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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1566

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1566

4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1% sobre o valor da execução/acordo, observado o valor mínimo de 5
e máximo de 3.000 UFESP’s. Prazo: 15 dias. Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução fiscal. Decorrido “in albis” tal
prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria da Fazenda Pública por meio do sistema pertinente. Pagas as custas
ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se definitivamente
os autos. P.I.C. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), DANIEL NUNES ROMERO
(OAB 168016/SP)
Processo 0011853-20.2021.8.26.0309/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Luis Antonio Gaino Junior
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. P. 19: Ante a rejeição do ofício requisitório expedido, dê-se
ciência a parte autora a fim de que apresente novo incidente nos termos requeridos pelo DEPRE. Oportunamente, proceda-se a
baixa deste. Intime-se. - ADV: ARMANDO LUIZ DA SILVA (OAB 104933/SP), ANDRÉ LUIZ DE LIMA (OAB 370691/SP)
Processo 0020058-14.2016.8.26.0309 (processo principal 0028379-58.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Emerson Fernandes da Silva - - Christine Teresa Tjahja Adiwardana da Silva - Espolio de
Jose Antonio Orsini - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Arisp positiva. - ADV: CAMILA CAMOSSI (OAB 272407/SP),
JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1000861-80.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Ciência ao exequente quanto as pesquisas realizadas, devendo providenciar o recolhimento diligência necessária à
intimação do executado da penhora on line efetivada através do Bacenjud, no valor de R$ 187,00, bloqueado e transferido para
conta judicial e para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º CPC). - ADV: MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1001754-37.2022.8.26.0309 - Homologação da Transação Extrajudicial - Acidente de Trânsito - Maria Helena
Borges Salvadori - - Carlos Henrique Roudino - - Edilson Diogo Bertoldo - Dado o trânsito em julgado da sentença , os autos
aguardarão em cartório o prazo de 30 dias e, após, serão arquivados definitivamente. - ADV: EDISON DE PAULA NAVES (OAB
307263/SP)
Processo 1003478-76.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do
Loteamento Fazenda Santa Isabel Fase I - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de
direito, o requerimento de desistência desta ação de Procedimento Comum Cível, promovida por Associação dos Moradores do
Loteamento Fazenda Santa Isabel Fase I em face de Aguinaldo Leite e Denise Auxiliadora da Silva. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente
interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a
Serventia de certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos com a baixa pertinente. P.I. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1003518-63.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a) para recolhimento da taxa judicial por meio de seus
advogados constituídos ou pessoalmente, pela via postal, se o caso, para providenciar(em) o recolhimento da taxa judiciária
prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, correspondente a 1% sobre o valor da execução/acordo, observado o valor
mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP’s. Prazo: 15 dias. Pena: Inscrição em dívida ativa sujeita à execução fiscal. Decorrido
“in albis” tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria da Fazenda Pública por meio do sistema pertinente.
Pagas as custas ou expedida a certidão para inscrição em dívida ativa, certifique-se nos termos do Prov. 01/2020 e arquivem-se
definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1005937-85.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Payu Brasil Intermediação de Negócios Ltda. - Maravilhas
da Terra Produtos Naturais Ltda. - Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo, deverá se manifestar nos
autos, independentemente de nova intimação. In - ADV: GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASSI (OAB 346968/SP),
FELIPE MANGINI DE OLIVEIRA FINHOLDT PEREIRA (OAB 360550/SP), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP)
Processo 1012949-58.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Go
Maraville - Antonio Carlos Farina Junior e outro - Dado o trânsito em julgado da sentença , os autos aguardarão em cartório
o prazo de 30 dias e, após, serão arquivados definitivamente. - ADV: SILVIO JOSE CARVALHO (OAB 99461/MG), FLAVIO
DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP)
Processo 1014241-10.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Terceiro Milênio Ltda - Paula Casteluber - Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Não basta à executada
alegar que o numerário bloqueado é de origem salarial. Limitou-se a executada a juntar extrato bancário de período mínimo
( de dois dias) comprovando o bloqueio judicial e que seu salário foi depositado em referida conta. Necessário seria que
houvesse comprovação, com a juntada de extratos bancários de pelo menos três meses anteriores ao bloqueio judicial, para
comprovação de que referida conta se destina apenas ao depósito de seu salário. A executada quedou-se inerte e, nem mesmo
após o indeferimento do pedido de desbloqueio, procurou juntar aos autos comprovação do alegado restando, assim, preclusa
referida comprovação. Posto isso, INDEFIRO o pedido e mantenho a decisão proferida. - ADV: LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE
GASPAR (OAB 247752/SP), CAMILA MENDES DOS SANTOS (OAB 52064/BA), EDMARIN FERRARIO DE LIMA CHAVES (OAB
405851/SP)
Processo 1015159-19.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Roberto Dias Júnior Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Dado o trânsito em julgado da sentença , os autos aguardarão em cartório o prazo de
30 dias e, após, serão arquivados definitivamente. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BRUNA CRIS
DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0001935-60.2019.8.26.0309/01 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Domingos Donizetti Ribeiro - Vistos.
As partes concordaram com a quantia depositada e, por via de consequência, com a sentença de fls. 42, razão pela qual declaro
o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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