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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 1815

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

1815

185304/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014395-58.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANA S.A.
- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado, sem a interposição
de recurso. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1014606-94.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valdecir Celestino - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao requerente beneficiário
do levantamento, por 05 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com os COMUNICADOS
CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento
eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias
referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo comparecimento
ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser completo,
vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual modalidade
se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de conta que
contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da
conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta
bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for
a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido
o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/
beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros)
O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -item
9.3: A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, partes
não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do autor, réu
ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo
para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN
nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a
assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome
do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes
bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de
advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os
poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação
deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: BENJAMIM
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1014687-82.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam
as partes intimadas da penhora on line. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1016121-67.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Guilherme Eduardo Lopes Pereira e outros - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo de fls. 100/103 e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo
ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Desnecessária a permanência do processo em
Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo do arquivo a qualquer tempo, para eventual execução de sentença. Presumemse convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. Defiro a gratuidade aos
réus. Anote-se. P.R.I. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
(OAB 351084/SP)
Processo 1016177-03.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.R.R. - Vistos. Fl. 89 ciente. Diga o autor.
Após, ao MP. Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1016243-80.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Paulo Olivero - - Barbara Farias Olivero - Jayamu Empreendimentos e Construcoes - - Angá Capital e Assessoria e Participações
Ltda. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR negativo de citação da ré SAN
GIOVANNI EMPREENDIMENTOS LTDA, juntado aos autos às fls. 218, requerendo o que de direito. Após tornem. Intime-se. ADV: CINTHIA CAROLINA SILVA (OAB 98232/MG), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB
331879/SP), CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP), ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 61810/
MG), JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 54584/MG)
Processo 4007486-27.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - BALILLA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
LTDA. - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: MARILIA CRISTINA
BONI (OAB 272715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
Processo 0004040-06.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013561-31.2016.8.26.0320) (processo principal 101356131.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Renato Sparn - Bobice Serviços Contábeis Ltda - Me. - As
custas finais importam em R$ 159,85, para a parte executada recolher no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. - ADV: RENATO SPARN (OAB 287225/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 0008777-86.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005830-76.2019.8.26.0320) (processo principal 100583076.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Para a parte manifestar-se acerca
da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV: PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP), DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0016681-65.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004620-92.2016.8.26.0320) (processo principal 100462092.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mv 1 Empreendimentos e Participações Ltda - Sérgio
Zaia - As custas finais importam em R$ 159,85, para a parte executada recolher no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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