TJSP 24/05/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
4080
números de RG de seus assinantes no Brasil (apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o
CPF). - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), FERNANDO CESAR BARBOSA (OAB 288735/SP)
Processo 0007976-15.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007976) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Delta Max Ltda - Vistos. Fls. 713: providencie a serventia a regularização das peças encaminhadas pelo DETRAN, e se o caso,
reitere-se o ofício. Intime-se. - ADV: CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP)
Processo 0010981-64.2021.8.26.0451 (processo principal 1011871-83.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Balassa Bonfatti Magazine Ltda - Stefanini Multimarcas Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Considerando que a parte requerida
foi revel na fase de conhecimento e não constituiu defensor nos autos, reputo aplicável ao caso em apreço, por analogia, o
disposto no artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, de modo que a multa diária por descumprimento da ordem passa
a incidir apenas após o decurso do prazo para seu cumprimento, que se inicia após a intimação por carta, valendo ressaltar
que por se tratar o cumprimento de sentença de nova fase processual, afasta-se a incidência do artigo 346, do CPC. Nesse
sentido, já decidiu o TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROSSEGUIMENTO DO FEITO - REVELIA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL Hipótese em que o executado foi
regularmente citado na fase de conhecimento, sem, contudo, ofertar defesa ou constituir advogado nos autos - Necessidade de
intimação pessoal por carta, com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §2º, inciso II, do NCPC Exigir o pagamento do
valor do débito sem a devida intimação prévia do agravado implicaria em instituir na sistemática processual a total insegurança
das relações jurídicas Fase de cumprimento de sentença que corresponde à nova fase procedimental, com expropriação de
bens do devedor, o que afasta a incidência do art. 346 do NCPC - Precedentes deste E. TJ Decisão mantida Agravo improvido”.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2175329-02.2017.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2017; Data de Registro: 31/10/2017)=
Por conseguinte, reputo que houve cumprimento da obrigação dentro do prazo concedido em sentença, que passou a fluir a
partir da intimação para o cumprimento de sentença, da qual a parte requerida tomou conhecimento através de seu Patrono,
que ingressou nos autos do cumprimento de sentença espontaneamente. Aguarde-se o decurso do prazo recursal da presente
decisão e, após, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SUELLEN GUGLIELMI ADAMI LONGUIN
(OAB 416945/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 1001364-29.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Brunelli
Empreendimentos e Participações Ltda - Ivan Carlos Sturion e outros - Vistos. 1 Fls. 154: defiro o prazo de 30 dias. 2 - Para
apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie, a parte
requerida, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de rendimentos, referentes aos três últimos
exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus
cartões de crédito referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas correntes, relativos aos três últimos
meses. - ADV: MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP)
Processo 1001493-34.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vem Viver
Piracicaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Pericles de Souza Perete Lima e outro - Vistos. Fl. 74, ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intime(m)-se o(a)s executado(a)
s, Adriele Tomaz Alexandre Lima e Pericles de Souza Perete Lima, por carta, para recolher(em) as custas finais, no importe de
R$ 334,93 (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da
notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito
(SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com
as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I.C - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), AGATHA GRAZIELE MENDONÇA LALLI
PERON (OAB 432531/SP)
Processo 1003118-84.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A - Agar Confecções Ltda. ME. e outros - Vistos. Defiro a pesquisa por bens em nome do(s) executado(s) via RENAJUD e via
INFOJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados via RENAJUD.
Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira
das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Tratando-se de informações
econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a
fim de preservar o sigilo fiscal. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Anote-se. Com
as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP)
Processo 1005830-66.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque do Ipe Amarelo - Vistos. A documentação retro demonstra a capacidade do autor pagar com as custas que são mínimas.
Indefiro, pois, a gratuidade. Recolha o exequente as custas iniciais e despesas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1006102-60.2022.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Amanda Gava - Vistos. Defiro
a gratuidade da Justiça. Anote-se. Defiro a produção antecipada de prova porque verificado que a prova a ser produzida pode
justificar ou evitar o ajuizamento de ação, conforme dispõe o artigo 381, III, do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida
para apresentar os contratos que deram origem à divida, conforme números mencionados na inicial, no prazo de cinco dias. ADV: EDER ANTONIO DO CARMO NUNES (OAB 260370/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1006329-50.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Alves da Silva
- Vistos Necessária a realização de perícia médica a fim de se constatar se o(a) autor(a) encontra-se incapacitado(a) e, em
caso positivo, se a incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva, bem como se possui nexo com o acidente de
trabalho narrado na inicial. Nomeio para tanto a médica Leandra Regina Matimoto, cujos honorários fixo em R$650,00, a serem
depositados pelo réu em 20 dias (art. 8º, §2º, da Lei 8.620/93). No prazo de 15 dias, poderão as partes formular quesitos
e indicar assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC. O Início da perícia se dará após o pagamento dos honorários
periciais. Fixo prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI
(OAB 370740/SP)
Processo 1007426-56.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Turismo - William Marcos Gomes Teixeira - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo pedido, limitado a 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, diga o(a) Requerente dispensando-se
nova intimação para o ato. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1 °, do CPC. Intime-se - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE
(OAB 313393/SP)
Processo 1011493-64.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
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