TJSP 26/05/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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Int. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ALEXANDRE
BUSANELLI (OAB 121783/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), MARILDA PANDOLFI BUSANELLI (OAB 148461/
SP), JOACIR MARIO BUSANELLI (OAB 47475/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0013592-96.2019.8.26.0309 (processo principal 1011884-33.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ricardo Trevizam da Silva - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos. A previdência privada constitui
investimento que permite a acumulação de recursos que podem ser resgatados mensalmente ou por meio de pagamento único
(art. 14, III, da Lei Complementar nº 109/2001). Ausentes as hipóteses de impenhorabilidade, defiro recaia a constrição sobre
o valor de R$ 62.511,53. Vale a presente decisão como termo de penhora. Intime-se o executado por meio de seu procurador
acerca da penhora para, querendo, apresentar impugnação. No silêncio, manifeste-se o exequente ficando desde já deferido o
MLE mediante a apresentação do respectivo formulário. Int. - ADV: TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), ROQUE
FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0016517-36.2017.8.26.0309 (processo principal 0034910-58.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Condominio Portal da Paineira - Vistos. Nada mais sendo requerido em 05 dias, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0019130-29.2017.8.26.0309 (processo principal 0010070-48.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fábio Ricardo Fernandes Marron - Manforte Soluções em Ginásticas Ltda - Recolha o autor a taxa devida (16,00 por
pessoa/procedimento). - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), RICARDO VIANNA DE ANDRADE LIMA (OAB
168083/SP)
Processo 1000794-52.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilza Donizete Barriviera Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. Dado o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, aguarde-se o prazo de 30
dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os autos, em observância ao
Comunicado CG 1.789/2017. Int. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP),
LARISSA LINO DA SILVA (OAB 448588/SP)
Processo 1001215-71.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de
direito, o requerimento de desistência. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revoga-se, pois, a liminar concedida. Defiro o desbloqueio do veículo
por meio do sistema Renajud. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou por transitada em julgado a
sentença nesta data, dispensada a Serventia de certificação. Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P. I. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001317-93.2022.8.26.0309 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Ina Mareike Kniestedt Sai - O imóvel oferecido
em caução pela requerente pertence a ela e seu cônjuge. Logo, necessária a outorga do mesmo a fim de que o mesmo seja
gravado de ônus. Providencie-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1001415-25.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.D.C. e outro
- C.R.P.P. - T.E. - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, requeira o credor, querendo, o
cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524 ou 534 e 535, todos do Código de Processo Civil,
que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1.789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
o processo de conhecimento seja físico, anexando os documentos seguintes: petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico aguardará em Cartório pelo prazo de
30 dias para consulta e extração de cópias; após, será arquivado, com a utilização de movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Se o processo de conhecimento foi digital, é desnecessária
a juntada das cópias aludidas, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614). 5. Instaurado o cumprimento de sentença, arquivemse definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), PAULO ROGERIO
NOVELLI (OAB 143731/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LEANDRO ZANOTELLI (OAB 238773/SP)
Processo 1001709-67.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - (REPUBLICADONÃO CONSTOU O SEGUNDO NOME DOS ADVOGADOS DO AUTOR)- Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias,
acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. Havendo interesse na expedição de precatória/
mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002104-69.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Vistos. P. 153/154: Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada (fevereiro/2025). Se
não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido,
dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo
em arquivo definitivo, sendo que, na hipótese de comunicação de descumprimento, o prosseguimento do feito deverá se dar
nestes autos e ficará a parte isenta do recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002202-10.2022.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Gilmar Crivelaro - Vistos. P.
32-33 e 37-38: Instado a comprovar a regularidade do prévio requerimento administrativo (p. 29), o requerente comprovou o
envio de pedido aos bancos requeridos via e-mail (p. 34-36 e 39-41). Pelo que consta dos autos, os requeridos teriam deixado
de encaminhar qualquer resposta ao requerente, inclusive quanto a eventual valor da tarifa a recolher para apresentação dos
documentos. Nesse cenário, citem-se os requeridos para que exibam, no prazo de 05 dias, os documentos apontados na inicial,
vedada a apresentação de defesa ou recurso (CPC, 382, §4º). Int. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP),
DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP)
Processo 1002325-08.2022.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Raia Drogasil S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º