TJSP 25/05/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2016
bloqueados. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1000838-61.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
- Vistos. Fls. 49: INDEFIRO o pedido, tendo em vista que o feito já esteve suspenso por 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme
fls. 31,36 e 43, nos termos do artigo 40, §2º, da LEF. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que
de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000839-46.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
- Vistos. Fls. 53: INDEFIRO o pedido, tendo em vista que o feito já esteve suspenso por 360 (trezentos e sessenta) dias,
conforme fls. 40 e 47, nos termos do artigo 40, §2º, da LEF. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo
o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000865-78.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LOUVEIRA - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação
do(a) executado(a) da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco
cujos valores foram bloqueados. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000971-35.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Joaquim
Simões Filho e outro - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da guia postal, expeça-se carta com aviso de recebimento para
intimação do(a) executado(a) da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud, devendo constar o valor do bloqueio, bem como
o banco cujos valores foram bloqueados. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS (OAB 164641/SP)
Processo 1000976-57.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Defiro a pesquisa INFOJud, encaminhando-se ao setor competente. Com relação à pesquisa INFOJud, deverá ser observado
o Provimento CG 21/2018 Art. 1.263: As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira
das partes, obtidas por meio do INFOjud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de
informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo
de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Com a
resposta, abra-se vista à exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: TATIANA
DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001012-31.2020.8.26.0681 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento
Va Angelo Paiva Junior Presentes Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução do(s)
AR(‘s) negativo(s). - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001020-18.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Defiro
a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as
necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeandose o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até
5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em
termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Defiro
o reforço policial, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212,
CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001028-58.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Defiro o levantamento de valores bloqueados em favor da exequente. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
Após, vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001039-48.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joaquim Dias de
Souza - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) por carta digital para que, no PRAZO DE 05 DIAS, abaixo especificado,
promova o regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, §1º,
do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485. O
juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1001052-81.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Defiro
a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as
necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeandose o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até
5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em
termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Defiro
o reforço policial, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212,
CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001060-53.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Chopp2go Importacao e Comercio Ltda. - MERCADO
LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outro - Nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil,
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