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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 4212

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 4212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

4212

Processo 1008955-42.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos
- Alex Sales Bertan - Vistos. Tratando-se de causa que normalmente a requerida não tem interesse em conciliar, deixo de
designar a audiência de conciliação. Ante o caráter voluntário de que se reveste a contribuição questionada e atento ao fato de
que a contribuição previdenciária não pode servir de custeio à saúde, defiro a medida liminar para determinar a exclusão de
referida contribuição no prazo de cinco dias caso não encerrada a folha e, caso já encerrada a folha de pagamento, a partir da
subsequente. Cite-se e intime-se o requerido dos termos da presente ação e para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, observado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. Piracicaba, 20 de maio de 2022. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: MILENE CRISTINA GIMENES
(OAB 331515/SP)
Processo 1009016-97.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Hans
Walbert Feresin - Vistos. Tratando-se de causa que normalmente a requerida não tem interesse em conciliar, deixo de designar
a audiência de conciliação. A natureza controversa do direito alegado perante o e. Colégio Recursal desta Circunscrição
desautoriza que, nessa fase processual, seja concedida a tutela antecipada, por ausente verossimilhança na alegação. Citese e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, observado que a citação será feita pelo Portal Eletrônico. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Piracicaba, 20 de maio de 2022. Mauricio Habice Juiz de
Direito - ADV: DANIEL JOSÉ ZACHEU (OAB 463662/SP)
Processo 1009029-96.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Sindicato dos Trabalhadores
Municipais de Piracicaba São Pedro Aguas de São Pedro Saltinho e Região - Vistos. 1) Recebo a petição retro como aditamento
da petição inicial. Para apreciação do pedido, aguardo recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição, o que deverá ser feito em 15 dias. Intime-se. - ADV: RODNEY TORRALBO (OAB 118891/SP)
Processo 1009051-57.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valtair Hartung Ventura - Vistos.
(860221) Tratando-se de causa que normalmente a requerida não tem interesse em conciliar, deixo de designar a audiência
de conciliação. À luz da tese fixada pelo STF a respeito do Tema 1177, que estabeleceu entendimento a respeito de que a
competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos
de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência
legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus
próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei nº 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.”, verifico que
estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida pleiteada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
CONFORMIDADE à TESE FIXADA NO TEMA 1177 PELO STF. DECISÃO MANTIDA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA RECURSO
NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102165-62.2021.8.26.9000; Relator (a):Marcelo Benacchio; Órgão Julgador: 5ª
Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital;
Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022) Ante o exposto, defiro a tutela de evidência para afastar a
incidência da norma federal para a fixação da contribuição previdenciária devida pelo requerente, determinando-se o retorno da
incidência da Lei Complementar Estadual 1.013/2007, no prazo de 5 (cinco) dias ou no prazo de 30 (trinta) dias, se e somente
se a folha de pagamento atual já tenha sido fechada, incidindo a presente decisão na folha de pagamento subsequente, sob
pena de apuração de eventual crime de desobediência. Cite-se e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado que a citação será feita pelo Portal Eletrônico. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Mauricio
Habice Juiz de Direito - ADV: EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP)
Processo 1015907-76.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Fica intimado(a) o(a) interessado(a) de que foi expedido mandado(s) de levantamento eletrônico
conforme requerido, devendo acompanhar o trâmite bancário nos termos do que foi solicitado (transferência bancária ou retirada
pessoal no Banco). Observe-se que, caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento
bancário, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV:
EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1018597-10.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - José Ricardo
Máximo dos Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência quanto ao ofício recebido. Nada Mais. - ADV: CAIO AUGUSTO ROCHA ROSSETTI
DIAS DA SILVA (OAB 405247/SP)
Processo 1019276-78.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Parte: Leilson Souza Rodrigues. Nº da CDA: 1339747570 - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS
(OAB 278369/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1022985-19.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Thiago Marrucci Sampaio - Ordem nº 2021/001411 Vistos. Sobre o alegado descumprimento da medida liminar, aguardo
manifestação do Detran em cinco dias ou comprovação de que houve o atendimento do deferido. Intime-se. Piracicaba, 20 de
maio de 2022. Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: JULIANO RAIZER (OAB 265360/SP)
Processo 1516950-88.2018.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Patricia Rocha Lavorenti Penha - Fls. 83/86: à
exequente, para manifestação nos termos da r. decisão de fls. 77, SEGUNDO parágrafo. - ADV: PATRICIA ROCHA LAVORENTI
PENHA (OAB 169490/SP)
Processo 1534062-02.2020.8.26.0451 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Condominio Edificio Copenhague - Vistos. Ante
a notícia de pagamento da dívida, principal e honorários, JULGO EXTINTA a presente execução movida por PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA contra Condominio Edificio Copenhague, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo CPC,
ficando autorizados os levantamentos necessários. Homologo a renúncia ao prazo recursal formalizada pela exequente. Desde
já autorizo a exclusão de eventuais anotações junto aos órgão de defesa do crédito, servindo-se cópia desta, devidamente
assinada digitalmente, como ofício, recolhida a taxa de serviço no caso do SERASA. Verifico a existência de custas processuais
pendentes. Intime-se o executado a recolher as custas finais, de 1% do valor do débito (no mínimo 5 Ufesps/máximo 3000
Ufesps), a ser recolhido na GUIA DARE (código 230-6 satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. (É possível emitir a guia pela internet, pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). Com o trânsito em
julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Piracicaba,20 de maio de 2022. Mauricio Habice
Juiz de Direito - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP), MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES (OAB 94958/
MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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