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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 2005

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TJSP 26/05/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

2005

quinze (15) dias para o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito, prossigase com a perícia. Intimem-se. Lucélia(SP), 24 de maio de 2022. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP),
MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB 462737/SP)
Processo 1000305-90.2022.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.S.S. - E.M.L.S. - Recebo o
recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se o(a) requerente para
apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal
de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de
autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se.
Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), RAFAELA PIRES CORVELONI BUSSI
(OAB 331575/SP)
Processo 1000385-54.2022.8.26.0326 - Inventário - Inventário e Partilha - SILVIA IZABEL CORTEZ BERJAS GINEVRO - O
presente arrolamento não pode prosseguir da forma como se encontra, diante da ausência de documentos indispensáveis,
além de outros esclarecimentos e erros existentes nas primeiras declarações e plano de partilha. Não foi anexada a certidão
emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, com a informação sobre a existência ou não de testamento deixado pelo “de cujus”. O
percentual atribuído aos herdeiros na partilha dos bens está incorreto, pois a percentagem cabente a cada um dos herdeiros
deve ser individualizada, informando o percentual ou fração cabente a cada herdeiro, fazendo-se sempre referência ao todo, nos
termos do art. 653, incisos I e II, do Código de Processo Civil, até porque os bens em questão, da forma como se encontram,
são indivisíveis. No caso dos autos, o imóvel matriculado sob nº 12.990, numerário e veículo, pertenciam 100% ao “de cujus”,
de modo que compete a cada herdeiro, o percentual de 50% ou metade. Já com relação ao imóvel matriculado sob nº 14.506, o
“de cujus” somente possuía a parte ideal correspondente a 25%, de modo que compete a cada herdeiro, o percentual de 12,5%.
Concedo, pois, à parte inventariante o prazo de trinta (30) dias para retificação das primeiras declarações e plano de partilha,
bem como para juntada dos documentos faltantes. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: RENATA LANI FAVARETTO
FERREIRA (OAB 305732/SP)
Processo 1000602-97.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - VERA LUCIA RODRIGUES
DOS SANTOS ARAUJO - - MANOEL MESSIAS DE ARAUJO - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - A contestação foi apresentada, ficando a parte autora intimada para manifestação (réplica) pelo
prazo de quinze (15) dias. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), TATIANE APARECIDA DE SOUZA (OAB
444296/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1000611-93.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - NILSON
PEREIRA COUTINHO - Vistos. O INSS não promove a implantação do benefício previdenciário, não obstante comunicado
formalmente, não restando ao juízo alternativa a não ser a fixação de multa em favor da parte exequente, sem prejuízo das
demais sanções legais. Assim, com urgência, oficie-se à CENTRAL ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS - CEAB/DJ SR I, através da Agência da Previdência Social de Atendimento de
Demandas Judiciais APSADJ de Presidente Prudente-SP, para que cumpra a determinação judicial anterior, implantando o
benefício previdenciário em favor da autora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais),
limitada a multa a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da instauração de inquérito policial para apuração de eventual
crime por desobediência à ordem judicial. Consigne-se no ofício que em caso de recebimento de benefício de aposentadoria
concedido administrativamente, no mesmo prazo realize a simulação do benefício previdenciário concedido judicialmente, a fim
de que a parte exequente possa fazer a opção pelo benefício mais vantajoso. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV:
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 1000724-13.2022.8.26.0326 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A. - M.F.B.O. - JUSTIÇA GRATUITA Diante dos
documentos apresentados, concedo em favor da parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CONTESTAÇÃO RÉPLICA Manifeste-se a parte autora no prazo de quinze (15) dias sobre a contestação e documentos. Intimem-se. Lucélia(SP),
24 de maio de 2022. - ADV: VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA (OAB 248384/SP), PAULO FREITAS BITTENCOURT
VIEIRA (OAB 161809/SP)
Processo 1000760-55.2022.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.A.M.A. - - D.A.M. - Trata-se de
pedido de aditamento à inicial. Conforme artigo 329 do CPC: O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a
causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a
causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo
mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Diante do exposto, recebo a petição retro como
aditamento à inicial. No mais, aguarde-se a citação e o decurso do prazo para contestação. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de
2022. - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP)
Processo 1000782-16.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Seguro - FERNANDO VENDRAMINI MARQUES Recebo a petição retro como emenda à inicial. Aguarde-se o recolhimento das custas. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022.
- ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP)
Processo 1000846-60.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - MEZINDA DE SOUZA COSTA
- Banco C6 Consignado S.A. - Ciência ao autor, na pessoa do seu patrono, da petição retro informando o cumprimento da
obrigação de fazer. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP)
Processo 1000882-05.2021.8.26.0326 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - GUILHERME CARDOSO DANTAS - Fls. 60/62: Com razão a nobre Defensora. Intime-se o Defensor constituído do
beneficiado a fim de manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao requerimento ministerial de fls. 25/26.. Após,
tornem os autos conclusos. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: ARIELY CASTOR LEOPIZE (OAB 334119/SP)
Processo 1000888-80.2019.8.26.0326 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.D.S.Y. - S.C.U. - Manifeste-se o Ministério Público
no prazo de cinco (5) dias. Intime-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO
(OAB 294622/SP), MICHELLE ROCHA DA SILVA (OAB 314165/SP), MARIANE CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP)
Processo 1001205-49.2017.8.26.0326 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - CLAUDIONIR GHELFI
- - GIOVANA PERIM ICIBACI e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. A ação foi julgada improcedente. Verifico que a parte autora
é beneficiária da Justiça Gratuita, não sendo, pois, devido o recolhimento da taxa judiciária inicial, nos termos do artigo 1098,
parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se
estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 24 de maio de 2022. - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB
366595/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
Processo 1001311-69.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - MANOEL MARQUES CALDEIRA
- - IRACI OLIVEIRA DE SANTANA CALDEIRA - D. PEREIRA & CIA LTDA - ME - - DELVAIR PEREIRA - Defiro o pedido retro.
Autorizo o pagamento de 30 (trinta) por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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