TJSP 25/05/2022 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/
SP)
Processo 1001344-82.2014.8.26.0236 (apensado ao processo 1000919-55.2014.8.26.0236) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - LUCIA HELENA GUANDALINI PONCHE ME - - VALENTIM APARECIDO PONCHE - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Informem as partes, no prazo de 05 dias, se houve o cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001430-72.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Dilza Martins - Manifestese o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: TIAGO
ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP)
Processo 1001458-40.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jean Carlo de Oliveira Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1001545-35.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ligia de Carvalho Diogo Rotella e outros - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da taxa postal para
expedição da carta de citação/intimação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO EMANUEL DA
FONSECA (OAB 154916/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1001671-46.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie o exequente o recolhimento das custas necessária para citação/intimação do executado (Código 120-1 R$
27,10) - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001678-38.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.S. - Vistos,
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro a antecipação da tutela, consistente na fixação de alimentos
provisórios, porquanto as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas ao crivo do contraditório e da ampla
defesa, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Designo audiência para o dia 21/07/2022 às 14:30h. A
audiência será realizada no CEJUSC de Ibitinga/SP, na Rua Tiradentes, 519, Centro, Setor de Conciliação. Intime-se o(a) autor
(a), L.A. da S., por sua representante legal para comparecimento à audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o(a) requerido
(a) L.A.Z., por meio de carta precatória. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Esclareço que, de acordo
com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n.
01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas
partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão
de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber
valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação. A parte que estiver agraciada com
as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. Com relação ao(s)
réu(s) quando de sua citação, fica também advertido que deverá arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer
à sessão de conciliação munido de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins
de realização da audiência será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição
de obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa. Dê-se ciência ao MP. A PRESENTE
DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA IMPRESSA, COMO MANDADO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO. Intimem-se. - ADV:
BETUEL DOUGLAS PIMENTA (OAB 436472/SP)
Processo 1001682-17.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Carlos Aparecido Pozenato - Ciência as partes, da juntada aos autos de ofício informando a implantação/reativação do benefício.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001690-86.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Márcia Flóis de Azevedo - Vistos.
Fls.74; Cobre-se a entrega do laudo, no prazo de 10 dias, via e-mail ou telefone, certificando o recebimento, sob pena de
destituição do cargo. Intimem-se. - ADV: LEONARDO DA SILVA ALVES (OAB 426681/SP)
Processo 1001695-74.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jefferson Aparecido de
Oliveira - Vistos. Em sede de tutela antecipada, requer autor o restabelecimento do benefício por incapacidade. Os pressupostos
da concessão de tutela antecipada são a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). No caso, embora a autora tenha demonstrado que ostenta a condição
de segurada (fls.31/37) e que o benefício em questão seja de ordem alimentar, não é possível contrapor, de modo indiciário, a
presunção de validade dos atos administrativos da autarquia ré. Assim, no embate entre os documentos dos autos e a especial
condição de que goza a administração pública, postergo a análise do pedido de tutela para após a vinda do laudo pericial, que
tem a função de conferir ao juízo maiores elementos para a resolução do conflito retro mencionado. Nesse sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
DEFERIMENTO. 1. Dispõe a Lei n.º 8.213/93, no artigo 59, que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido,
quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei,ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual
por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2. São requisitos que devem estar presentes para a concessão da tutela de urgência:
a) a probabilidade do direito pleiteado; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não concedida. (...)
A perícia judicial, realizada no JEF, dando conta da incapacidade laboral do agravante, mostra-se suficiente para determinar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º