acima, e na inércia, arquivem-se os
autos, com as anotações de estilo. Sem prejuízo, elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas processuais em aberto.
Caso positivo, intime-se a embargante para comprovar o recolhimento em 15 dias, na esteira do decidido pelo v. acórdão de
fls. 130/133, parte final, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Int. - ADV: AMIM ANTONIO FONSECA (OAB 12951B/MS),
SALIM MOISES SAYAR (OAB 2338/MS), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP)
Processo 1000351-20.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Claro Marmol Batista Sudamérica Clube de Serviços - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, que deverá tramitar no formato exclusivamente digital, devendo
a parte interessada realizar o peticionamento eletrônico intermediário. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art.
524 e incisos do CPC, sendo anexados os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem, caso os
autos principais sejam físicos: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Caso contrário, a petição deverá acompanhar apenas o item III anterior. Findo o prazo acima, independentemente
de haver ou não requerimento para cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/
PR), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000426-59.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Silva - Banco Cetelem
S/A e outro - Vistos. Em preparo ao saneador, diante da preliminar arguida em contestação pela ré Itaú Unibanco (fls. 21/24),
consistente na conexão entre a presente ação e o feito nº 1000485-47.2021.8.26.0357, em trâmite neste juízo, proceda a
serventia a juntada da certidão de objeto e pé, bem como da petição inicial. Após, vista às partes, pelo prazo comum de 15
dias, e tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP),
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000446-16.2022.8.26.0357 - Embargos à Execução - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - João Gasparim
- - Lélia Rodrigues Gasparim - - Eduardo Gasparim - - Solange Cristina Bassanezi Gasparim - Vistos. Sobre a impugnação
apresentada, manifestem-se os embargantes no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS ANTUNES MARTINS JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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