Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1593

  1. Página inicial  > 
« 1593 »
TJSP 25/05/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1593

Processo 0000938-09.2021.8.26.0309 (processo principal 1003487-48.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.J.O. - R.O.C. - Diante da inércia da executada (fl. 71), defiro o levantamento do valor bloqueado
(fls. 50/51), através do sistema SISBAJUD, expedindo-se guia de levantamento em favor do exequente, devendo o interessado,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar formulário “MLE” devidamente preenchido (COMUNICADO CG Nº 571/2019). No mais,
manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando outros bens passíveis de reforço de penhora. Decorrido o
prazo, o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de reforço de penhora, ficando a execução suspensa
pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil Após o decurso do prazo
de suspensão, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos digitais ao arquivo, intimando-se
antes o exequente, através de seu patrono, pela imprensa oficial, do início da contagem do prazo da prescrição intercorrente,
conforme artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LAURA ELISABETE SCABIN VICINANSA (OAB 121514/
SP), MAURO TRACCI (OAB 83128/SP), ROSELI HANNA (OAB 318184/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/
SP)
Processo 0003449-43.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I.P. - Vistos. Tendo em vista que o processo
permaneceu suspenso pelo prazo de 01 (um) ano (fl. 99) e, considerando que o requerente, devidamente intimado, na pessoa de
seu advogado, não promoveu seu andamento (fl. 101), JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485,
inciso III do Código de Processo Civil, As custas processuais deverão ser suportadas pelo (a) (s) requerente (s), ficando o (a)
(s) mesmo (a) isento (a) (s), por ora, por ser (em) beneficiário (a) (s) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o
disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DIEGO RODRIGUES FARIAS (OAB 21863/PA)
Processo 0004088-95.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.S.S. - L.V.F.S. - Vistos. HOMOLOGO
o acordo de fl. 203/205, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, consequentemente JULGO EXTINTO o presente
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão
ser repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência Judiciária gratuita,
devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Fixo a remuneração da nobre advogada Dra.
Maria Cristina Martins de Carvalho Sada, nomeada para defender os interesses da requerida, no maior valor de tabela, nos
termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios
nos casos de Justiça Gratuita. HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal manifestada à fl. 205, devendo a serventia
certificar o trânsito em julgado desta sentença, expedindo-se certidão de honorários. E, nada sendo requerido, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL), MARIA CRISTINA
MARTINS DE CARVALHO SADA (OAB 292822/SP)
Processo 0004311-14.2022.8.26.0309 (processo principal 1018033-40.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.S.M.A.T. - V.O.C.T. - Vistos. Em princípio, estendo ao presente incidente os benefícios da gratuidade concedidos
à exequente à fl. 167 dos autos nº 1018033-40.2018, em apenso. Fl. 48/52: recebo em aditamento à petição inicial, anotandose. FIXO o prazo de 05 (cinco) dias, para que o executado satisfaça a obrigação assumida no acordo de fls. 454/456 dos autos
principais, em relação às visitas supervisionadas, sob pena de multa por episódio de descumprimento, suspensão das visitas,
bem como incursão em crime de desobediência (artigo 536, §§ 1º e 3º, do CPC). CITE-SE o executado para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertido de que o prazo de 05 (cinco) dias para cumprir a obrigação supra mencionada, passará a fluir
a partir da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei,
servindo a presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: ROSEMARY GOUVEA (OAB 138042/SP), CARLA SURSOCK DE
MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 0004830-86.2022.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0009501-11.1992 - 3ª Vara de Família
e Sucessões - Foro de Campinas) - Onero de Abreu - Fl. 01: Cumpra-se, conforme deprecado. Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP)
Processo 0010646-54.2019.8.26.0309 (processo principal 1019354-52.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - G.C.A.S. - Vistos. Diante das manifestações do exequente de fls. 202/204 e do
executado de fl. 170/174, DEFIRO o parcelamento do débito alimentar, no valor atualizado de R$ 4.634,50 (quatro mil, seiscentos
e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) em 10 (dez) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 463,45 (quatrocentos e
sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) cada uma, com vencimento todo dia 10 de cada mês, a serem depositadas na
conta bancária em nome da patrona do exequente (fl. 205), sem prejuízo do pagamento regular da pensão alimentícia, conforme
fixada às fls. 18/20. Ficam as partes cientes de que, decorridos 30 (trinta) dias do prazo previsto para o cumprimento da
avença, nada sendo requerido, a execução será extinta, independentemente de nova intimação (Comunicado CG nº 1307/07).
EXPEÇA-SE, com urgência, contramandado de prisão em favor do executado. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI
AMANCIO (OAB 290310/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP)
Processo 0012076-70.2021.8.26.0309 (processo principal 1010476-94.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.D. - V.D. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do
representante do Ministério Público de fl. 39, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/33, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos e, consequentemente, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922, caput, do CPC, ficando as partes cientes
de que, decorridos 30 (trinta) dias do prazo previsto para o cumprimento da avença, nada sendo requerido, a execução será
extinta, independentemente de nova intimação (Comunicado CG nº 1307/07). Saliento, que a penhora on-line de valores resultou
infrutífera e, que o veículo já foi desbloqueado na ação principal. Intime-se. - ADV: SILVIA POMPEU DE ALMEIDA (OAB 325941/
SP), MARA LUCIA MALAQUIAS (OAB 240636/SP)
Processo 0015774-55.2019.8.26.0309 (processo principal 0005426-32.2006.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.B.A. - A.L.A. - Fls. 152/153: antes de determinar a prisão do executado,
providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de planilha atualizada do débito, constando todas as parcelas
mensais devidas e eventuais pagamentos efetuados, mês a mês. Int. - ADV: ELIANA DE PAULA SANTOS SANTIAGO AMORA
(OAB 236346/SP), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA (OAB 327499/SP)
Processo 1001289-28.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - O.G.A.S. - Intimação
ao requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto às certidões de fls. 71 e 72. - ADV: THIAGO DE
CAMPOS VISNADI (OAB 424849/SP), DEBORA VAZ FERNANDES DA SILVA (OAB 451454/SP)
Processo 1001737-11.2016.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.G. e outro - N.A.G. - Diante dos
documentos de fls. 3778/3964, bem como do parecer da Contadoria Judicial à fl. 4050 e da concordância do representante do
Ministério Público à fl. 4053, considero boas as contas prestadas. E, diante do parecer da Contadoria Judicial de fls. 4055/4056
e dos esclarecimentos dos requerentes às fls. 4057/4063, retornem os autos à Contadoria Judicial. Após, abra-se nova vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo