TJSP 25/05/2022 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2406
ainda, providencie o autor a juntada de cópia do título judicial que fixou a obrigação alimentar e a respectiva certidão de trânsito
em julgado, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
- ADV: JOSÉ SAMUEL LIMA ANDRÉ (OAB 38911/CE)
Processo 1005630-77.2022.8.26.0348 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Carlos Alberto Santos Gomes
- Vistos. Primeiramente, informe o exequente se foram deferidos os benefícios da gratuidade ao se patrocinado na ação
principal, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso negativo, providencie o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS GOMES (OAB 406650/SP)
Processo 1005631-62.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.S. - - T.R.P.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1005668-89.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.S. - - R.S.S. - - E.S.S.
- REFERÊNCIAS: CONTA BANCÁRIA, ACASO NÃO TENHA SIDO INFORMADA NA INICIAL, DEVERÁ SER INFORMADA
PELA PRÓPRIA PARTE, NÃO PRECISANDO DE NOVO PETICIONAMENTO E, DEVE SER, OBRIGATORIAMENTE, DE
TITULARIDADE DA ALIMENTADA OU DE SUA REPRESENTANTE LEGAL. Juiz(a) de Direito: Dr(a). CESAR AUGUSTO DE
OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anotese. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Embora não haja memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra
de experiência e em cognição sumária, os alimentos provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a
50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício.
No caso de vínculo empregatício, 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre 13º salário,
PLR, bonificações de qualquer espécie, férias, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se as de caráter indenizatório, valerefeição e alimentação, INSS e FGTS. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Cópia desta
decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como OFÍCIO a ser entregue pela própria parte interessada,
ou seu patrono, à empregadora do alimentante, para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela
própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. 3. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação
ou mediação. Prejuízo não há as partes, sobretudo diante da possibilidade de composição amigável da lide a qualquer momento,
quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (CPC, art. 3º). Por outro lado, a experiência o evidencia que
muito raramente a audiência preliminar de conciliação se mostra proveitosa, em termos de fazer efetiva a jurisdição, quando se
desconhece o paradeiro do requerido ou com residência em Comarca distinta. Com efeito, o prejuízo à celeridade é inegável,
principalmente diante da obrigatoriedade de designação do ato com 30 dias de antecedência e de citação da parte contrária
20 dias antes do ato, exigências que, frequentemente, acarretam a necessidade de redesignação das audiências. A isso ainda
se soma a realidade da pauta atual das audiências que ultrapassa o limite razoável de espera para cumprimento dos atos
processuais. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte
requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a
citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça,
conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos
da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Cópia desta
decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: DIOGO GALHARDO CARDOZO (OAB 340865/SP)
Processo 1005959-26.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.B. - A.P.C.B.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: RUBENS MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP), GIANE DEL’ DONO RODRIGUES (OAB 259130/SP)
Processo 1005990-80.2020.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.O.D.
- Vistos. Fls. 126: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização
da entrevista técnica - estudo psicológico. O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da
justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. Intime-se.
- ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1006411-70.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.D. - - M.P.S.D. - E.F.S.D.
- Vistos. Fls. 429: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização
da entrevista técnica - estudo social. O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça,
sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. Intime-se.
- ADV: CIBELE RAGGHIANTI BRAGA DA SILVA (OAB 160966/SP), CRISTIANA SILVA (OAB 306738/SP)
Processo 1008442-63.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.R.O. e outros - F.A.O.
- Ciência às partes sobre o laudo psicológico de fls. 451/455 pelo prazo legal.
- ADV: JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP)
Processo 1010868-14.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.R.R. - M.F.S.
- Sobre a contestação de fls. 102/105, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal.
- ADV: ALEXSANDRO DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 342924/SP), VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP)
Processo 1011255-29.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.N.
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)
Processo 1011444-07.2021.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução Z.T.V.
- Sobre a contestação de fls. 162/164, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal.
- ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º