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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 2059

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 2059 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

2059

(OAB 297337/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 1000100-08.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS
DO SUL - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se
ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP)
Processo 1000106-78.2021.8.26.0334 - Usucapião - Aquisição - Celina Brait de Freitas - Ausentes, incetos, desconhecidos
e eventuais interessados - Sobre o parecer do cartório de fl. 205, manifeste o(a) requerente no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), MICHELLE
SERVIGNANI COELHO (OAB 308428/SP)
Processo 1000148-93.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lenir Pereira Lima - Abamsp
- Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Inicialmente, apresente a parte autora, no prazo de 5 dias,
comprovante de residência em seu nome, porquanto o documento trazido ao feito é relativo a terceiro. Indefiro o pedido de
expedição de ofício ao INSS, pois os valores postulados são relativos a descontos ocorridos antes da rescisão do Acordo de
Cooperação Técnica informada à fl. 62. No mais, deverá a parte requerida trazer ao feito, no prazo de 5 dias, documento que
comprove o consentimento da autora para a realização dos descontos. Com a juntada, dê-se vista à demandante pelo mesmo
prazo. Intimem-se. Macaubal, 23 de maio de 2022. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 1000153-18.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosa Josefa Evangelista - Banco Losango S. A. - A presente demanda deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico
autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), uma vez que a relação jurídica estabelecida entre
as partes deriva do fornecimento de produtos e serviços, enquadrando-se a parte requerente e a demanda, respectivamente,
aos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos pelos artigos 2º e 3º do referido Codex. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não
regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo
ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas
provas (AgRg no REsp 1450473/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014,
DJe 30/09/2014). Desta forma, promovo a inversão do ônus da prova e, para melhor esclarecimento dos fatos, deve a parte
requerida, no prazo de 5 dias, realizar a apresentação do contrato que alega ter sido firmado pela autora. Promovida a juntada
do instrumento, intime-se a requerente para manifestação em 5 dias (art. 10 do Código do Processo Civil). Em caso de inércia
da ré, voltem-me conclusos para julgamento. Macaubal, 23 de maio de 2022. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB
390098/SP), TIAGO RODRIGO FULIOTO (OAB 397821/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000153-86.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS
DO SUL - Nelson Goncalves Junior - Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via sistema
SerasaJud. Providencie a serventia, certificando-se nos autos. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL
(OAB 349740/SP), MARCIO WADA (OAB 297337/SP)
Processo 1000163-33.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS
DO SUL - Helio Vicente Tanazio - A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo
competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de
justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada
pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses
supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL
IPTU Exercícios de 2011 e 2012 Insurgência em face de decisão que deferiu a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD e
indeferiu a pesquisa pelo sistema RENAJUD e ARISP Possibilidade, exceto ARISP, pois informação de domínio público - Decisão
reformada Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2198587-70.2019.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento:
10/09/2019; Data de Registro: 10/09/2019)”. Defiro a pesquisa a pesquisa das 03 últimas declarações do imposto de renda em
nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se
o(a)(s) exequente(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput,
do CPC). Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art.
121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja, cabendo intimar o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento
no prazo de 15 dias. Havendo resultado negativo, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no
prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por
ausência de bens. Intime-se. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB
441633/SP), MARCIO WADA (OAB 297337/SP)
Processo 1000164-47.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio Cesar Monteiro
- Companhia de Gás de São Paulo Comgás - A presente demanda deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico
autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), uma vez que a relação jurídica estabelecida entre
as partes deriva do fornecimento de produtos e serviços, enquadrando-se a parte requerente e a demanda, respectivamente,
aos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos pelos artigos 2º e 3º do referido Codex. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e
não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento
do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de
apresentar suas provas (AgRg no REsp 1450473/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 23/09/2014, DJe 30/09/2014). Desta forma, promovo a inversão do ônus da prova e, para melhor esclarecimento dos fatos,
deve a parte requerida, no prazo de 5 dias, apresentar contrato ou qualquer documento que comprove o consentimento do
autor para prestação dos serviços informados na contestação. Promovida a juntada do instrumento, intime-se a requerente para
manifestação em 5 dias (art. 10 do Código do Processo Civil). Em caso de inércia da ré, voltem-me conclusos para julgamento.
Macaubal, 23 de maio de 2022. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB
390098/SP), TIAGO RODRIGO FULIOTO (OAB 397821/SP)
Processo 1000167-02.2022.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.R.S. - Vistos. Determino à(s)
empresa(s) de telefonia, Claro, Oi, Vivo e Tim, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus
cadastros da pessoa acima qualificada. Libere-se a pauta. Serve a presente como ofício, cabendo ao exequente encaminhá-la a
ao destinatário da ordem. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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