TJSP 25/05/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2015
resposta, abra-se vista à exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: TATIANA
DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000695-62.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.L.M.F. - - R.A.P.F. - Vistos. Defiro aos
requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se. HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os efeitos legais, o acordo
de fls. 01/05, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III,
B do CPC. Homologo também a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se de pronto o trânsito em julgado, vez que o
acordo é incompatível com a vontade de recorrer. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DANIELLI
NEVES DA SILVA SANTOS (OAB 286965/SP)
Processo 1000704-97.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.O.C. - - H.O.C. - - F.O.C. - C.R.C. Vistos. Trata-se de demanda de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos proposta por AOC, HOC e FOC
em face de CRC. Devidamente intimado, não houve insurgência pela parte exequente (fls. 130), presumindo-se a satisfação
da obrigação. Manifestação do Ministério Público pela extinção do feito (fls. 134). É o relatório. DECIDO. Diante do silêncio do
exequente à decisão de fls. 127, dou por satisfeita a obrigação, e julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se.
Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARIA DELZA
FERREIRA FRANCA (OAB 92539/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), PEDRO HENRIQUE
OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 1000713-54.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Adevaldo Ricardo da
Silva - Banco Daycoval S/A - Fls. 222/224: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III
(“b”), CPC/2015. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000718-08.2022.8.26.0681 - Inventário - Inventário e Partilha - A.T. - Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte
autora a providenciar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321 do Código de Processo
Civil: a) Regularize o autor sua representação processual, juntando nos autos o correspondente instrumento de procuração, nos
termos do artigo 104 do CPC; b) a inclusão da herdeira da falecida no cadastro processual, juntando-se a respectiva certidão de
nascimento e documentos pessoais, bem como providenciando a regularização da representação processual da mesma; c) caso
não seja possível o cumprimento do item a, deverá a autora requerer a citação da herdeira. d) A recategorização dos documentos
04 à 13 na pasta do processo digital, esclarecendo que para uma melhor funcionalidade e leitura dos autos se faz necessário
a correta nomenclatura de documentos. Essencial que cada peça receba a descrição adequada. (Ex. cadastro de pessoas
físicas - CPF e documento - Registro Geral RG, certidão de casamento, certidão de óbito, guia de custas, cert. matr. imóvel,
Cert. informações tributos imobiliários - imóvel, cert. débitos cadastrais do imóvel - valor venal...etc). e) Esclarecer se os autos
tramitarão sob o rito do arrolamento sumário (art. 659 a 663 CPC) cabível na hipótese de herdeiro único ou na partilha amigável
entre partes maiores independente do valor (sem a necessidade de avaliação dos bens); ou arrolamento comum/ordinário (art.
664 do CPC) cabível para monte hereditário (bens do espólio) inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, havendo divergência entre
os herdeiros e/ou necessidade de avaliação dos bens. f) apresentar certidão de casamento da falecida atualizada, bem como
os documentos pessoais do inventariante. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: KAROLINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 450096/SP)
Processo 1000721-60.2022.8.26.0681 - Guarda de Família - Guarda - L.D.H. - Vistos, Intime-se o requerente, por seu
Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), EMENDAR A INICIAL
fazendo constar o percentual do salário mínimo a título de alimentos em caso de desemprego ou trabalho na informalidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Cumpridos, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1000748-19.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a)
da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco cujos valores foram
bloqueados. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1000762-61.2021.8.26.0681 - Curatela - Nomeação - V.L.S.M. - J.A.M. - Vistos. Tendo em vista o falecimento
do interditando (fls. 70), ouvido o Ministério Público (fls. 74), JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) às fls.
24 e fls. 63, para fins do convênio Defensoria/OAB no valor previsto em tabela. Expeça-se a competente certidão. Ciência ao
Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP), EVANDRA
DUARTE BOTTEON BALDIN (OAB 425603/SP)
Processo 1000799-30.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Expeça-se carta de citação ao executado(a), com aviso de recebimento, conforme requerido. Intime-se. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000825-91.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Aguarde-se o recolhimento da guia DARE pela exequente, após, torne os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000826-71.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidney Tardivele BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Digam as partes se têm interesse em audiência de conciliação. Em caso positivo, deverão
informar os números de celular e endereços eletrônicos, para envio dos links de acesso à oportuna reunião virtual a ser realizada
no CEJUSC. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), NEWTON ANTONIO PALMEIRA (OAB 85807/SP)
Processo 1000826-76.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Aguarde-se o recolhimento da guia DARE pela exequente, após, torne os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000837-47.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a)
da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco cujos valores foram
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