TJSP 26/05/2022 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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forma do § 12 do art. 3º do Dec. Lei 911/69, comprovando-se nestes autos, em até 30 dias. No silêncio, intime-se para fins de
extinção. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1015725-52.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação
da parte interessada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1016346-15.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Fernando Henrique de Oliveira - Antonio
Carlos Pereira da Silva - - Vera Lucia Pires da Silva - Vistos. Considerando os documentos juntados às fls. 148/161, concedo
aos réus os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da interposição do recurso de fls. 163/172, intimem-se os réus para
apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no
art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE RAMOS DIAS (OAB 415479/SP), SORAIA MARTINS PEREIRA SANCHES
(OAB 436567/SP)
Processo 1016420-69.2021.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Associação - Associação dos Proprietários das Chácaras
Estância Santa Barbára - Vitor das Mercês Lino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a primeira fase desta ação de exigir
contas, e o faço para CONDENAR o réu a prestar as contas referentes aos valores por ele levantados nos autos n° 000766170.2020.8.26.0344, observando-se que as contas já foram prestadas às fls. 109/121 (com documentos de fls. 124/396) e
impugnadas pela autora às fls. 433/463, sendo necessária a realização de perícia contábil para a correta apuração de saldo
credor em favor de quaisquer das partes, em segunda fase da ação de exigir contas, como acima determinado. A sucumbência
será distribuída quando do julgamento da segunda fase desta demanda. Intime-se o perito nomeado, por e-mail institucional,
a fim de apresentar sua proposta de honorários. P.I.C. - ADV: VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), LUCIANI LUZIA
CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1016732-45.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Lavinia Estevanato - Providencie
a requerente a regularização do recolhimento da taxa para a diligencia do Oficial de Justiça, promovendo o recolhimento em guia
própria para a diligencia, uma vez que foi recolhida em guia indevida (não é guia FEDT - a guia usada com o código indicado é
para carta-postal). - ADV: FABIO HENRIQUE MARTARELI (OAB 377627/SP)
Processo 1019435-46.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Plaza Sul - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 126 (mandado
cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1019942-07.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Ciência ao requerente sobre o retorno da carta precatória cumprida negativa de fls. 58/65. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2022
Processo 0001374-23.2022.8.26.0344 (processo principal 1012257-46.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Cicera Maria da Silva - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Fls. 50. Por ora, intime-se
o devedor da efetivação do bloqueio da quantia de R$ 1.267,46 conforme ordem de detalhamento às fls. 42/47, para eventual
manifestação, na forma do art. 854, § 5º do CPC. Decorrido prazo acima determinado, manifeste-se a credora sobre a satisfação
da obrigação e consequente extinção da execução. Intimem-se. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), ADRIANO
CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0001598-92.2021.8.26.0344 (processo principal 1001458-17.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - André Ladislao da Costa - Pedro Lino dos Santos - Vistos. Fls. 50: Diante da inércia do
exequente aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: ALAN SERRA
RIBEIRO (OAB 208605/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 0003571-48.2022.8.26.0344 (processo principal 1003167-48.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabrício Tamura - Ivan Jacinto Zochio - Vistos. Defiro o levantamento da quantia
depositada às fls. 35/36. Expeça-se MLE em favor do credor, observando-se os dados constantes do formulário de fls. 42.
Faculto ao executado, em 05 dias, proceder a complementação do valor do débito, no valor de R$ 96,05 conforme apurado pelo
exequente às fls. 40/41, pena de prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. - ADV: JANE LESLIE FERNANDES BENETTI
MEGUERDITCHIAN (OAB 140373/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO
PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 0004552-77.2022.8.26.0344 (processo principal 1011243-27.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ranilda Maria Sarmento - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA
MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do Código de Processo Civil, intimese o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
(R$12.673,45 fls. 16). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10%
e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intimese. - ADV: ALBERTO DE LIMA MATOSO (OAB 113961/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS)
Processo 0005515-56.2020.8.26.0344 (processo principal 1007648-30.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Mauro Severino dos Santos - - Andréia Lira dos Santos - - Júlio Cesar Pelim
Pessan - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A - - SP-58 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 293/296 para que produza os seus efeitos legais.
Suspendo a execução pelo prazo convencionado entre as partes (10 meses) aguardando-se no arquivo geral a notícia do
cumprimento da avença, restando prejudicada a realização dos leilões designado às fls. 273/277. Comunique-se o gestor de
leilões para fins de cancelamento da hasta pública. Oportunamente, manifeste-se o credor sobre a satisfação da obrigação.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º