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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1567

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1567

eletrônico em favor da parte credora. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP)
Processo 0009615-33.2018.8.26.0309/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RONALDO MANOEL - Vistos.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Independentemente de trânsito em julgado, providencie o cartório o processamento do MLE no
Portal de Custas, de acordo com o formulário de fls. 54, para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do
magistrado. Após, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0026596-50.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026596) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Aires Vigo - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de fls. 516, em virtude de não ter localizado o nº 451 no endereço diligenciado pelo motivo: “(... constatei que no local,
sob o número 459 há um studio de sobrancelhas e a empresa Piaia, e sob o número 409 o restaurante de comida mineira, assim
sendo, não localizei o 451 e tão pouco Cibele Tisso Naville, que para esse oficial está em lugar incerto e não sabido...)”. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 0033206-73.2008.8.26.0309 (309.01.2008.033206) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jurandir
Antonio Barbosa - Imobiliaria e Mineração Don Pedrito Ltda - - Adriano Marcus Vinicius de Siqueira Pupo - Ciência às partes do
leilão designado para venda do bem penhorado, matriculado sob n. 2.577 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jundiaí/SP, nos seguintes termos: “o 1º Leilão terá início no dia 04/07/2022 às 00h, e terá encerramento no dia 11/07/2022 às
16h55min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá
em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/08/2022 às 16h55min (ambos em horário de Brasília), sendo vendido
o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 100% do valor da avaliação. O leilão será conduzido por Gilberto
Fortes do Amaral Filho, JUCESP nº 550, leiloeiro pelo Sistema Lance Judicial. Todas as regras e condições aplicáveis estão
disponíveis no Portal www.lancejudicial.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução 236/2016 CNJ)”. - ADV: LUCIANE CRISTINA
LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA
PUPO (OAB 34729/SP)
Processo 1000113-24.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Vivenda
Ltda - Providencie o autor o recolhimento de R$230,16 para publicação editalícia no DJE (R$ 0,21 x 1096 = R$ 230,16 cód.
435-9 no FEDT). - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1005855-93.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Centro Empresarial Paulista Anderson Renan Adorno - Me (Mais Alarmes) - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil para Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais da ré, bem
como dos honorários advocatícios, os quais devem ser arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV: ARY
FERREIRA (OAB 71033/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP), CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), CARLA
SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 1006304-80.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juliana Bruno Ferreira Lopes Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 207. - ADV: HEITOR
BRUNO FERREIRA LOPES (OAB 204933/SP)
Processo 1006792-30.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
- Companhia Piratininga de Força e Luz - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos
apresentados a fls. 57/154. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1007866-56.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecido
de Araujo - Khaled Waled Mohamed Al Khazendar - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 70. - ADV: NILZA MARIA DE PADUA FERNANDES (OAB 72986/SP), SIRIMAR ANTONIO
PANTAROTO (OAB 26976/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP)
Processo 1008641-37.2022.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Wenderson Romani de Oliveira - Wenderson Romani de Oliveira - Vistos. Tratando-se de ação em que figura como requerido o Município de Jundiaí, é competente
para dela conhecer e julgar a Vara Especial da Fazenda Pública, para a qual determino seja o feito redistribuído, com urgência,
haja vista haver pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP)
Processo 1008667-06.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Tammy Daniele Marcelino - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para
tornar plena e exclusiva a propriedade e a posse do bem descrito na inicial no patrimônio dele, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Condeno a(o) ré(u) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), JOÃO GABRIEL QUAGGIO BRASIL (OAB 282614/SP), NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP)
Processo 1009921-14.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Tadeu Lazzarini - Siemens
Ltda - - Bradesco Saúde S/A - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista o recurso de apelação de fls. 364/370. ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1010162-85.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Urubatan Sales Palhares
Sociedade de Advogados - - Urubatan Salles Palhares - Luis Flávio Tedesco Pinheiro - - Fernanda Vasconcelos Leal Pinheiro Manifeste-se o autor sobre a petição e comprovante de pagamento de fls. 127/129. Sem prejuízo, nos termos do artigo 1.010, §
1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), MARCIO
UESLI DE ALMEIDA SILVA (OAB 353354/SP), ANDRE LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP)
Processo 1011449-49.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lourdes de Fátima Martins
- Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil para declarar inexistente juridicamente o contrato n. 816353812-1 (fls. 121/122) e condenar
o réu à restituição dos valores descontados da conta bancária da autora, com correção monetária pela tabela do TJSP a partir
dos pagamentos e juros de mora de 1% ao mês da citação. Dada a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com suas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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