TJSP 26/05/2022 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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SP)
Processo 0004143-26.2021.8.26.0348 (processo principal 1002843-80.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Ducineia Maria de Lima Lopes - Elviro Soares Climaco
- Vistos. Fls. 65: Ante o recolhimento das custas relativas à satisfação da execução (fls. 66/67), de rigor a baixa e o
arquivamento do feito, com as formalidades de praxe. Int.
- ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/SP), VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 0004547-48.2019.8.26.0348 (processo principal 1010633-23.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Armec Produtos Metalurgicos Ltda - Me - - Sérgio Luiz Machado - - M.L.S.M.
- Vistos. Fl. 123: concedo o prazo requerido (quinze dias). Intime-se.
- ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FERNANDA MENEZES FAION DE PAULA (OAB 408278/SP), DANIELLE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 336434/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0005354-34.2020.8.26.0348 (processo principal 1009135-57.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Waldo Antonio Acevedo Jimenez - Fernanda Nunes da Silva - - Mariuza de Fátima Ribeiro Costa
- Vistos. A decisão de fls. 154/156, que declarou a impenhorabilidade das quantias bloqueadas pelo SISBAJUD, diz respeito a
ambas as executadas. Aguarde-se, desse modo, o julgamento do agravo de instrumento em que foi concedido efeito suspensivo
para obstar o desbloqueio de valores em prol das executadas. Int.
- ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), RAFAEL GALIAZZI (OAB 309892/SP), MARCOS ALTIVO MARREIROS
MARINHO (OAB 293671/SP), VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA REI (OAB 377528/SP)
Processo 0006461-79.2021.8.26.0348 (processo principal 1008722-68.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Fls. 33: Cumpra-se a decisão de fls. 14, com as formalidades de praxe. Int.
- ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0009058-26.2018.8.26.0348 (processo principal 1007820-57.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Ricardo Lima Peralta - - Débora Alves Messias Peralta - Auc Arquitetura, Urbanismo e
Construção Ltda - - Jorge Felício Portela Leite - - Ricardo Aldo Stefoni - - Empreendimentos Hoegaarden Offices Spe - Ltda. - Empreendimentos Kasteel Spe - Ltda.
- Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação pelo executado com relação ao bloqueio realizado pelo SISBAJUD,
defiro a conversão da indisponibilidade em penhora e a reversão em favor do credor para abatimento no débito. Depois da
publicação desta determinação, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. No mais, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento, uma vez que o valor bloqueado quita pequena parte do débito. Intime-se.
- ADV: RUDIE OUVINHA BRUNI (OAB 177590/SP), THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP)
Processo 0010515-59.2019.8.26.0348 (processo principal 1002793-25.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo Cavalcanti Silvino
- Manifeste-se o requerente acerca do documento juntado às fls. 122.
- ADV: RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0012566-87.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012566) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Iresolve Cia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A
- Vistos, Fl. 102: não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial, porquanto, o artigo
829, § 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a serem cumpridos pelo
Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial, que deve se sobrepor à regra geral constante do artigo 247 do mesmo Código.
Nesse sentido, dentre outros julgados: Agravo de instrumento Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de citação postal
em execução de título extrajudicial Art. 829, § 1.º, do Código de Processo Civil Citação pelo correio Inviabilidade Procedimento
que exige atos contínuos ao citatório Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2227489-04.2017.8.26.0000; Relator
(a):César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento:
20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CITAÇÃO Insurgência do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo correio dos executados O art. 247
do novo CPC não incluiu a execução nas hipóteses de exceção da citação por via postal, mas manteve previsão específica de
expedição de mandado de citação para a execução, pressupondo que tal ato deverá ser praticado por oficial de justiça Citação
por oficial de justiça que atende ao interesse do credor e aos princípios de celeridade e economia processual, porquanto
permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação de bens do devedor Art. 829, § 1º, do novo CPC
Precedentes do TJ-SP Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2170379-47.2017.8.26.0000; Relator
(a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Providencie o exequente, desse modo, o recolhimento das diligências
necessárias à expedição do mandado de citação e penhora e intimação, conforme determinado a fls. 64, para cumprimento no
endereço informado a fls. 94. Int.
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0014621-98.2018.8.26.0348 (processo principal 1002809-47.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Fertemp Industria e Comercio ltda - Osvaldo Amadeu de Mello
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos com as cautelas de sempre. Int.
- ADV: EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
Processo 0015863-39.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015863) - Usucapião - Aquisição - Maria Albino Pires - Antonio Albino
Pires - - Sidnei Albino Pires - - Valdecir Albino Pires - - Wanderléia Albino Pires e outros - José Emídio de Souza - - Vilani Pereira
da Conceição Sousa e outros
- Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 100/101, para citação do confrontante Carlos Ribeiro da Silva.
No mais, diga a parte autora sobre o mandado cumprido negativo em relação ao confinante João dos Santos Moreira (fls. 102),
do que pretende para a sua citação. Isto porque, ao contrário do alegado a fls. 103, não é valida a sua citação a fls. 30 ou 31,
tendo em vista que a citação é pessoal, mesmo por carta. Intime-se.
- ADV: FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), YANNE SGARZI
ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0015897-14.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015897) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionaria Spmar
Sa
- Vistos. Fls. 26/27: Ante o informado pelo requerente, concedo o prazo suplementar de quinze dias para que cumpra
integralmente o quanto determinado às fls. 3. Ressalto que a ordem pendente de cumprimento data de junho de 2021 e, desde
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