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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 3923

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 3923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

3923

Processo 1000799-23.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A
- Intimação ao Exequente, para proceder o recolhimento da taxa relativo a pesquisa deferida na r. Decisão de fl. 212/214;
e ainda, ciência da expedição do oficio de fls. 215, devendo providenciar o encaminhamento do mesmo junto a Bovespa,
informando nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 1000819-14.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.W.F. - E.G.R.
- Manifestem-se as partes em relação ao Laudo Pericial de fls. 146/153, no prazo de 15 dias.
- ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 1000955-11.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Aparecida Maria dos Santos - Elektro Redes
S.A
- Diante da ausência de informações acerca do paradeiro da parte, realizem-se pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel.
Com a vinda de todas as respostas, abra-se vista à parte que requereu a providência para que se manifeste no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, na inércia, o feito será extinto. Publique-se, após a vinda das respostas.
- ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000979-39.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar
de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê
andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço mencionado. Em caso de zona rural, intimese, de plano, via mandado.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000984-95.2020.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Observa-se que não houve manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente
intimada via DJE (f.230). Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que manifeste-se em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, considerando ainda a certidão negativa de f. 211, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001241-86.2021.8.26.0444 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Correa Fogaça - Rosana Fogaça
Murat - - Rosangela Fogaça do Espírito Santo - - Antonio Marcos Fogaça - - Roselene Fogaça - - Regiane Correa Fogaça
- Ciência à (ao) Inventariante, da expedição do Formal de Partilha de fls. 165, para que providencie o encaminhamento do
mesmo junto aos órgãos competentes. Prazo 10 (dez) dias.
- ADV: JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP)
Processo 1001247-06.2015.8.26.0444 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Comercial Agro
Frutícola Ltda
- Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado/
carta(citação-penhora-intimação), independente de nova conclusão. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação
da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se.
- ADV: NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP)
Processo 1001297-56.2020.8.26.0444 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito e Investimento de
Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp
- Manifestar-se novamente a parte exequente, prazo de 10(dez) dias, considerando que o TJSP não possui a modalidade de
carta ARMP.
- ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1001428-94.2021.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilhermina Maria de Carvalho Castanho - Vera
Aparecida Castanho - - Jose Maria Castanho
- Vistos. 1 Nomeio inventariante Guilhermina Maria de Carvalho Castanho, expeça-se termo de compromisso. 2 Caso já
tenham sido juntados de plano os documentos necessários para o pleito, certifique a zelosa serventia se encontram nos autos.
Em caso negativo, deverá providenciar a juntada, em vinte dias: a) certidão de óbito do falecido; b) certidões comprobatórias do
vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem
como do viúvo-meeiro, se houver; d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedida pelo C.R.I. competente, dos imóveis
que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); e)
certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis
do espólio (IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio
(IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente a data do óbito; h) certidão comprovando a inexistência de testamento,
obtida no seguinte endereço https://www.signo.org.br i) em caso de veículo automotor/motociclo, apresentação da Tabela FIPE.
No caso do item “h” (certidão de inexistência de testamento), caso a parte seja beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a
zelosa serventia a juntada aos autos da respectiva certidão. 3 Saliento que o valor da causa deverá ser o total da herança a ser
partilhada, acrescido de eventual meação de cônjuge ou companheiro(a), nos termos da Lei Estadual nº Lei nº 11.608/2003, em
seu artigo 4º, §7º. Caso o valor não esteja consoante supra determinado, deverá a parte autora emendar a inicial, em quinze
dias, para fins de adequação e, se necessário, recolher eventuais custas complementares. 4 Em mesmo prazo, deverão ser
apresentadas as primeiras declarações. 5 Juntados todos os documentos e realizadas as primeiras declarações, nos termos do
artigo 626 do CPC, citem-se os interessados (cônjuge, herdeiros, legatários) que ainda não estejam representados nos autos,
caso isso ocorra, preferencialmente pelo correio, e publique-se edital, com prazo de quinze dias (artigo 626, §1º, CPC). 6 Sem
prejuízo, intimem-se o Ministério Público, em caso de herdeiro incapaz e o testamenteiro, se houver testamento, para que se
manifestem sobre as declarações, em 15 (quinze) dias, consoante artigo 627 do CPC. 7 Apresentada eventual impugnação,
intime-se a parte inventariante para manifestação, em quinze dias. Após, voltem-me. 8 Ausentes impugnações, tornem os autos
ao partidor para verificar se o plano de partilha apresentado encontra-se correto (verificar, inclusive, se as descrições dos
imóveis constantes no plano correspondem as descrições do registro imobiliário). 9 Em caso de regularidade do plano de
partilha a ser constatada pelo partidor judicial, intime-se a FESP para fins de manifestação acerca das primeiras declarações
e eventual recolhimento de ITCMD ou isenção, em quinze dias. Em caso de concordância da FESP em relação ao tributo a
ser pago, homologo o valor apresentado, desde já. Aguarde-se o pagamento por trinta dias. Em caso de isenção, homologo-a,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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