Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 1831

  1. Página inicial  > 
« 1831 »
TJSP 26/05/2022 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

1831

S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por KARINA ELAINE DE
OLIVEIRA em face de BRK AMBIENTAL LIMEIRA S/A, para tornar definitiva a tutela concedida a fls. 33 e 34 e, ainda, para
adotar a estimativa média a monta de 10m3 (dez metros cúbicos) como real consumo mensal de água pelo imóvel de residência
da autora nos meses de novembro de 2019 até a interrupção do fornecimento de água em início de 2021 e, ainda, declarar
a inexistência e, consequentemente, a inexigibilidade de qualquer débito mensal excedente a referido consumo mensal ora
adotado para esse período, com a restituição à autora do que pago a maior do referido consumo ora proclamado. O valor
deverá ser objeto de apuração em fase de liquidação de sentença. Vencida, condeno a ré a arcar com as custas do processo e
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. Publique-se a sentença e intimem-se
as partes. Limeira, 23 de maio de 2022. - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1006911-65.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA
- Defiro tão somente o bloqueio (circulação) dos veículos indicados às fls. 518 junto ao Renajud, providenciando o exequente o
recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$16,00). Int. - ADV: MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1007005-03.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.C.A. - Fls. 19/20:
por ora, cumpra o autor integralmente o quanto determinado à fl. 16. - ADV: ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/
SP)
Processo 1007028-80.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Adite-se o mandado de busca e apreensão e citação para o seu cumprimento, providenciando o autor o recolhimento
da diligência em cinco (5) dias. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007032-83.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.T.G. - Posto isso e o mais que dos autos
constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes T.T.G e J.A.L.G., extinguindo o casamento celebrado entre as partes,
regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, que ora fica HOMOLOGADO consoante artigo 731 do C.P.C. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Ciência
ao M.P. Custas na forma da Lei. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 1007060-85.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Por ora, providencie o exequente conforme fls. 179, recolhendo a diligência do Sr. Oficial de Justiça
para intimação do executado. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1007084-79.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ana Paula Pereira Lima Machado - Recebo a
petição de fls. 99/107 como aditamento à inicial, procedendo a serventia a retificação da denominação da ação junto ao sistema,
bem como o valor dado à causa. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: VITOR DE LIÃO (OAB 425522/SP)
Processo 1007203-74.2021.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - João Vitor dos Santos - Aguarde-se pelo estudo social,
remetendo-se o presente feito conforme solicitado à fl. 127. Ciência à Defensoria Pública outrossim. Intime-se. - ADV: ADAO DE
JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1007271-92.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recebo a petição de fls. 246/250 como aditamento à inicial, procedendo a serventia
a retificação da denominação da ação para execução de título extrajudicial, bem como o valor dado à causa. Intime-se o
exequente a efetuar o complemento do recolhimento das custas processuais e as diligências do oficial de justiça, no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.). Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007368-92.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012059-57.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - R.C.S.A. - J.M.A. - Fl. 313: aguarde-se por mais noventa (90) dias, manifestando a exequente ao final.
- ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), BRUNO TAVEIRA COTA (OAB 112175/MG)
Processo 1007486-63.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rcp Papéis Ltda - Em quinze dias sob
pena de indeferimento, recolha o exequente a complementação das diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos.
Int. - ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
Processo 1007519-24.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.S. - Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 24 de outubro de 2022, às 14:30 horas. Homologo a desistência da oitiva da testemunha
“Juliana”. Anote-se. Requisitos que devem ser observados pelas partes, advogados e testemunhas para realização da audiência
através de videoconferência: No ato da audiência deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional
(OAB); partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto ( RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se
o caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram
os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e
após as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das outras” No caso da videoconferência e estejam as mesmas
em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A
audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado ao
e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet ( computador, notebook, celular). - ADV: MARIA NATALINA
PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP)
Processo 1007577-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R.M.S. - Fls. 31/34: Ciência a autora da
resposta do INSS. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo