TJSP 25/05/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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Processo 1008839-74.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Maria Cecilia Carrascoza Longo Me - Vistos. Levando-se em consideração o contido no Ato Normativo 01/2020, que autoriza a
realização de audiências preliminares e de conciliação pelo sistema de video conferência, necessária a anuência e fornecimento
de dados de ambas as partes. Nos presentes autos, ainda que a parte autora tenha manifestado o seu interesse pela realização
da audiência prévia, a parte ré, que ainda não está representada nos autos, não tem como manifestar o seu interesse. Assim,
levando-se em consideração que a conciliação poderá se dar em qualquer fase processual, e ainda, a fim de propiciar o regular
andamento do feito, deixo para fase posterior a designação da solenidade. Citem-se os réus para contestarem o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/
SP)
Processo 1008840-59.2022.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Resguarde-se segredo de justiça até cumprimento da ordem,
para efetivação da medida medida. Anote-se. Adotadas as medidas, cumpra-se, expedindo-se folha de rosto, que deverá ser
instruída com as peças necessárias. Distribua-se para o oficial de plantão, a fim de possibilitar o cumprimento urgente da
medida. Observo que o Juízo Deprecante deferiu arrombamento e reforço policial, se absolutamente necessários. Verificada a
necessidade, deverá o oficial de justiça designado para o cumprimento proceder nos termos dos artigos 196, XX e 1.079 das
NSCGJ. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para a alteração da classe, tendo em vista tratar-se de
carta precatória. Oportunamente, devolva-se com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP)
Processo 1009042-46.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Intimação
ao Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa SIEL realizada. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB
129438/SP)
Processo 1009869-81.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Luis Gomes - EBF
Vaz Industria e Comércio Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Ciente quanto à interposição do recurso de agravo de
instrumento contra a decisão de fls. 140/141. Em sede de juízo de retratabilidade, mantenho a decisão combatida por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo/
ativo. Int. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB
307777/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), TANIA CRISTINA
MINEIRO (OAB 343082/SP), SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP)
Processo 1009898-68.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, em face da a
devolução do mandado e certidão do sr. Oficial de justiça de fls. 182/183 (não foram oferecidos meios para cumprimento). - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010014-40.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laura Elisa Higashi Mazzali - VINICIUS MARTINS e
outro - Fls. 215/223: Ciência as partes sobre o desfecho do Agravo de Instrumento interposto, cujo V. Acórdão provimento ao
recurso. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), LAURA ELISA HIGASHI MAZZALI (OAB 342580/SP),
LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 456139/SP)
Processo 1010657-95.2021.8.26.0309 - Dúvida - Registro de Imóveis - Prêmio Representações Comerciais Eireli - - Marcelo
Henrique Baptista do Rego - - Patrícia Silva de Mello - Vistos. Com o retorno o AR, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Intimem-se. - ADV: JULIANA SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 182466/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA
GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), BEATRIZ DA SILVA BRANCO
(OAB 343233/SP)
Processo 1010756-70.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Renato Augusto Trevine - Escola
Superior de Educação Física de Jundiaí - Vistos. Desarquivem-se os presentes autos. Fls. 36: Esclareça a peticionante o pedido
formulado, no prazo legal, visto que a certidão de honorários não fora extraída dos presentes autos. Int. - ADV: ANDRÉA DE
LIMA (OAB 256354/SP), PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP)
Processo 1010756-70.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Renato Augusto Trevine - Escola
Superior de Educação Física de Jundiaí - Vistos. Providencie a z. Serventia a retificação da certidão de honorários nos termos
descritos a fls. 44/45. Int. - ADV: PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP), ANDRÉA DE LIMA (OAB 256354/SP)
Processo 1010980-37.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Neusa Apparecida Murbach - MARIA APARECIDA RODRIGUES OLIVA e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da
devolução do AR de fls. 177, o qual restou negativo. Intimem-se. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP), THAIS
OLIVEIRA NASCIMENTO POPIELYSRKO (OAB 235354/SP), SANDRA REGINA SILVA (OAB 389349/SP)
Processo 1011746-37.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RITRAMA AUTOADESIVOS
COMÉRCIO LTDA - Edson Boccato Fernandes e outros - Vistos. Fls. 325/326: Ante a desistência formulada e considerando que
o valor bloqueado já se encontra em conta judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do executado
Leonardo, com a opção de comparecimento ao banco. Apresente a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada
do débito, bem como comprove o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no
DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica
uma taxa para cada exercício solicitado). Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 150684/SP), RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (OAB 278999/SP)
Processo 1011818-24.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.E.I. - R.A.F. - - M.S.A. G.M.F. e outros - Vistos. Fls. 1210/1215: Nada a prover. Lado outro, advirto a parte embargante que na reiteração de embargos
de declaração manifestamente protelatórios, será arbitrada multa em até 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa,
e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública
e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final, com fulcro no artigo 1.026, §3º do Código de Processo
Civil. No mais, cumpra a Z. Serventia a decisão de fls. 1202. Intime-se. - ADV: GABRIEL SALLES VACCARI (OAB 358038/
SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB
262735/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 1011869-54.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Rodrigues de Oliveira - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA ajuizou ação indenizatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º