TJSP 26/05/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
2190
LARISSA PIRES ESTOFALETE (OAB 435796/SP)
Processo 0006183-27.2020.8.26.0344 (processo principal 1010898-32.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jaime Maria Cândido - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por
Jaime Maria Cândido em face de UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP. Intimada a
se manifestar, a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP não apresentou impugnação
aos cálculos, conforme certidão de fls. 44. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado às fls. 01/02, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 11.257,26 (julho/2020),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguardese a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 0006975-44.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Amaro Marin Iasco
- Informe o requerente se concorda com o pagamento noticiado pela entidade devedora. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO
PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 0007380-17.2020.8.26.0344 (processo principal 0009665-51.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Irredutibilidade de Vencimentos - GILSON BORGES - Manifeste-se a parte exequente, conforme decisão de fls. 50. - ADV:
LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB 381023/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA JÚNIOR (OAB 409679/SP)
Processo 0007830-23.2021.8.26.0344 (processo principal 1012074-46.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Ulisses Marcelo Tucunduva - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 09/12. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0008118-05.2020.8.26.0344 (processo principal 1000393-84.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - José Antonio de Almeida - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado
por José Antonio de Almeida em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Regularmente intimada para impugnar a
execução, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que
entende corretos (fls. 271/273). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 274). Portanto, HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 273, perfazendo o montante total bruto devido
na execução a importância de R$ 118.471,83, sendo R$ 108.902,49 referente ao valor principal, o qual deverá ter desconto
da contribuição previdenciária e R$ 9.569,34 referente aos honorários advocatícios (data base março/2022), que deverá ser
atualizado quando do efetivo pagamento. Tendo em vista a concordância do requerente com o valor apresentado pela requerida,
deixo de carrear a qualquer das partes o ônus da sucumbência nesta fase processual. Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intimese. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 0008340-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1013481-87.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Mitiko Hito - Vistos. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado
Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13
da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e o IPREMM, pelo portal eletrônico, para
manifestarem-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários,
eventuais descontos de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o
montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 0008767-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1011673-13.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Competência Tributária - Debora Azimari Golmia Regazzo - - Valdemir Regazzo - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de Sentença apresentado por Debora Azimari Golmia Regazzo e outro em face de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos,
conforme certidão de fls. 189. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 01/08, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 12.464,69 (outubro/2021), que deverá
ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as
providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em
arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: CAIO MADEIRA DETTA (OAB
423794/SP)
Processo 0009035-24.2020.8.26.0344 (processo principal 1007995-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Maira Sinopolis - Vistos. Manifeste-se o DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER nos termos da decisão de fls. 17. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP)
Processo 0009073-36.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Gabriel da Silva
Santos - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls. 17/18. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BASTOS PULLITO
(OAB 361181/SP)
Processo 0009077-73.2020.8.26.0344 (processo principal 1012148-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Himar Alves de Almeida - Manifeste-se a parte
exequente, conforme decisão de fls. 49. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0009389-83.2019.8.26.0344 (processo principal 1016646-79.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Neuza Maria de Mello Santana - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.
retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 000938983.2019.8.26.0344/01 e 02,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porNeuza Maria de Mello Santana contraSÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as
providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes
autos. P. I. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º