TJSP 24/05/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
3485
IP
: 2292865/2021 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : JOSE ROBERTO REZENDE
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1501863-88.2022.8.26.0407
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2108237/2022 - Parapua
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : RODRIGO ANTONIO DA FONSECA
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1501864-73.2022.8.26.0407
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2101724/2022 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR 1 - DESCONHECIDO
VARA:
2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 21/05/2022
PROCESSO :
0000958-60.2022.8.26.0407
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
TC : 3012528/2022 - Parapua
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: FRANCISCO TIGRE BERTOLDO
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0000959-45.2022.8.26.0407
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr.
: 2257941/2020(151/2020) - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: WESLEY CADAMURO PEREIRA
VARA:
1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2022
Processo 0000032-51.2000.8.26.0407 (407.01.2000.000032) - Procedimento Comum Cível - Prefeitura Municipal de
Salmourao - Informe o autor se já recebeu o valor do principal. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDREIA
CORIO (OAB 295127/SP)
Processo 0000198-54.1998.8.26.0407 (407.01.1998.000198) - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Central de
Empreendimentos Imobiliarios Cei - Aguarde-se o julgamento das ações de usucapião ajuizadas pelos impetrantes, o que deverá
ser certificado pela serventia. Int. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 0000288-22.2022.8.26.0407 (processo principal 1003366-12.2019.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Mateus Silva Peixoto - Por se
tratar de execução provisória o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse
ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependerão de
caução suficiente e idônea, a ser arbitrada oportunamente, ressalvada a ocorrência de uma das hipóteses legais de dispensa,
devidamente comprovada (art. 520, inciso IV e 521). Aguarde-se o transito em julgado nos autos principais. Int. - ADV: DOUGLAS
MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE
TÓFFOLI (OAB 213970/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 0000305-58.2022.8.26.0407 (processo principal 1003001-55.2019.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Laine de Farias Moraes - Homologo os cálculos apresentados (fls. 49/50), quanto as verbas
atrasadas (R$ 31.432,67) e sucumbência (R$ 3.143,27) que não contaram com nenhuma impugnação. Requisite-se o pagamento
do débito junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Juntados os extratos de RPV, fica desde já, deferido o
levantamento, expedindo-se o necessário. Retirado o alvará pelo Patrono, deverá a serventia intimar a parte autora desse ato.
Int. e dil. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB 356447/SP)
Processo 0000318-28.2020.8.26.0407 (processo principal 3002544-96.2013.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA TEIXEIRA DOS SANTOS - - Katia Cristina Dos Santos - JOSE ASEVEDO DA
NOBREGA - As pesquisas realizadas pela serventia nas pags. 37/50 foram no intuito de localizar o endereço do executado para
possibilitar sua intimação quanto ao despacho inicial. Não houve bloqueio juntado nas pags. 37/38, somente juntada restrição de
algum outro processo somente para verificar o endereço do proprietário da motocicleta. Assim, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP), RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB
163750/SP)
Processo 0000350-43.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leandro Ferreira Neves - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Julgo extintos os presentes autos com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas
remanescentes, se houver, pela requerida, a qual deverá ser intimada a pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0000360-05.2005.8.26.0407 (407.01.2005.000360) - Procedimento Comum Cível - Marcelo Batista de Morais - O
autor foi intimado para comprovar a distribuição da carta precatória expedida nas fls. 268, quedando-se inerte. Assim, intime-se
a parte autora, pessoalmente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento
(CPC, art. 485, § 1º). Int. e dil. - ADV: JULIANA KENEI AMADIO SILVA BRESSAN (OAB 289794/SP), TALITA MANRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º