TJSP 24/05/2022 - Pág. 4819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
4819
PALADINO TUMITAN (OAB 10683B/MS), ALICE DE ALMEIDA BARRETO (OAB 455322/SP), DANIEL MARTINS ALVES (OAB
291032/SP)
Processo 1014983-69.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1004944-13.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ana Beatriz de Sousa Nunes Silva - Luciano Celerino da Silva
- Expeça-se alvará de soltura para regularizar o cadastro do executado no BNMP do SAJ. Intime-se a Exequente para requerer
o que entender pertinente para prosseguimento do feito, podendo optar por transmudar o rito procedimental para expropriação
de bens do Executado para ter seu crédito satisfeito, uma vez que não é possível novo aprisionamento do devedor pela mesma
dívida que resultou na prisão de fls. 716/718. - ADV: AMANDA SOARES COLNAGO (OAB 444794/SP), MATHEUS VARELA
RIBEIRO (OAB 454351/SP), FABRICIO MIGUEL YABUNAKA (OAB 432325/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP),
RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP)
Processo 1016514-88.2021.8.26.0482 - Curatela - Remoção - J.R.A. - D.N.G.A. - Promova-se a extinção e arquivamento,
com as regularizações necessárias. Cancelo a última determinação do despacho de fls. 193, uma vez que o feito deve ser
arquivado. Traslade-se para os autos da curatela (processo nº 1018779-68.2018.8.26.0482) cópia do termo de fls. 186. Futura
prestação de contas (em maio de 2023) deve ser apresentada de forma eletrônica, por dependência aos autos da curatela ADV: RENATO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 381733/SP), MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1018779-68.2018.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.R.A. - Aguarde-se futura
prestação de contas. - ADV: JÉSSICA BINI FERRAZ BUENO (OAB 384991/SP), RENATO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 381733/
SP)
Processo 1019986-97.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.P.C. - Fls. 120/189
e 190/195: Dê-se ciência aos interessados. - ADV: ANA ELISA FIEL RINALDI (OAB 375561/SP), HAMILTON FERNANDO
MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP)
Processo 1021769-27.2021.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rafael Medina Batista - Os
documentos e as informações de fls. 44/47 comprovam o integral cumprimento da sentença de fls. 35/36, motivo pelo qual
APROVO as contas apresentadas. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as
anotações e comunicações de praxe. Ciência ao MP. - ADV: LIVIA GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/
SP)
Processo 1022356-49.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sizino Fernandes Guimarães - Nalveny
de Fatima Guimarães - - Helena de Fátima Guimarães de Moura - - Maria Aparecida Guimaraes da Silva - - Claudia Aparecida
Silveira Guimarães - Cumprir terceiro parágrafo de fls. 188 formulário a fls. 193. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB
454351/SP)
Processo 1022356-49.2021.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sizino Fernandes Guimarães - Nalveny
de Fatima Guimarães - - Helena de Fátima Guimarães de Moura - - Maria Aparecida Guimaraes da Silva - - Claudia Aparecida
Silveira Guimarães - ANTE O EXPOSTO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, HOMOLOGO a
partilha amigável constante a fls. 198/203, relativa ao(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de Almerinda Silveira Guimarães,
descrito(s) nesse processo de arrolamento sumário, em que figura como inventariante Sizino Fernandes Guimaraes (fls.
34/35), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudico
aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se os termos do Provimento
CG nº 14/2020. Após, lance-se a certidão correspondente (categoria 13, modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com
Baixa - Processo Digital) e remetam-se ao arquivo definitivo (movimentação “Cód. 61615”). Nos termos do Comunicado CG
nº 1.252/2019 é desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do
imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente,
pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1022826-80.2021.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - José Renato Junqueira Padua Sesti - Recebo a
petição de fls. 84/88 como retificação das declarações e plano de partilha. Anote-se. Providencie, a serventia, o cadastro no
SAJ ou complementação dele, com relação aos dados da autora da herança, do viúvo e dos herdeiros, bem como para constar
o correto valor atribuído à causa (fls. 87). No caso em exame, caberia o processamento pelo arrolamento sumário, pois os
herdeiros são pessoas maiores e capazes e tal procedimento pode ser aplicado independentemente do valor da herança. Por
outro lado, o arrolamento comum dar-se-á quando o valor da herança não ultrapassar mil salários mínimos (art. 664, CPC) e
se os interessados não quiserem converter a presente ação para o arrolamento sumário, esta processar-se-á pelo arrolamento
comum. É que o procedimento e, de resto, as regras processuais são normas cogentes que devem ser respeitadas. Com
relação ao débito de IPTU, observo que tal débito não se constitui em obstáculo intransponível para a homologação da partilha.
É que esse tributo incide sobre o imóvel, de sorte que o próprio bem garante a satisfação desse crédito, o qual é de natureza
propter rem. Assim, intime-se o inventariante para no prazo de 20 (vinte) dias: a) esclarecer todos os herdeiros pretendem
converter a presente ação para o rito do arrolamento sumário; b) comprovar o pagamento do ITCMD. Para tanto, deverá realizar
a declaração de ITCMD perante o Posto Fiscal e após juntar aos autos a manifestação conclusiva (certidão homologatória)
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, acerca da quitação do imposto; c) comprovar o recolhimento da taxa judiciária
devida. Sem prejuízo disso, aguarde-se a publicação do edital de fls. 83. - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP)
Processo 1023192-22.2021.8.26.0482 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - J.S.P.V. - B.N.V. - Pelo exposto,
por sentença, HOMOLOGO o acordo de fls. 388/403 e JULGO EXTINTA a fase declaratória desta ação, com fundamento no
art. 487, III, b, do CPC. Revogo a decisão de fls. 138/140 quanto às medidas protetivas impostas em favor da Requerida.
Oficie-se ao IIRGD. Traslade-se cópia dessa decisão para o feito em apenso nº 1023191-37.2021.8.0482. Custas na forma
da lei. Regularizados, promovam-se a extinção e arquivamento dos autos. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P.R.Int. ADV: HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), GABRIEL DE
CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/
SP), LUISA RODRIGUES MENDES BICALHO (OAB 390676/SP)
Processo 1026093-60.2021.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.R. - Fls. 91/92: Ciência
ao Requerido. Advirto a Exequente que qualquer pedido de execução dos alimentos deve ser formulado por petição de
cumprimento de sentença, nos moldes traçados pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Fls. 95/96: Manifeste-se o Requerido. ADV: MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), MICHELLE BISPA PIRES DA CUNHA (OAB 388710/SP)
Processo 1027932-23.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Manoel Luiz de Oliveira Reis - Lucas
Rafael Ramos Reis - Fls. 91: Defiro. Anote-se no SAJ o correto valor atribuído à causa, qual seja, R$ 74.132,77. Defiro o pedido
de levantamento de R$ 3.197,00 da conta judicial de fls. 65 para pagamento da taxa judiciária. Apresentado o formulário,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico correspondente. - ADV: CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP)
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