TJSP 24/05/2022 - Pág. 2827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
2827
Processo 1006812-90.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.P. - - E.D.P. - J.B.P. - EM QUINZE (15) DIAS,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO
GERMANO (OAB 375756/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1006824-80.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellison Rodrigo Xavier
da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Int - ADV: ANDRE LUIS PONTES
(OAB 123885/SP)
Processo 1006854-47.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Silvio Ribeiro Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de COBRANÇA para o fim de condenar a ré
ao pagamento da indenização no valor de R$6.750,00, com correção monetária a contar da data do fato e juros de mora desde
a citação. Em virtude da sucumbência parcial, cada parte arcará com as custas processuais e despesas que desembolsou,
bem como com honorários advocatícios que fixo em 10% da verba a que cada parte foi sucumbente. P.I. - ADV: LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), JAQUELINE DOMINIQUE FRANCO DE OLIVEIRA FLORIO (OAB 296074/
SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1006935-30.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nc Editora Ltda - Vistos. Promova o
exequente a juntada das custas necessárias para realização da pesquisa, bem como da memória discriminada e atualizada do
débito. Int. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1008504-03.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Renato de Carvalho - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Int - ADV: HELDER
ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1008618-73.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Carlos Barbosa - Vistos Fls. 230/232: ciência à(s) parte(s) da implantação do benefício a favor do autor. Diante do interesse
do INSS na apresentação dos cálculos dos valores atrasados decorrentes da condenação, providencie o autor a instauração
do cumprimento de sentença, com fins a execução invertida, nos termos pleiteados pelo INSS a fls. 218/221. Após anote-se e
arquivem-se definitivamente estes autos. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008992-89.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Marcos Candido
- Vistos Fls. 346/348: ciência à(s) parte(s) da implantação do benefício a favor do autor. Diante do interesse do INSS na
apresentação dos cálculos dos valores atrasados decorrentes da condenação, providencie a autora a instauração do cumprimento
de sentença, com fins a execução invertida, nos termos pleiteados pelo INSS a fls. 334/335. Após, anote-se e arquivem-se
definitivamente estes autos. Intimem-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1009242-25.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sindicato Trab Ind Pap Celul Pasta Mad Pap
Papelão Pap Ond Art Papel Mogi Guaçu Mogi Mirim - Para a expedição da carta de sentença, deverá o requerente recolher a
respectiva taxa, bem como indicar as cópias que dela constarão - ADV: BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1009427-58.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aloísio Gomes Taiochi
- Fls 329/331: ciência à(s) parte(s). Após, arquivem-se os autos, promovendo a baixa definitiva. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1009726-35.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1008580-22.2019.8.26.0362) - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Central do Pallet’s
Industria e Comércio Ltda - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Bradesco S/A - - Grampac Industrial Ltda - - Itaú Unibanco S/A
- - Forest Wood Comercio de Madeiras Eireli - Epp - - Expositec Comercial Ltda Me - - da Vinha & da Vinha Ltda Me e outros Willtur Transportes e Turismo Ltda - Samsung Sds Global Scl Latin America Logistica Ltda e outros - Gilberto Giansante - Banco
do Brasil S/A - - L C Ceccatto Madeiras e Compensados - Epp - - Josleiny E. K. C. Moleta e Cia Ltda Me e outros - Imprell
Industria de Pregos Linse Ltda - Ecf Empreendimentos Ltda. - - Amadeu Guarinto e outros - Franquislei Barros de Souza - Vinicius Donizete da Silveira - - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda - FIDC MULTISSETORIAL ONE7 - - Marcos Antônio
Gomes - - José Henrique Carvalho e outros - Eletro Área Distribuidora de Mot. Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area - Danilo
Matias Monteiro Marcio - - Danilo José da Silva - - Riteke Manutenção e Montagem - - Lotrans Logistica, Transportes de Cargas,
Comércio e Serviços Ltda - - Transguaçuano Transportes Ltda. e outros - Champion Log Transportes Ltda Me - - Cristiane
Fatima Wengrzynek - - Glauco Pantojo de Godoy - - PBA Participações Eireli e outros - Garantia Banco Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multissetorial e outros - Vistos. 01. Fls. 5694/5698: Defiro o pedido de PAL, para determinar que os
credores fiduciários cujos bens dados em garantia foram objeto de arrematação (lote 20), procedam o levantamento dos
respectivos gravames (alienação fiduciária) e comprovem nos autos, no prazo de cinco dias, conforme relação de gravames
apontados à fl. 5695. 02. Fls. 5694/5698: Diligencie-se e certifique-se, junto ao sistema RENAJUD, sobre a existência de
bloqueios de transferência de propriedade relacionados à fl. 5697, bem como proceda, exclusivamente quanto a ordem expedida
nestes autos, o levantamento de bloqueios de transferência, juntando aos autos o cadastro dos respectivos veículos, a fim de
identificar eventuais bloqueios remanescentes. 03. Fls. 5694/5698: Trata-se de pedido de desvinculação das multas incidentes
sobre veículos arrematados, oriundas de fatos anteriores à arrematação. A decisão-ofício de fls. 5370/5371 deferiu o pedido de
desvinculação das multas com a consequente determinação para que os respectivos credores habilitassem seus créditos
perante a falência, nos termos do artigo 141, inciso II, da Lei 11.101/2005. O protocolo dos ofícios foi realizado pelos endereços
de e-mails apontados na manifestação de fls. 5404, reiterados pela manifestação de fls. 5474/5475. Solicitados esclarecimentos
ao DETRAN-SP, DER, RENAINF e DENATRAN (fl. 5499), conforme fls. 5523/5525. Sem resposta dos ofícios, a arrematante
solicitou nova determinação de ofício (fls. 5581/5582). Novamente foi determinada expedição de ofício ao DETRAN-SP, sob
pena de responsabilidade, para informar sobre o cumprimento da determinação de fls. 5370/5371, item 01, com cópia dos
ofícios anteriores, conforme decisão de fls. 5618/5619 e ofício de fl. 5642/5643, recebida à fl. 5645/5646. Assim, considerando
que o ofício originário e reiterações não foram respondidos e não houve cumprimento da decisão, defiro o pedido do arrematante
PAL para determinar a expedição de mandado de intimação e constatação junto ao DETRAN-SP sobre o cumprimento da
decisão de fls. fls. 5370/5371, do motivo do reiterado descumprimento e ausência de informações sobre o cumprimento, para
apuração de eventual responsabilidade. Providencie o arrematante a comprovação do pagamento da respectiva despesa. 04.
Fls. 5712 e 5718/5719: Ciência da notícia de baixa de gravame de veículo pelo IU SA. Manifeste-se o peticionante, no prazo de
cinco dias, nos autos do pedido de restituição noticiado à fl. 5725 eventual direito/interesse de restituição quanto ao referido lote
arrematado. Manifeste-se a arrematante PAL, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista dos autos ao administrador judicial. 05.
Fls. 5713/5715, item 01: Defiro o pedido do administrador judicial, corroborado pela manifestação ministerial de fl. 5772, para
determinar a intimação do perito para apresentação de orçamento observando o imóvel apontado. 06. Fls. 5713/5715, item 02:
Defiro o pedido do administrador judicial para determinar a expedição de ofício ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Mogi
Guaçu, nos autos do processo nº: 0010165-89.2016.5.15.0071, para comunicar que a habilitação de crédito trabalhista deve ser
promovida pelo respectivo titular, representado por seu procurador, por meio de habilitação de crédito, incidental a este feito,
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