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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 - Página 2112

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TJSP 26/05/2022 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3514

2112

167624/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/
SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 0006659-31.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rio Claro Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Não - Padronizados - NELSON BOTTI e outros - Vistos. Intime-se o exequente a
providenciar o recolhimento da taxa para veiculação do edital de citação dos coexecutados NR COMÉRCIO ARTIGO DO
VESTUÁRIO E CONFECÇÕES LTDA EPP e ROSANGELA GARCIA GÓES, no prazo de 05 dias. sob pena de extinção da
execução em relação a eles, nos termos do artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. Intime-se. - ADV:
KARINE F. GARCIA DUARTE A. PINTO (OAB 6294/MT), BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP)
Processo 0007427-54.2021.8.26.0344 (processo principal 1015587-22.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Vistos. Fls. 59. Defiro. Aguarde-se por mais 15 dias a providência do
exequente com relação ao recolhimento cobrado às fls. 56. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos
interessados. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0008950-38.2020.8.26.0344 (processo principal 1008619-73.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Guilherme Costa Anselmo - - José Carlos Anselmo Junior - - Elaine Costa da Silva - Vistos. Fls. 101:
Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP)
Processo 0009264-47.2021.8.26.0344 (processo principal 1008624-61.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Maria Apparecida D’marche Queiroz - Vistos. Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes nos termos do artigo 782 § 3º do CPC via SERASAJUD. Defiro o sobrestamento do feito por sessenta dias. No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ISRAEL RODRIGUES
DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 133820/SP)
Processo 0009465-39.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002984-31.2021.8.16.0088 - VARA CIVEL
E ANEXOS) - Anderson Rael Gustavo Pires - Vistos. Fls. 169/171: Considerando que se trata de carta precatória, o pedido
de citação por meio de aplicativo de mensagem ou ligação deve ser dirigido ao Juízo Deprecante, no processo principal.
Assim, manifeste-se o autor se pretende a tentativa de citação dos requeridos nos endereços indicados, se o caso, comprove
o recolhimento da despesa de condução dos Oficiais de justiça. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RICADO AUGUSTO DEWES
(OAB 52481/PR)
Processo 0009542-48.2021.8.26.0344 (processo principal 1005748-36.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adão Martins da Silva - - Debora Aika Avelino Kuboki - Raphael Luiz Picasso de Moura - Elizabeth Aparecida Picasso Moura - - Guilherme Henrique Picasso de Moura - Vistos. Fls. 108/109: Considerando o despacho
exarado no Agravo de Instrumento n. 2108437-38.2022.8.26.0000, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Em relação à
pesquisa em curso, eventuais valores localizados devem permanecer bloqueados até o julgamento do Agravo. Intime-se. - ADV:
RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), DEBORA AIKA AVELINO KUBOKI (OAB 253241/SP)
Processo 0010547-08.2021.8.26.0344 (processo principal 1016164-63.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário do
débito (certidão fl.18) manifeste-se o exequente apresentando inclusive nova planilha atualizada do débito com a inclusão da
multa de 10% e honorários advocatícios de 10% nos termos do artigo 523, § 1º do CPC e indicando bens para expropriação.
Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0010919-30.2016.8.26.0344 (processo principal 0010738-73.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Homologo a desistência da execução expressamente manifestada pelo exequente
às fls. 181 e declaro extinto o processo, com fundamento nos arts. 485, VIII e 775, ambos do Código de Processo Civil. Não
há incidência da taxa judiciária (3ª parcela/custas finais), visto que não se cogita, no presente caso, a satisfação da obrigação.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000444-85.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcelo Borgues, registrado civilmente como Marcelo Borgues - Vistos. Fls. 40/41: A autora requer a desistência da ação em
relação à correquerida Maria de Lourdes Batista Jorge, tendo em vista que ela não reside no imóvel locado conforme certidão do
oficial de justiça de fl.36. Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pela autora e, em consequência, julgo extinto o processo em relação a Maria de Lourdes Batista Jorge, com fulcro no artigo 485,
inciso VIII, do CPC. Proceda a serventia as devidas anotações junto ao SAJ. Importante esclarecer, que por analogia ao que
dispõe o parágrafo segundo do artigo 335 do CPC, (“Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio
passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da
decisão que homologar a desistência”), não há que se falar em revelia da requerida Ana Cláudia José, uma vez que seu prazo
para defesa começará a fluir a partir da sua intimação acerca desta decisão. Isto posto, expeça-se carta para intimação da
requerida Ana Cláudia José acerca da presente decisão, ocasião em que começará a fluir seu prazo para contestação, cabendo
ao autor o recolhimento das custas necessárias (taxa postal - R$ 27,10 FDT - Código 120-1), no prazo de 5 dias. Após, aguardese o decurso do prazo para apresentação da contestação. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/
SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1002056-92.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Essencial Aparelhos Auditivos
Ltda - Vistos. Fls. 127. Solicito à Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, através do e-mail gvemarília@saúde.sp.gov.br providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do(a)
requerido(a) acima especificado(a). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JÉSSICA
MARI OKADI (OAB 360268/SP)
Processo 1002417-12.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança
Brasileira de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Ronaldo da Conceição - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito por quinze dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se.
- ADV: MARCELO RICARDO BARRETO (OAB 212300/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP),
LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP)
Processo 1002852-49.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
O documento de fl. 51 indicam que o ato citatório não se perfez na pessoa da ré. Assim, a fim de se evitar eventual arguição
de nulidade processual a despeito da previsão contida no art. 242, do CPC., determino o refazimento do ato citatório, através
de oficial de justiça. Comprovado o recolhimento das despesas de diligência, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1003369-54.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Aquarius
Shopping Center - Vistos. Aguarde-se, por ora, o cumprimento do mandado de fls. 88/90 que foi redistribuído em virtude da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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