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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 96

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TJSP 24/05/2022 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3512

96

presente, devolva-se ao D. Juízo deprecante, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Cumpra-se, na
forma e sob as penas da lei. Intime-se.
- ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1002399-18.2021.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lm Transportes Inter Serv e
Com Sa - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil e outro
- Tendo em vista que o endereço informado às fls. 01 não pertence a esta comarca, para tentativa de citação de M.A.G.C.
deve a parte autora comprovar nos autos o recolhimento da taxa postal (guia FEDTJ cód. 120-1), no valor de R$ 27,10.
- ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), LUCAS PACHECO DE MIRANDA (OAB 21641/BA),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002408-77.2021.8.26.0238 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Fernando
Elias Delfim
- Fls. 23/27 e 24/50. Manifeste-se a parte impetrante sobre as informações prestadas pela autoridade coatora, no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP)
Processo 1002472-87.2021.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022785-78.2020.8.26.0602 - 2ª Vara Cível) Fundação Dom Aguirre
- Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo.
- ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 1002493-05.2017.8.26.0238 - Monitória - Cheque - Angelus Materiais para Construção
- 1. Fls. 124/125. Com a finalidade de localização da parte requerida, expeçam-se os ofícios solicitados pela parte autora para
os destinatários ali indicados (fls. 124/125), intimando-a, em seguida, para providenciar a remessa dos ofícios, comprovandose nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mais, esclareça a parte autora se a parte requerida já foi procurada em todos
os endereços constante da pesquisa juntadas aos autos (fls. 57/61), providenciando, se o caso, o necessário para tentativa de
citação da parte requerida nos endereços ainda não diligenciados. 3. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 1002495-38.2018.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Naoko Arisaka Paes - - Jovino Paes Junior
- Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
- ADV: MASSARO TAKAHASI (OAB 29200/SP)
Processo 1002515-63.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G Pecci Ltda Me
- Vistos. Fls. 97. Certidão da z. Serventia, em resumo, decorreu o prazo sem manifestação do exequente. Não se verifica
dos autos a realização da penhora. Assim, renove-se pela derradeira vez a intimação da parte exequente para que se manifeste
nos autos, indicando bens do devedor à penhora ou, se o caso, requeira o que entender necessário à localização e penhora de
eventuais bens do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, Persistindo o silêncio, aguarde-se no arquivo eventual manifestação
útil da parte exequente em termos de prosseguimento da execução ou, se o caso, a ocorrência da prescrição intercorrente.
Verifique a z. Serventia se os advogados indicados para intimação estão cadastrados nos autos para tanto. Intime-se.
- ADV: VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP)
Processo 1002515-92.2019.8.26.0238 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastião Luciano Alvarenga
- - Robson Fernando Alvarenga - - Donizete Aparecido Alvarenga
- Vistos. Fls. 47. Expeça-se a certidão de honorários à advogada indicada pelo convênio DPE/OAB, de acordo com o previsto
no referido convênio para o presente caso. No mais, apresente a parte autora a declaração de inexistência de bens a inventariar
prevista no Decreto nº 85.845/81, conforme modelo em anexo ao referido decreto, não sendo suficiente a informação que consta
da certidão de óbito. Prazo para cumprimento: 15 dias. Intime-se.
- ADV: FANI ADAD BINI (OAB 380894/SP)
Processo 1002541-22.2021.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.F.Z. - V.A.Z. - - P.S.C.
- Fls. 84/102. Quanto ao pedido de reforma da decisão para a concessão da liminar, a questão já está sob análise do E. TJSP.
Anote-se a interposição de agravo de instrumento pela parte autora e verifique a z. Serventia se foi concedida a liminar no agravo
de instrumento ou se este já foi julgado. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias a comunicação oficial a respeito do julgamento do
agravo de instrumento interposto pela parte. Decorrido o prazo, verifique e certifique a z. Serventia se houve decisão terminativa
nos autos de agravo de instrumento interposto pela parte, trazendo aos autos o extrato processual e decisões proferidas. Fls.
103/104. Recebo a emenda à inicial de fls. 103/104. No mais, aguarde-se a citação da parte requerida (fls. 109). Intime-se.
- ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 1002590-63.2021.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S.S.C. - - L.P.C.
- Recebo a emenda à inicial de fls. 46/48 dos autos. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes (fls. 01/07 dos autos), ressaltando que, de acordo com o artigo 506 do CPC: “A
sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.”; decreto o DIVÓRCIO dos requerentes,
nos termos da nova redação dada ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66/2010; em
consequência, JULGO, por sentença, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”,
do CPC. Incide no caso dos autos o parágrafo 3o., do artigo 90, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação. No caso de ser necessária a expedição de eventual formal de partilha, deverá ser demonstrado nos autos o
cumprimento do estabelecido na legislação do ITCMD. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, ressalvadas
isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
- ADV: EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP)
Processo 1002980-04.2019.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento
- Vistos. 1. Fls. 49/50. Não se verifica dos autos a citação da parte executada, Assim, quanto ao pedido de bloqueio do
veículo indicado, reporto-me à decisão de fls. 37 dos autos. 2. Fls. 51/56 e 57. Anote-se a alteração do procurador da parte
exequente, se em termos. 3. No mais, reitere-se a intimação da parte exequente para que informe a o atual endereço da
parte executada, bem como providencie o necessário para a citação ou, se o caso, requeira o que entender necessário para a
obtenção do endereço da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da legislação. 4. Intime-se.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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