TJSP 26/05/2022 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
1831
S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por KARINA ELAINE DE
OLIVEIRA em face de BRK AMBIENTAL LIMEIRA S/A, para tornar definitiva a tutela concedida a fls. 33 e 34 e, ainda, para
adotar a estimativa média a monta de 10m3 (dez metros cúbicos) como real consumo mensal de água pelo imóvel de residência
da autora nos meses de novembro de 2019 até a interrupção do fornecimento de água em início de 2021 e, ainda, declarar
a inexistência e, consequentemente, a inexigibilidade de qualquer débito mensal excedente a referido consumo mensal ora
adotado para esse período, com a restituição à autora do que pago a maior do referido consumo ora proclamado. O valor
deverá ser objeto de apuração em fase de liquidação de sentença. Vencida, condeno a ré a arcar com as custas do processo e
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. Publique-se a sentença e intimem-se
as partes. Limeira, 23 de maio de 2022. - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1006911-65.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA
- Defiro tão somente o bloqueio (circulação) dos veículos indicados às fls. 518 junto ao Renajud, providenciando o exequente o
recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$16,00). Int. - ADV: MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1007005-03.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.C.A. - Fls. 19/20:
por ora, cumpra o autor integralmente o quanto determinado à fl. 16. - ADV: ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/
SP)
Processo 1007028-80.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Adite-se o mandado de busca e apreensão e citação para o seu cumprimento, providenciando o autor o recolhimento
da diligência em cinco (5) dias. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007032-83.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.T.G. - Posto isso e o mais que dos autos
constam, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes T.T.G e J.A.L.G., extinguindo o casamento celebrado entre as partes,
regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, que ora fica HOMOLOGADO consoante artigo 731 do C.P.C. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Ciência
ao M.P. Custas na forma da Lei. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 1007060-85.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Por ora, providencie o exequente conforme fls. 179, recolhendo a diligência do Sr. Oficial de Justiça
para intimação do executado. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1007084-79.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ana Paula Pereira Lima Machado - Recebo a
petição de fls. 99/107 como aditamento à inicial, procedendo a serventia a retificação da denominação da ação junto ao sistema,
bem como o valor dado à causa. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: VITOR DE LIÃO (OAB 425522/SP)
Processo 1007203-74.2021.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - João Vitor dos Santos - Aguarde-se pelo estudo social,
remetendo-se o presente feito conforme solicitado à fl. 127. Ciência à Defensoria Pública outrossim. Intime-se. - ADV: ADAO DE
JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1007271-92.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recebo a petição de fls. 246/250 como aditamento à inicial, procedendo a serventia
a retificação da denominação da ação para execução de título extrajudicial, bem como o valor dado à causa. Intime-se o
exequente a efetuar o complemento do recolhimento das custas processuais e as diligências do oficial de justiça, no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do C.P.C.). Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007368-92.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012059-57.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - R.C.S.A. - J.M.A. - Fl. 313: aguarde-se por mais noventa (90) dias, manifestando a exequente ao final.
- ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), BRUNO TAVEIRA COTA (OAB 112175/MG)
Processo 1007486-63.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rcp Papéis Ltda - Em quinze dias sob
pena de indeferimento, recolha o exequente a complementação das diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos.
Int. - ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
Processo 1007519-24.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.S. - Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 24 de outubro de 2022, às 14:30 horas. Homologo a desistência da oitiva da testemunha
“Juliana”. Anote-se. Requisitos que devem ser observados pelas partes, advogados e testemunhas para realização da audiência
através de videoconferência: No ato da audiência deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional
(OAB); partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto ( RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes, se
o caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos cumpram
os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do autor e
após as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das outras” No caso da videoconferência e estejam as mesmas
em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A
audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o link enviado ao
e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet ( computador, notebook, celular). - ADV: MARIA NATALINA
PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP)
Processo 1007577-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R.M.S. - Fls. 31/34: Ciência a autora da
resposta do INSS. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º