TJSP 25/05/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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decisão e fundamentos que a embasaram, deve a embargante recorrer à Superior Instância. Observo, ainda, que, sem maiores
explicações, a requerida informa que cumpriu a determinação, o que por si só afasta seu argumento de que não lhe seria
viável executá-la (fls.194/196). Ante o exposto, conheço os embargos, mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi
lançada. No mais, eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos
do CG- 1789/2017, tendo em vista o trânsito em julgado nestes autos. Para cadastramento do incidente de cumprimento de
sentença, acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, nesse caso, “156 Cumprimento de Sentença”. Int. - ADV: JEFFERSON BARBOSA HUNCH (OAB 409141/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO MARCELO SPADARO (OAB 188164/
SP), NATHALIA FERREIRA DOS SANTOS FIM (OAB 328015/SP)
Processo 1017211-80.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Josué de Carvalho Vistos. Fls. 37/38: Tendo em vista o retorno negativo do comprovante do AR de citação da ré, defiro o pedido de citação por
oficial de justiça, e, atentando para o fato de que a diligência se dará na cidade de São Paulo, a fim de que se tenha tempo
hábil para o cumprimento da carta precatória a ser expedida para citação da ré, redesigno a audiência de conciliação para o dia
15 de Setembro de 2022 às 13:45 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, no Cartório Anexo do Juizado Especial Cível,
situado na Rua Marcílio Dias, 399 piso superior Bairro: Bela Vista Jundiaí-SP, mantidas as demais advertências e determinações
de fls. 31. Intime-se a parte autora na pessoa de seus advogados via imprensa oficial. Expeça-se carta precatória de citação
e intimação da ré no endereço indicado na inicial, com a nova data de audiência. Int. - ADV: ALEXANDRE OMETTO FURLAN
SILVA (OAB 359785/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 0000097-82.2019.8.26.0309 (processo principal 0004319-30.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Moises Rodrigues da Cruz - “Manifeste-se o executado Moises, no prazo de cinco dias, comprovando
o pagamento das parcelas acordadas ou justificando o motivo pelo qual não cumpriu o pactuado.”. - ADV: ELISEU NOTÁRIO
ALVES (OAB 316048/SP)
Processo 0000209-46.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFÔNICA BRASIL S.A Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram as partes e, via
de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito.
Diante do comprovante juntado, a parte autora deverá informar o cumprimento do acordo até 05 dias úteis após a intimação
desta, sendo que decorrido esse prazo sem comunicação, será presumido o cumprimento da obrigação (Enunciado 09 do
FOJESP) com a baixa definitiva do processo. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes,
no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0002155-53.2022.8.26.0309 (processo principal 0008136-97.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tiago Piccoli - Companhia de Gás de São Paulo - “Deverá o exequente juntar novo “Formulário
MLE” indicando conta bancária de titularidade própria ou do patrono constituído à fl. 13, uma vez que a titular da conta indicada
no formulário de fl. 14 (Giovanna Hernandes Celante) não é parte nos autos. É importante que se proceda à classificação da
petição com nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e não como “petições diversas”, a fim de que se possa dar
prioridade à analise da mesma. Nada Mais.” - ADV: RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0002897-49.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Aderval Belo
dos Santos de Oliveira - Lubrimatic Comercial Ltda - - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Vistos. Diante da satisfação da
obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de
eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. P.I. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB
258889/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0003271-94.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BANCO
PAN S/A - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REVOGO a decisão
antecipatória de fls. 27/30. Comunique-se o E. Colégio Recursal quanto ao resultado da presente sentença, com referência
aos autos de nº 0100182-67.2022.8.26.9008. Os valores depositados nos autos deverão ser restituídos à parte autora,
mediante o respectivo formulário MLE. Desnecessária a retirada do mandado em cartório. Para a expedição do mandado e o
levantamento do(s) valor(es) é necessário o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário MLE” (Comunicado Conjunto
nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno administrativo). Tal formulário, caso ainda não tenha sido juntado
aos autos devidamente preenchido, poderá ser obtido pela parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais” (último item). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimemse as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas.
Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo
corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com
os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia. Ademais, dever-se observar o disposto
no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se
disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do
DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar
o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor
deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova
intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que
tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso
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