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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1570

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1570

que vierem a ser depositados, observado o limite da dívida (R$ 60.221,18 em 15/02/2022), até porque não há notícia de que o
executado possua outra fonte de renda. Oficie-se, pois, a Google Adsense (Google Brasil), para que seja realizada a penhora,
nos termos acima delineados. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente despacho
valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após disponibilizado o expediente nos autos
digitais, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos autos a
efetivação da providência. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por e-mail, em
formato PDF, para o endereço [email protected]. No mais, indefiro a expedição de ofício a Nu Pagamentos S/A (Nubank),
uma vez que a penhora de valores deve ser feita via Sisbajud, conforme já foi feita (fls. 33). Int. - ADV: LETICIA MARTINS MAIA
(OAB 325281/SP)
Processo 0003524-19.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1016118-87.2017.8.26.0309) (processo principal 101611887.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Viviana Ferretti do Valli - Clayton do Valli - Queiroz Galvão Mirante do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Fls. 253/355: manifestem-se os
exequentes, em 15 dias úteis, sobre a noticiada recuperação judicial da executada e o quanto por ela pleiteado. Int. - ADV:
ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP)
Processo 0004500-89.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1004756-83.2020.8.26.0309) (processo principal 100475683.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Clube Parque da Represa - Vistos.
Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das despesas necessárias, se caso,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 25.141,57), sob pena de incidência de multa de 10%
(dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de
não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB
234522/SP)
Processo 0004515-58.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1020065-81.2019.8.26.0309) (processo principal 102006581.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Rodrigo Pereira dos
Santos - - Daniel Passador - Queiroz Galvão Mirante do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Intime-se a parte
devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 59.395,89), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de
expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão
computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciarse-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a
prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela
parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ),
no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP),
RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP)
Processo 0005006-02.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1013001-54.2018.8.26.0309) (processo principal 101300154.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - F A Oliva & Cia Ltda - Chase Serviços
Administrativos Ltda - Vistos. Fls. 65/79: comprovada a renúncia, excluam-se do sistema os advogados da executada,
intimando-a pessoalmente a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Int.
- ADV: LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), BIANCA FRANK
TREVIZAN (OAB 448236/SP)
Processo 0005427-55.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1003854-67.2019.8.26.0309) (processo principal 100385467.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Dirceu Manzatto Junior - Sobam Centro Médico
Hospitalar S/A - Vistos. Intime-se a executada a manifestar-se no prazo de 48 horas. Decorrido, com ou sem manifestação,
tornem-me conclusos para decisão. Int.. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), THIAGO LEARDINE BUENO
(OAB 326866/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0008762-53.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002278-10.2017.8.26.0309) (processo principal 100227810.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Samuel Cardoso Martins - Gafisa S/A - Vistos. Fls. 130/131: foi
determinado o bloqueio de valores pertencentes à parte executada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário
SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de
crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes
em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento
eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores,
que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores resultou infrutífero (R$ 0,00). Indefiro, contudo, a reiteração
automática de ordem de penhora on-line de ativos financeiros (teimosinha), especialmente pelo fato de que, apesar de já
implementada a funcionalidade, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios
até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera
um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem
como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma
busca individual por dia de reiteração. Sobre o tema, recentes Acórdãos proferidos pelo E. TJSP confirmaram o indeferimento
da utilização da funcionalidade: “RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. Exequente que
postula a implementação de ordem contínua de penhora eletrônica de ativos financeiros do executado via sistema Sisbajud
pelo prazo de 30 dias (“teimosinha”). Indeferimento da medida pela Juíza da Comarca local, por falta de estrutura judicial
para a implementação em concreto, em razão da inexistência, ainda, da conexão eletrônica do sistema Sisbajud ao sistema
E-SAJ. Insurgência da exequente. Descabimento na hipótese. De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos
do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir
suas ordens às instituições financeiras. Novo sistema eletrônico que, a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios
de ativos (“teimosinha”), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema interno do Tribunal, de maneira que os extratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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