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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 4211

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 4211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

4211

devendo acompanhar o trâmite bancário nos termos do que foi solicitado (transferência bancária ou retirada pessoal no Banco).
Observe-se que, caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade
será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: GENTIL BORGES NETO
(OAB 52050/SP)
Processo 1000786-37.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabio José Alonso
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização de R$ 808,00, corrigidos corrigida pelo IPCA-e a partir
desta data e acrescida de juros de mora (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), observada
a incidência exclusiva da taxa Selic a partir da entrada em vigor da EC 113/21. Sem custas e honorários sucumbenciais nos
termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Sem reexame necessário. P.I. - ADV: DANILO
WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1000862-61.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Fabricia Saskia Cordeiro - - Milton
Cesar dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba
- Santa Casa Saúde - Ficam as partes intimidas, através de seu advogado, devendo cientificar seus assistentes técnicos, da
REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA INDIRETA NO IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, São Paulo, no dia 22 de junho de
2022, às 10:40 horas. O(a) requerente deverá comparecer pessoalmente no local indicado, munido de documento pessoal
com foto e observar as demais informações do oficio de fls.314. - ADV: ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB
144865/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER
(OAB 211737/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB
150050/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP)
Processo 1001195-13.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Viviane Paulino Geraldin - 1) Diante do esclarecimento, no sentido de que havia sido feito somente o licenciamento de 2021,
defiro que a presente decisão sirva de ofício autorizando o licenciamento de 2022 da motocicleta Honda EOL 4841 2) A presente
decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do
Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio
interessado à requerida, se assim desejar. Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data
do recebimento do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais. 3) Aguarde-se a
audiência. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1005281-56.2022.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Amanda Daiane
de Moura - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para CONDENAR os réus a disponibilizar gratuitamente ao impetrante
omedicamentomencionados na inicial, qual seja, Fumarato de dimetila nas quantidades e dosagens prescritas pelo médico,
autorizada a substituição dos medicamentos de referência por genéricos que contenham o mesmo princípio ativo, condicionada
à apresentação administrativa de novos receituários a cada fornecimento, nos termos da fundamentação. Fica confirmada,
agora de forma definitiva, a liminar outrora concedida. Nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, é incabível a condenação
em honorários advocatícios. Custas pelos impetrados, observada a isenção legal. Sentença sujeita ao reexame necessário.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. Publique-se e intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE RIBEIRO (OAB 466879/
SP)
Processo 1006390-08.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Marcos Gomes Pereira - Vistos. 1) Não há que se falar em descumprimento da medida liminar deferida, porque os
réus não estão cientes do depósito efetuado nos autos. 2) Dê-se ciência do depósito ao réus, inclusive e precipuamente para
cumprimento da medida liminar, autorizado o levantamento dos valores depositados, com a apresentação do formulário. 3)
Aguarde-se o decurso de prazo para resposta. Intime-se. - ADV: EDUARDO GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP)
Processo 1006443-91.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Parte: Fernando Moura Sartori. Nº da CDA: 1339747747 - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB
152463/SP)
Processo 1007288-55.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vecol Veículos Ltda. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para ANULAR o débito fiscal (IPVA de 2021) referente ao veículo de placas I/VW Passat 2.0, placas FHR3119,
RENAVAM n° 01021849313, em relação à autora. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1007838-16.2022.8.26.0451 - Petição Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Raphael Gothardi Soares - Vistos.
1) Recebo a petição retro como emenda à petição inicial. Anote-se e dê-se ciência ao requerido. Defiro a extensão da medida
liminar para que não haja o corte de fornecimento em relação ao mês de junho, diante do depósito feito. Intime-se. - ADV:
RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP)
Processo 1008120-54.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Erika de
Souza Dias - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário
de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15
dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB
403491/SP)
Processo 1008254-18.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vecol Veiculos Ltda Vistos. 1) A sentença juntada aos autos se refere a outro processo, envolvendo as mesmas partes, motivo por que torno sem
efeito o documento retro. 2) Segue decisão, agora correta. Intime-se. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB
91461/SP)
Processo 1008254-18.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vecol Veiculos Ltda - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do no artigo 487, inciso II e III, “a”, do Código
de Processo Civil, para reconhecer a prescrição do débito fiscal (IPVA de 2009 e 2010) referente ao veículo de placas VW/GOL
Plus MI, placas CJZ6377, RENAVAM n° 674165616. Mantenho definitivamente a liminar anteriormente concedida. Condeno a
ré a reembolsar as custas adiantadas pela autora e arcar com os honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$
1.000,00 (mil reais), diante do diminuto valor atribuído à causa. O valor porventura depositado nos autos deverá ser levantado
pela autora. Sem reexame necessário, ante o ínfimo valor do proveito econômico auferido. P.I. Piracicaba, - ADV: MAURO
AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1008745-88.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária
- Zilda Aparecida Batista de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora sobre os documentos recebidos, acerca do
cumprimento da liminar. Nada Mais. - ADV: JULIANO RAIZER (OAB 265360/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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