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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1657

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1657

Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, que fica aqui mantida por seus próprios
fundamentos, sempre com a devida vênia. Aguarde-se o julgamento do agravo ou a requisição de informações. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ BRASCI (OAB 357241/SP)
Processo 1506605-33.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Defiro a dilação
de prazo requerida a fls. 153, de 15 dias. Após, digam e conclusos. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP)
Processo 1508080-58.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Brookfield Spe Sp-7 S/A - Vistos. Tendo
em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantandose também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o necessário.
Caso a parte executada tenha sido localizada e anteriormente intimada para recolhimento das custas devidas e, ainda assim,
tenha se mantido inerte, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, após certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas.
P.R.I. - ADV: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2022
Processo 0000266-64.2022.8.26.0309 (processo principal 1005580-76.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Caução - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Plane Imp. Exp. de Aeronaves e Peças Ltda - - Maule do Brasil Comércio de
Aeronaves Ltda - Vistos. Em face do depósito de fls. 27/28, feito a título de pagamento, fls. 08/09, e diante da concordância do
exequente, fls. 34, tem-se pelo cumprimento da obrigação. Ante o exposto, por conta do pagamento do débito executado, julgo
extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, fls. 35. Sem
prejuízo: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias,
certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após
certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente,
e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), GABRIELA DAYANE PIRES NOGUEIRA (OAB 336468/SP), REINALDO DE MELLO (OAB
118413/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP)
Processo 0000499-95.2021.8.26.0309 (processo principal 1012504-06.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - P.G. - Vistos. Fls. 204/212: a E. Superior Instância não conheceu do recurso
de agravo, tirado contra a sentença de fls. 164/166, por manifestamente inadimissível, na linha, inclusive, do que já havia
constado a fls. 197. O trânsito foi certificado a fls. 213. Assim e considerando o decreto de extinção, fls. 164/166, arquivem-se os
autos do presente incidente, na forma da lei. A honorária arbitrada em sentença, se não paga voluntariamente, deve ser objeto
de execução em incidente próprio e em separado. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA BOIN (OAB 287207/SP)
Processo 0001030-50.2022.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Hermano Almeida Leitao Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP),
THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP)
Processo 0001891-36.2022.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Hermano Almeida Leitao Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP),
THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP)
Processo 0001902-65.2022.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Hermano Almeida Leitao Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP),
THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP)
Processo 0003412-16.2022.8.26.0309 (processo principal 1013266-61.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcela Maria dos Santos Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Trata-se de
incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, interposto pelo executado, alegando, em breve suma, haver excesso de
cobrança. O exequente, ora impugnado, apresentou manifestação, concordando com os cálculos do executado-impugnante. É O
RELATÓRIO. DECIDO. De rigor a acolhida da impugnação, pois, com efeito, diante dos cálculos apresentados pelo executadoimpugnante e da expressa concordância a eles manifestada pelo exequente-impugnado, de se reconhecer o excesso de cobrança
aventado. Em consequência, impõe-se a acolhida da impugnação, prosseguindo-se a execução pelo valor incontroverso, tal
qual apresentado pelo executado-impugnante. Ao fim, e conforme decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em sede de
recurso repetitivo, no Recurso Especial n. 1134186/RS, v. u., Corte Especial, j. 01.08.2011, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Tema de Recurso Repetitivo n. 410, “(...) no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários
em benefício do executado (...)”. Cuida-se de regra objetiva, que tem força vinculante e que não pode deixar de ser seguida
pelo juízo, independente da ausência de resistência ou da boa-fé do exequente-impugnado, mormente quando o excesso de
execução excluído não é ínfimo ou de pequena monta. Ante o exposto, acolho a impugnação, para reconhecer e afastar o
excesso de cobrança apontado neste incidente e, consequentemente, determinar o prosseguimento da execução pelo valor
incontroverso e apurado pelo executado, ora impugnante, vigente para a data referida no respectivo cálculo, que fica ora
homologado, para seus fins de direito e pelo qual deve ser expedido o requisitório, com exclusão dos juros de mora durante o
curso do prazo legal e constitucional destinado ao seu pagamento. O exequente-impugnado arcará com a honorária do patrono
do executado-impugnante para este incidente, que fixo em 10% do excesso de execução excluído, nos termos do artigo 85,
e parágrafos, NCPC. A execução referente a esta verba honorária, se não voluntariamente paga, conforme artigo 523, NCPC,
deve ser objeto de incidente próprio e em autos apartados, ressalvados os casos de anterior concessão da gratuidade, artigo
98, NCPC. II. Após certificado o trânsito desta, deve o interessado instaurar incidente em separado, para a expedição do
requisitório, 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB
125015/SP), KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP), FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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