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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 4150

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 4150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

4150

ao desconto anteriormente determinado. No mais, aguarde-se notícias acerca do julgamento do agravo interposto contra a v.
decisão que denegou seguimento ao recurso especial. - ADV: RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/
SP), NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), MARIANA FEIJON MICHETTI (OAB 361787/SP)
Processo 1002031-15.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.S.S. - - A.A.S. - Manifeste-se a
parte requerente, tendo em vista que decorreu o prazo sem comprovação nos autos do pagamento do débito pelo requerido ou
apresentação de justificativa. - ADV: DANIEL AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1002061-60.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - T.V.L.O. e outro - C.R.L. - Vistos. Atenda a credora a cota
ministerial de fls. 800, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se nova vista ao M.P. - ADV: FLAVIA CRISTINA PENTEADO MARTINS
(OAB 338162/SP), MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
Processo 1002416-94.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 73-81) entre M.N. e A.B.C.N. Em consequência, converto esta
ação de divórcio litigioso em consensual, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, decretando o divórcio das partes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo
487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: CAMILA RODRIGUES CARNIER DE ALMEIDA (OAB 244432/SP)
Processo 1002973-81.2021.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Laís
Bandoria Galesi - Fica a parte requerente intimada de que o alvará já foi expedido e está disponível para impressão (fl.52).
Prestação de contas em 180 dias. - ADV: BRUNO DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP)
Processo 1003005-52.2022.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Sanches Gastardello
- Thiago Augusto Gastardello - - Fernando Henrique Gastardello - Trata-se de sucessão, pelo rito de arrolamento, de ANTONIO
GUERINO GUASTARDELLO, falecido no estado civil de casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Sueli Aparecida S.
Guastardello, deixando dois (2) herdeiros filhos: Thiago e Fernando. Em conferência ao processado, fica INTIMADO a Arrolante
a retificar as primeiras declarações e partilha para descrever e partilhar a integralidade do imóvel (100%), visto que adquirido na
constância do casamento (princípio da universalidade de bens e da indivisibilidade da herança), com pagamento de 50% à viúva
e 25% para cada herdeiro filho. Já para a regularidade dos autos, além das providências acima relacionadas, fica INTIMADA
a Arrolante a apresentar os seguintes documentos: 1) Certidão negativa expedida pela Municipalidade de Piracicaba referente
ao imóvel partilhado; 2) Recolhimento das custas processuais no importe de 100 UFESPs (artigo 4º, § 7º da Lei 11.608/2003),
observando que o pedido inicial de concessão da justiça gratuita, ainda será apreciado pelo Juízo, ficando condicionada a
apresentação das primeiras declarações e juntadas dos documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira por todos os
requerentes. Finalmente, com relação à declaração de ITCMD, em se tratando de sucessão pelo rito de arrolamento, dispensada
a manifestação da Fazenda Estadual nos autos como condição para homologação da partilha, conforme disposto no artigo 659,
§2º do CPC. Certifico, finalmente, que as demais exigências legais já foram atendidas. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON
(OAB 236862/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP)
Processo 1003980-74.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.O. - Manifeste-se a parte
requerente, tendo em vista que decorreu o prazo sem apresentação de contestação. - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI
TONIM (OAB 151627/SP)
Processo 1004189-43.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Duarte Novaes - Ante a certidão de fls.18,
fica intimada a inventariante , no prazo de dez dias, a cumprir integralmente a r. Decisão de fls.12/13, sob pena de arquivamento.
- ADV: ANTONIO JOSE MEDINA (OAB 93143/SP)
Processo 1004242-68.2015.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Vanderlei Baeza Lucentini - Joanna Ignez Lucentini - Vistos.
Fls. 208/209 e 210/211: atenda-se com urgência, encaminhando-se cópias de fls. 118/123, 168/174, 187 e 189. Após, tornem
os autos ao arquivo. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), ANA BEATRIZ DE SOUZA
FERRAZ MESQUITA (OAB 312313/SP)
Processo 1004551-45.2022.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.I.C.A. - Vistos. Diante da manifestação da
requerente (fls. 27), homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, extinguindo o processo com base
no art. 485, VIII, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VALTER FLORENCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB
339179/SP)
Processo 1005129-08.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.A. - - S.R.S.A. - Vistos. Fls. 59: atenda-se.
Após, ao arquivo. - ADV: ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP), JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB
230356/SP)
Processo 1005180-53.2021.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.C.E. - Em cumprimento ao determinado às
fls. 170 informo que, conforme certificado às fls. 146/147, a partilha amigável apresentada às fls. 4/7 encontra-se formalmente
correta. Ademais, com a juntada da certidão de homologação da declaração de ITCMD de fls. 169 fica confirmada a inexistência
de imposto de transmissão inter vivos. Outrossim, mormente tenham sido indicadas às fls. 161 as peças para a formação do
formal de partilha, fica novamente INTIMADA a Inventariante para que manifeste-se nos autos se pretende a expedição do
formal de partilha na forma digital, conforme disposto no artigo 1.273-A às Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça,
Neste formato, serão disponibilizados nos autos os termos de abertura e encerramento do formal, devidamente indexado com
a senha de acesso ao processo, cabendo à parte a remessa eletrônica dos termos ao Cartório de Registro, que providenciará
a formação do instrumento. Em optando pela expedição do instrumento no formato físico, o formal será disponibilizado em
Cartório assim que concluído os procedimentos para sua impressão e autuação. - ADV: JESSICA TORRES DE MELO UNGARI
(OAB 289771/SP)
Processo 1005378-56.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, por meio do qual regulamentam
a guarda, as visitas e a pensão alimentícia do menor. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III,
‘b’, do CPC. Oficie-se ao empregador para desconto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: MARIANE CAMPOS
DA SILVA BACCHIN (OAB 436350/SP)
Processo 1005579-48.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - C.L.P.
- - M.P.C. - Vistos. Fls. 28: Observado o endereço indicado, cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três) dias, o
devedor efetue o pagamento do débito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. - ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB
357930/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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