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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 895

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

895

Processo 0000087-20.2022.8.26.0281 (processo principal 1001788-67.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - CNH Carteira Nacional de Habilitação - Thiago Carlos Gaspar Ruivo - Fl. 30: Manifeste-se a parte credora DETRAN, no prazo de 10
dias, requerendo o que entender em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FABRICIO ZADOLYNNY PIMENTA
(OAB 402343/SP)
Processo 0000280-35.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fls.80 a 82: Nos termos do depósito nos autos, aguarde-se o prazo para a apresentação
de eventuais embargos. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Processo 0000340-42.2021.8.26.0281 (processo principal 0004450-55.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Leite - Vistos. Tratando-se de firma individual, ou seja, onde há apenas
um único sócio, sem formação de sociedade, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pois
não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma, sendo legítima a penhora de bens em nome de
seu proprietário. Assim, como os patrimônios se confundem, defiro o pedido e determino prossiga-se a execução, em relação à
pessoa física de ANGELA CRISTINA SORATO. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a completa qualificação da
parte. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 0000675-61.2021.8.26.0281 (processo principal 1005775-48.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Olga Cristina Knopp Tristão - Aguarde-se nos termos da decisão de fls.72. - ADV: ADRIANA KNOPP TRISTÃO
(OAB 393523/SP), ISANOI ANDRADE TRISTÃO (OAB 378133/SP)
Processo 0000780-04.2022.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Marcelo Dias Ferreira Fl. 23: De acordo com a certidão lançada, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0000780-04.2022.8.26.0281/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Lincoln de Araujo Kawabe
- Fl. 23: De acordo com a certidão lançada, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0000864-05.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Henrique
Cintra de Jesus - Procedi o encaminhamento dos autos à imprensa para publicação da sentença réu revel, de seguinte
teor:”Vistos....Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com correção
monetária desde o ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas
ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, §
2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso,
sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º).Eventual benefício de assistência judiciária
gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente
com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria,etc.) e a declaração de imposto de renda do
último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas
não assumem quantia elevada, não se podendopresumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração
pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao
exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o
valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe
de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos
no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z.
serventia. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado
CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os
senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa
forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Cumpra-se o
constante no Comunicado Conjunto nº 2000/2021. Nada Mais. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0000871-94.2022.8.26.0281 (processo principal 1000120-90.2022.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Mauricio Leardini Gonçalves - - Renato Aiello Munhoz - Fls. 21/22: Manifeste-se a
Fazenda Estadual no prazo de 10 dias, de forma a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta por ocasião da
sentença, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VALÉRIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 39584SP), VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP)
Processo 0000962-87.2022.8.26.0281 (processo principal 1043586-13.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Barbosa Tafarello - Fls. 10/11: Indefiro por ora, uma vez que, diante da certidão de fl. 16,
ainda não decorreu o prazo para manifestação da Fazenda. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 0000963-72.2022.8.26.0281 (processo principal 1043586-13.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Claudio Renato Forssell Ferreira - Fl. 10: Indefiro por ora, uma vez que, diante da certidão de
fl. 14, ainda não decorreu o prazo para manifestação da Fazenda. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 0001255-57.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Fls.41 a 46: Anotado no que tange ao patrono indicado, aguarde-se o decurso do prazo para
eventual apresentação de contestação. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0001528-36.2022.8.26.0281 (processo principal 1003918-93.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Atibaia Comercial de Ferros Ltda Epp - Aço Forte - Dayse Helena Macedo de Oliveira - Vistos. Fls.18: A
retificação ou eventual inclusão, cabe à parte. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para retificação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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