TJSP 24/05/2022 - Pág. 2620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2620
prazo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações
complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento
de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação
de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar
adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia
providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1043137-03.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo
Rodrigues dos Santos Modesto - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Havendo
necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá a requerida comprovar seu cumprimento no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ,
com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a
fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a
execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao
devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência ou com o requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a
serventia providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 1048474-07.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Orcimed Indústria e Comércio - Eireli- Epp - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 290225/
SP)
Processo 1048497-50.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Orcimed Indústria e Comércio - Eireli- Epp - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 290225/
SP)
Processo 1048503-57.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Orcimed Indústria e Comércio - Eireli- Epp - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 290225/
SP)
Processo 1048506-12.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Orcimed Indústria e Comércio - Eireli- Epp - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 290225/
SP)
Processo 1050516-92.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Maria Leda Albino Ferreira MUNICÍPIO DE CAMPINAS - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV - Vistos,
As provas foram produzidas completamente. Foi realizada a prova pericial e as partes se manifestaram sobre o laudo. Assim,
declaro encerrada a instrução. As partes poderão apresentar alegações finais em dez dias por memoriais escritos. Apresentados,
voltem-me para sentença. Int. - ADV: MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777/SP), PAULO CESAR TEIXEIRA
JUNIOR (OAB 333120/SP), GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
Processo 1051767-19.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Movile Internet Móvel S/A MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos, Diga o Município de Campinas sobre fls.1626/1669 no prazo de dez dias. Após, tornemme os autos para encerramento da instrução. Int. - ADV: LEO LOPES DE OLIVEIRA NETO (OAB 271413/SP), HENRIQUE
ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP)
Processo 1051937-88.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Yasuda Marítima Seguros
S/A - Vistos, As provas foram produzidas completamente. Foi realizada a prova pericial e as partes se manifestaram sobre o
laudo. Assim, declaro encerrada a instrução. As partes poderão apresentar alegações finais em dez dias por memoriais escritos.
Apresentados, voltem-me para sentença. Int. - ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899/SP)
Processo 1053828-81.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabio Alberton
de Almeida - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Tendo em vista o comprovante
de pagamento do MLE às fls. 121, manifeste-se, o exequente, quanto ao prosseguimento ou extinção do feito em cumprimento
ao r. despacho de fls. 115. - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/
SP), JEFFERSON DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/SP)
Processo 1065921-42.2017.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Agis
Equipamentos e Serviços de Informatica Ltda - Vistos, As provas foram produzidas completamente. Foi realizada a prova pericial
e as partes se manifestaram sobre o laudo. Assim, declaro encerrada a instrução. As partes poderão apresentar alegações finais
em dez dias por memoriais escritos. Apresentados, voltem-me para sentença. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º