TJSP 25/05/2022 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2433
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 0001050-53.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - E.A.P. - Fernando
Ribeiro Barreto - - C.A.B. - D.W.R.N. - Defensor manifestar nos termos do artigo 422 do CPP no prazo legal. Int. - ADV: FABIO
BLANGIS (OAB 191187/SP), JOEL DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA (OAB 74026/SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 300610/SP)
Processo 0005054-51.2006.8.26.0352 (352.01.2006.005054) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco General Motors Sa - Julio Cesar Guimaraes Mendonça Junior - Vista à parte interessada para que se manifeste
como entender oportuno, no prazo legal, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 1000364-97.2022.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jackson Manfrin - Ciência
à autora acerca do ofício recebido às fl. 66/112. - ADV: ADALGISA BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 1500065-04.2018.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas W.A.D. - Vistos. Designo audiência para homologação da proposta de não persecução penal para o dia 27/05/2022, às 15:15hs.
A audiência se realizará pela plataforma microsoft teams. O link de convite se encontra disponível em: encurtador.com.br/
ilrA8 Expeça a serventia o necessário para realização do ato. Int.. - ADV: GILSON FRANCISCO CORREA DE OLIVEIRA (OAB
287043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2022
Processo 1001439-79.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.A.B.
e outro - M.C.S.B. - Nota do Cartório: Certifico e dou fé que, deixei de remeter os presentes autos junto a suspensão, haja visto
o decurso do prazo transcorrido, bem como a perda do objeto da suspensão (CNJ - RECOMENDAÇÃO Nº 122). Desta feita
manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/
SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2022
Processo 0000078-39.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1000635-43.2021.8.26.0352) (processo principal 100063543.2021.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ronildo Pacheco - Anhanguera Educacional
Participações S/A - Vistos. Ante a quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o
que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
credora. Arquive-se. P.I.C. - ADV: SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS (OAB 212594/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 0000099-15.2022.8.26.0352 (processo principal 0000893-80.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - MIRLEI JORGE FERREIRA - Vistos. Ante a concordância da autora, homologo os cálculos
de fl. 332. Promova a parte credora, de posse dos dados homologados (que não poderão ser atualizados), o peticionamento
digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV, vinculando-o(s) a estes autos. Informo que diante
da publicação da Portaria nº 9622/2018, do comunicado conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do comunicado DEPRE 91/2016
(DJE 02/07/2018) e comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) os incidentes deverão ser formados de forma
individualizada, ou seja, um incidente para cada credor, pois os ofícios requisitórios estão sendo remetidos eletronicamente ao
ente pagador. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000107-89.2022.8.26.0352/01 - Precatório - Regime Previdenciário - Valdivina Pereira de Oliveira - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRE CAMPOS MORAES (OAB 346871/SP)
Processo 0000242-04.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1001871-98.2019.8.26.0352) (processo principal 100187198.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Guilherme Prado Laert - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS e outro - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Dispensada
a audiência de conciliação, intime-se a Fazenda Pública através do Portal Eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). Dilig. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP)
Processo 1000089-51.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Alves Ribeiro - Diante do exposto,
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o réu à
obrigação de fazer consistente na transferência do veículo I/Nissan Frontier Sel, ano fabricação 2007, ano modelo 2008, Placa
DNZ 1399, Chassi nº MNTVCUD4086000537, Renavam 00951374354. Transitada esta em julgado sem alterações para as
partes, determino que o DETRAN/SP efetue a transferência do veículo referido na inicial para o nome do réu, independentemente
de vistoria ou outro procedimento inerente ao comprador; além das multas e encargos a ele referentes, a partir de 17/11/2014,
expedindo-se o necessário a tanto. Esta sentença devidamente assinada servirá como ofício aos órgãos competentes e deverá
ser encaminhada pelo demandante. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Ao trânsito
em julgado, arquivem-se. P.I.C - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1000162-23.2022.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.p.t. Serviços Educacionais
Ltda Me - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular
independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em
se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os
transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em
conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º