TJSP 25/05/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
1572
parte). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 0011728-52.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1019813-15.2018.8.26.0309) (processo principal 101981315.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Concessionária Spmar S/A - Transpichorra
Transportes Ltda Me - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das
despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 4.768,63), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário
o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV:
ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 0012065-41.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1008420-93.2018.8.26.0309) (processo principal 100842093.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Cooperativa de Transportes do Estado de Santa
Catarina - Vistos. Em se tratando de execução de título judicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover
os atos de execução -, certificada a fls. 25, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte
exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a
contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses
do art. 921 do CPC. Int. - ADV: REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP)
Processo 0012153-79.2021.8.26.0309 (processo principal 0013694-65.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Battella, Lasmar, Silva e Jacques Sociedade de Advogados - Robson Fernando de Oliveira
- - Andressa Preisler de Oliveira - Vistos. A parte executada foi intimada para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem,
nem apresentou qualquer manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, fica acrescida a
multa de 10% sobre o valor do débito exequendo e ficam fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo
percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da
mencionada Lei, promova a parte exequente os atos pertinentes à penhora e avaliação de bens da parte executada, em 30 dias
úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ISMAEL
APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1000640-63.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ibere Gonçalves da
Silva - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, em
face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem as partes se concordam com
a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o
aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de correio eletrônico das partes e respectivos patronos para
envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB 199208/
SP)
Processo 1000769-96.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ernesto Aparecido Daniele - - Matheus Augusto Daniele - Senymara Oliveira Daniele - Vistos. Fls. 44: o endereço indicado para
citação situa-se em outra comarca. Assim, expeça-se carta precatória para o referido endereço, nos termos da decisão de fls.
35/36. Caberá à parte requente, após a disponibilização da missiva no sistema SAJ, a impressão e encaminhamento ao destino,
comprovando-se a efetivação da providência no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil,
cabe à parte interessada instruir a carta precatória com as cópias que entende necessárias ao cumprimento da diligência, além
daquelas consideradas obrigatórias. Int. - ADV: DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP)
Processo 1001378-51.2022.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Espaço do Banho e Aromas Ltda
- Senpar Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda - - Condomínio Civil Voluntário do Outlet Premium - - General
Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda e outro - Vistos. Providencie o cartório a alteração da razão social de GAX
Administradora e Incorporadora S/A para Vanti Administradora e Incorporadora S/A, cadastrando-se no sistema seu advogado
(fls. 179). Defiro o prazo de 60 dias corridos solicitados pelas partes para tratativas de acordo. Int. - ADV: JOSE RICARDO
CUMINI (OAB 299910/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), RODRIGO DE MORAES ANDRADE
(OAB 407420/SP)
Processo 1001390-02.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente São
Camilo - Pompéia - Vistos. Fls. 79/80: defiro a substituição processual para figurar no polo passivo desta ação todos os herdeiros
da falecida ré, os quais foram indicados na petição em epígrafe. Forneça o autor a diligência do oficial de justiça. Após, expeçase mandado para citação do herdeiro corréu ALEXANDRE KWIEK, devendo o(a) oficial de justiça encarregado da diligência, no
ato da citação, indagar ao citando os nomes completos e endereços de seus irmãos Nadia e Katia a fim de que também sejam
citados. Int.. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001768-21.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005085-03.2012.8.26.0048 - 1ª Vara Cível
- Foro de Atibaia) - Giuseppe Dagostino - Vistos. Fls. 31: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (20 dias).
Após, manifeste-se a interessada para ultimação da diligência deprecada. No silêncio, independentemente de nova intimação,
devolva-se a presente ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE MARQUES
(OAB 90063/SP)
Processo 1001937-47.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.E.C.L.P.S. - Vistos. Fls.
120/123: foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes à parte executada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder
Judiciário SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades
de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes
em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento
eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores,
que adiante segue, dando conta de que o novo bloqueio de valores resultou infrutífero (R$ 0,00). Indefiro, contudo, a reiteração
automática de ordem de penhora on-line de ativos financeiros (teimosinha), especialmente pelo fato de que, apesar de já
implementada a funcionalidade, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios
até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera
um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º