TJSP 24/05/2022 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
3324
- Ebazar.com.br LTDA - ME
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), NEUDI
FERNANDES (OAB 25051/PR)
Processo 1008259-57.2016.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Maria Aparecida
Gimenes
- Vistos. Fls. 40/41: Vista à Parte contrária, para manifestação, em cinco dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. A
intimação do Requerido se dará pelo Portal Eletrônico, automaticamente, com a liberação deste despacho nos autos digitais.
Int.
- ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1009702-33.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 1010978-02.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0848596-60.2015.8.20.5001 - 21ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE NATAL) - Alesat Combustíveis S.a.
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo pleiteado (05 dias). Int.
- ADV: ANDREA SYLVIA DE LACERDA VARELLA FERNANDES (OAB 3608/RN), ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB
9463/RN)
Processo 1012324-85.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do
distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 100130145.2022.8.26.0405. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia
deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das
petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das
hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie
o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int.
- ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1012347-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Ozi Escola de Informártica Ltda - Me
- Mercado Livre Comércio Atividades de Internet Ltda
- Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §
2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão
ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido
os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias,
após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou
61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença,
o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá
ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se
eventual provocação em arquivo. 5. Apresentado pelo Vencedor o Incidente de Cumprimento de Sentença, ali prossiga-se no,
arquivando-se estes, definitivamente. Int.
- ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), RICARDO BITTAR FILHO (OAB 425012/SP), TATIANA
TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP)
Processo 1015656-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ah Comercio de
Eletronicos Ltda - - Andrea Ramos Leite - Me - Ebazar.com.br LTDA - ME
- Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §
2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão
ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido
os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias,
após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou
61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença,
o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá
ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se
eventual provocação em arquivo. 5. Apresentado pelo Vencedor o Incidente de Cumprimento de Sentença, ali prossiga-se no,
arquivando-se estes, definitivamente. Int.
- ADV: ANTONIO MURTA FILHO (OAB 59164/RJ), RODRIGO DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 350648/SP)
Processo 1020022-16.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Fabiano Favero Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo
- Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º