Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1625

  1. Página inicial  > 
« 1625 »
TJSP 25/05/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1625

decisão e fundamentos que a embasaram, deve a embargante recorrer à Superior Instância. Observo, ainda, que, sem maiores
explicações, a requerida informa que cumpriu a determinação, o que por si só afasta seu argumento de que não lhe seria
viável executá-la (fls.194/196). Ante o exposto, conheço os embargos, mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi
lançada. No mais, eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos
do CG- 1789/2017, tendo em vista o trânsito em julgado nestes autos. Para cadastramento do incidente de cumprimento de
sentença, acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, nesse caso, “156 Cumprimento de Sentença”. Int. - ADV: JEFFERSON BARBOSA HUNCH (OAB 409141/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO MARCELO SPADARO (OAB 188164/
SP), NATHALIA FERREIRA DOS SANTOS FIM (OAB 328015/SP)
Processo 1017211-80.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Josué de Carvalho Vistos. Fls. 37/38: Tendo em vista o retorno negativo do comprovante do AR de citação da ré, defiro o pedido de citação por
oficial de justiça, e, atentando para o fato de que a diligência se dará na cidade de São Paulo, a fim de que se tenha tempo
hábil para o cumprimento da carta precatória a ser expedida para citação da ré, redesigno a audiência de conciliação para o dia
15 de Setembro de 2022 às 13:45 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, no Cartório Anexo do Juizado Especial Cível,
situado na Rua Marcílio Dias, 399 piso superior Bairro: Bela Vista Jundiaí-SP, mantidas as demais advertências e determinações
de fls. 31. Intime-se a parte autora na pessoa de seus advogados via imprensa oficial. Expeça-se carta precatória de citação
e intimação da ré no endereço indicado na inicial, com a nova data de audiência. Int. - ADV: ALEXANDRE OMETTO FURLAN
SILVA (OAB 359785/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2022
Processo 0000097-82.2019.8.26.0309 (processo principal 0004319-30.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Moises Rodrigues da Cruz - “Manifeste-se o executado Moises, no prazo de cinco dias, comprovando
o pagamento das parcelas acordadas ou justificando o motivo pelo qual não cumpriu o pactuado.”. - ADV: ELISEU NOTÁRIO
ALVES (OAB 316048/SP)
Processo 0000209-46.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFÔNICA BRASIL S.A Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram as partes e, via
de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito.
Diante do comprovante juntado, a parte autora deverá informar o cumprimento do acordo até 05 dias úteis após a intimação
desta, sendo que decorrido esse prazo sem comunicação, será presumido o cumprimento da obrigação (Enunciado 09 do
FOJESP) com a baixa definitiva do processo. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes,
no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0002155-53.2022.8.26.0309 (processo principal 0008136-97.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tiago Piccoli - Companhia de Gás de São Paulo - “Deverá o exequente juntar novo “Formulário
MLE” indicando conta bancária de titularidade própria ou do patrono constituído à fl. 13, uma vez que a titular da conta indicada
no formulário de fl. 14 (Giovanna Hernandes Celante) não é parte nos autos. É importante que se proceda à classificação da
petição com nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e não como “petições diversas”, a fim de que se possa dar
prioridade à analise da mesma. Nada Mais.” - ADV: RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0002897-49.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Aderval Belo
dos Santos de Oliveira - Lubrimatic Comercial Ltda - - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Vistos. Diante da satisfação da
obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Defiro a retirada de
eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. P.I. - ADV: FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB
258889/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0003271-94.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BANCO
PAN S/A - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REVOGO a decisão
antecipatória de fls. 27/30. Comunique-se o E. Colégio Recursal quanto ao resultado da presente sentença, com referência
aos autos de nº 0100182-67.2022.8.26.9008. Os valores depositados nos autos deverão ser restituídos à parte autora,
mediante o respectivo formulário MLE. Desnecessária a retirada do mandado em cartório. Para a expedição do mandado e o
levantamento do(s) valor(es) é necessário o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário MLE” (Comunicado Conjunto
nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno administrativo). Tal formulário, caso ainda não tenha sido juntado
aos autos devidamente preenchido, poderá ser obtido pela parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais” (último item). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimemse as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas.
Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo
corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com
os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia. Ademais, dever-se observar o disposto
no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se
disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do
DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar
o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor
deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova
intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que
tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo