TJSP 24/05/2022 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3512
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informação de que a parte requerida faleceu (vide certidão de óbito às fls. 67). A diligência ora solicitada está em desacordo com
a finalidade da carta precatória (fls. 01/02). No caso, não se verifica demonstrada a habilitação dos herdeiros ou sucessores
da parte falecida nos autos principais e o aditamento da carta precatória para a citação de pessoa diversa. Diante do exposto e
considerando que a diligência solicitada não faz parte da finalidade da presente carta precatória, devolva-se a presente ao D.
Juízo deprecante, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002048-45.2021.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001099-32.2021.8.26.0337 - 2ª Vara) - A.A.D.
- Vistos. Fls. 19: Não se verifica da certidão da Sra. Oficiala de Justiça (fls. 15), indícios de que o requerido ainda labora
no local e estaria se ocultando para não receber a citação. Assim, regularizados os autos e após feitas as devidas anotações,
devolva-se a presente carta precatória ao D. Juízo Deprecante, observadas as formalidades legais, com nossas homenagens.
Intime-se.
- ADV: JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB 417338/SP)
Processo 1002112-55.2021.8.26.0238 - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pavilux Pavimentação e Terraplanagem Eirelli
- Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada, no prazo legal.
- ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP)
Processo 1002121-85.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eva Aparecida Maria de Freitas
- Apelação apresentada. Às contrarrazões.
- ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1002139-14.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Terezinha Pires de Almeida
- Vistos. Fls. 257/258. Diante do teor da petição referida, intime-se novamente a parte requerida para que preste os
esclarecimentos necessários a respeito dos herdeiros de seu genitor falecido, inclusive, esclarecendo se houve a abertura
de inventário/arrolamento de seus bens, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da legislação. Sem prejuízo, deve a
parte autora diligenciar junto ao Cartório de Registro Civil objetivando a localização das certidões de nascimento dos herdeiros
indicados na certidão de óbito apresentada às fls. 249. Prazo para atendimento: 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), OSVALDO PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/SP)
Processo 1002198-60.2020.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fertipar Fertilizantes do Paraná
Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo.
- ADV: FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO DE MEIRA LEITE
(OAB 239277/SP)
Processo 1002246-58.2019.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.D.C. - M.L.C. - M.D.C.
- Assim, considerando que houve a desistência do inventário judicial dos bens da parte autora (vide fls. 330/331), devem ser
habilitados nos autos todos os herdeiros/sucessores da parte falecida. Destarte, considerando que apenas um dos herdeiros
não representa o espólio, providencie a herdeira habilitante a habilitação dos demais herdeiros, observando-se o disposto nos
artigos 319 e 687 e seguintes do CPC. Sem prejuízo, apresente a herdeira habilitante sua certidão de nascimento/casamento,
bem como a certidão de casamento da parte falecida e a certidão de nascimento/casamento dos demais herdeiros. No mais,
deve ser apresentada, também, a informação do Colégio Notarial do Brasil a respeito de eventuais testamentos deixados pela
parte falecida. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO COHEN ABIJAH (OAB 130132/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), ROBERTA
CASTANHO (OAB 363076/SP), LUIZ CARLOS RICARDO DA SILVA (OAB 419950/SP)
Processo 1002249-76.2017.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.S.G. - - A.M.S.G.
- Fls. 53/56. As Normas de Serviço da E. CGJ dispõem: Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. ... Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento
de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial
deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Parágrafo único. O ofício de justiça
intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário. (grifos nossos).
No caso dos autos, verifica-se que o requerimento de cumprimento de sentença, às fls. 53/56, não foi cadastrado como incidente
processual apartado, conforme consulta ao SAJ. Diante do exposto, não se mostra possível conhecer do requerimento de fls.
53/55. No mais, cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 46. Int.
- ADV: MASANOBU HOZONO (OAB 151140/SP)
Processo 1002261-27.2016.8.26.0238 (apensado ao processo 1000026-53.2017.8.26.0238) - Protesto - Tutela Provisória Graciano Mitsuo Yagura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Verifique a z. Serventia se houve o trânsito em julgado da sentença copiada às fls. 205/211, caso em que deverá trasladar
cópia da respectiva certidão para estes autos, bem como, verifique e certifique, se o caso, quanto ao eventual decurso de prazo
para manifestação das partes (vide fls. 217 e 218). Em seguida, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP), FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP)
Processo 1002314-66.2020.8.26.0238 (apensado ao processo 1001663-34.2020.8.26.0238) - Procedimento Comum Cível Nulidade e Anulação de Testamento - Ana Paula Rios Barboza
- Vistos. Fls. 178. Não se mostra possível considerar realizada a citação da parte para esta ação, considerando que não
se verifica circunstância prevista no artigo 239, § 1º, do CPC. Ainda que assim não fosse, não se verifica do instrumento de
procuração outorgado na ação de abertura de testamento (vide fls. 10 daqueles autos), os poderes especiais para o recebimento
de citação, motivo pelo qual a parte requerida não pode ser considerada como citada. Fls. 187/190. Manifeste-se a parte autora,
informando, se o caso, o atual endereço onde a parte requerida poderá ser encontrada, providenciando o necessário para sua
citação, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Intime-se.
- ADV: REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 1002322-09.2021.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 100674-4.018.6.0554 - 5ª Vara Cível) - Fundação
Santo André
- Fls. 20. Petição da parte exequente, em resumo, informando que está dispensada do recolhimento da taxa judiciária.
Assim e considerando a decisão proferida nos autos de origem (vide cópia às fls. 10 destes autos), cumpra-se a presente,
independentemente do recolhimento da taxa judiciária, servindo o presente despacho como mandado. Em seguida, cumprida a
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