TJSP 24/05/2022 - Pág. 3990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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Intime-se.
- ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 1004470-51.2021.8.26.0445 (apensado ao processo 1004453-15.2021.8.26.0445) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Transporte de Coisas - Diego Lopes de Campos - Novelis do Brasil Ltda - - Coopercarga - Cooperativa de
Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina Ltda - - Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários Sa
- Vistos. Fls. 387: Ciente. Aguarde-se provocação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei
nº 9.099/95. Decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: EDISON ARAUJO DA SILVA (OAB 111087/SP), REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP), TÁLITA CRISTINA
DIAS SANT’ANA (OAB 379732/SP), SABRINA DA SILVA RODRIGUES (OAB 429487/SP), SHEILA UGOLINI (OAB 16411/SC),
RICARDO GUIMARÃES MOREIRA (OAB 82238/MG)
Processo 1004587-76.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Lucia Gomes da Costa
- Vistos. A petição de fls. 179/181 refere-se ao incidente de cumprimento de sentença em apenso. Sendo assim, providencie
a autora o peticionamento nos autos corretos. Tornem ao arquivo. Int.
- ADV: MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP)
Processo 1005483-85.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.M.S.F.
- Vistos. Considerando que este processo já está sentenciado e que o arquivamento não obsta o prosseguimento do incidente
do cumprimento de sentença instaurado em apartado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 1005669-11.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Edna Thereza
Amorim - - Maria Ines Casali de Lima - - Neusa Maria Marcondes de Almeida - - Roselice de Oliveira
- Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1006393-15.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intervenção em Estado / Município Daniel Luiz Arten Ferreira
- Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá
ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia
certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do
§ 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o
título executivo”). No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP)
Processo 1006446-93.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Edição - Jorge Shiga
- Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá
ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia
certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do
§ 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o
título executivo”). No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: RÚBIA MENEZES (OAB 180066/SP)
Processo 1006707-58.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Francisca Helena da
Silva - - Vitória Aparecida Oliva
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a parte está representada por
Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado
CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de
intimação (art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95). III Intime-se. Pindamonhangaba, 19 de maio de 2022.
- ADV: VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP), JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP)
Processo 1006829-71.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Patricia Brasil de
Souza
- Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá
ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia
certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do
§ 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o
título executivo”). No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1006942-25.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Regina dos Santos
- Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá
ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia
certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do
§ 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o
título executivo”). No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1006950-02.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Kelvin Lino
dos Santos
- Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 121/124, arquive-se o processo com as anotações e cautelas de praxe.
Intime-se.
- ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1006984-74.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edezio Gomes
de Oliveira Junior
- Vistos. Transitada em julgado a sentença de fls. 109/112, arquive-se o processo com as anotações e cautelas de praxe.
Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º