TJSP 25/05/2022 - Pág. 1814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
1814
(OAB 244604/SP)
Processo 1008413-29.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1032598-41.2020.8.26.0114 - Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Americana-SP) - M.C.M.V. - - A.J.M.V. - Desde que cumpridas as formalidades legais, cumprase a presente carta precatória servindo esta como mandado. Observe-se a gratuidade anotada na deprecata. Tratando-se de
alimentos, defiro o cumprimento de forma urgente. Caso não encontrada a pessoa a ser citada/intimada, intime-se a parte
requerente a se manifestar, em 05 dias, por ato ordinatório. No silêncio, ou cumprida a ordem, devolva-se ao r. Juízo deprecante,
com as nossas homenagens. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA DOTA (OAB 333038/SP)
Processo 1008755-16.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diamante Comércio de Tintas Ltda. Vistos. Fls. 192/194 - ante a informação de descumprimento do acordo, defiro a penhora “on line”. Recolhida a taxa necessária,
confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos
financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente
(art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da
parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Realizada a pesquisa,
dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens
penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula
atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto
ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por
prazo indeterminado. Intime-se. - ADV: ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP)
Processo 1009028-92.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - C.A.B. - E.R.P. e outros - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 952/56 e julgo extinto o processo nos termos
do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data.
Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo,
para eventual execução de sentença. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto,
arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP),
RODRIGO RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1010642-93.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s),
devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO
FERNANDES (OAB 375970/SP)
Processo 1011124-75.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo a desistência formulada às fls. 185 e JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 775 do CPC. Providencie-se eventual desbloqueio de valores ou veículos. Sem custas finais em aberto,
arquive-se anotando-se. P.R.I. Limeira, 23 de maio de 2022. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1011561-19.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.C.S. - - K.H.C.S. - I.C.S.
- Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: FABIO AUGUSTO
BAZANELLI (OAB 248392/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1011750-94.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.S.
- Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 20 dias, como solicitado às fls. 228. Ciência à Defensoria Pública. ADV: LEANDRO GUSTAVO DE PAULA (OAB 129674/MG)
Processo 1011876-13.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.T. - - A.A.S.T. - P.V.T. - Dê-se vista
ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI
NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1012524-32.2017.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Geraldo Donizetti
de Gaspe - Marcelo Leandro Alves Galante - - Anderson Quesada e outros - Manifeste-se a parte acerca da devolução da(s)
carta(s) AR negativa(s) e/ou assinada(s) por terceiro. - ADV: JOSE ALBERTO DE QUEIROZ (OAB 69668/SP), PEDRO IVO
FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1013776-70.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.O. - - N.C.M. Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao exequente beneficiário do levantamento, por
05 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS
687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme
orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED
nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo
indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados;
2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade se trata a conta, se corrente ou
poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que contenha restrição de valores para
recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir
ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta bancária assinalada no campo
“Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em
conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da
conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena
de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros) O titular da conta
indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -item 9.3: A opção
terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, partes não cadastradas
ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do autor, réu ou autor). 2.5 Caso
o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências
bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste
caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a
parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber
e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá
constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes
para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita
nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB
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