TJSP 27/05/2022 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
1313
sentença recorrida - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1006543-25.2021.8.26.0597; Relator
(a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 13/05/2022; Data de Registro: 13/05/2022) Nestes termos, acolhidos em parte os embargos de declaração para
suprir a omissão, porém, no mais, mantida a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1010362-79.2021.8.26.0302 - Monitória - Compra e Venda - Tiago Fogolin Eireli - Vistos. Diante do trânsito em
julgado da sentença, declaro encerrada a prestação jurisdicional nestes autos, prosseguindo o feito no incidente de cumprimento
de sentença instaurado em apenso nº 0002498-70.2022.8.26.0302, seguindo-se o disposto nos art. 513 e seguintes do CPC.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO CONDE FILHO (OAB
411113/SP)
Processo 1011036-57.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina Sanchez Martins Coimbra - Vistos. Pese
a máxima vênia do douto entendimento diverso, opera-se o falecimento de beneficiado em ação de natureza personalíssima
do direito e que enseja o inexorável reconhecimento da perda do objeto da ação e a consequente extinção do processo, nos
termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Não obstante, deve a Fazenda Pública arcar com a sucumbência
pelo princípio da causalidade ante a recusa ao fornecimento que deu ensejo ao ajuizamento da ação. Neste sentido: Ação de
obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Falecimento do autor. Hipótese em que o direito constitutivo da pretensão
é personalíssimo. Processo extinto, sem exame do mérito, com apoio no artigo 485, inciso IX, do CPC. Recurso do patrono do
autor buscando a condenação dos requeridos ao pagamento de honorários advocatícios. Admissibilidade. Pelo princípio da
causalidade, ficam os réus condenados ao pagamento da honorária advocatícia, arbitrada nos termos do inciso II do §3º do
artigo 85 do CPC (patamar mínimo). Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1006335-33.2020.8.26.0320; Relator (a):Aroldo
Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento:
02/05/2022; Data de Registro: 02/05/2022) Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Falecimento do autor.
Hipótese em que o direito constitutivo da pretensão é personalíssimo. Processo extinto, sem exame do mérito, com apoio no
artigo 485, inciso IX, do CPC. Recurso do patrono do autor buscando a condenação dos requeridos ao pagamento de honorários
advocatícios. Admissibilidade. Pelo princípio da causalidade, ficam os réus condenados ao pagamento da honorária advocatícia,
arbitrada nos termos do inciso II do §3º do artigo 85 do CPC (patamar mínimo). Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível
1006335-33.2020.8.26.0320; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Limeira -Vara
da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/05/2022; Data de Registro: 02/05/2022) APELAÇÃO CÍVEL Obrigação de fazer
Fornecimento gratuito do medicamento Abiraterona (Zytiga) 500mg Paciente diagnosticado com a Neoplasia Maligna de Próstata
(CID 10: C61) Aplicação do REsp 1.657.156/RJ (Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça) Sentença de procedência - PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO óbito do autor no curso da demanda Processo que deve ser extinto, sem resolução de mérito - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Verba honorária devida em razão do princípio da causalidade - Insurgência
da Fazenda do Estado contra o valor fixado a título de honorários - Impossibilidade de fixação por equidade Entendimento fixado
pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1076 Processo extinto sem resolução de mérito Recurso fazendário
improvido.(TJSP; Apelação Cível 1000567-52.2020.8.26.0474; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara
de Direito Público; Foro de Potirendaba -Vara Única; Data do Julgamento: 09/05/2022; Data de Registro: 09/05/2022) Nestes
termos, julgo extinto o processo sem análise do mérito nos termos do art. 485, IX, do CPC. Pela causalidade, condeno a parte
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10%
sobre o proveito econômico obtido, assim considerado o valor dos medicamentos fornecidos desde o deferimento até a data do
óbito (na esteira do decidido pelo colendo TJSP no precedente da Apelação Cível 1000567-52.2020.8.26.0474), nos termos do
art. 85, parágrafo 3º, do CPC e em consonância com o entendimento fixado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Tema 107. P. R. I. - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP)
Processo 1011941-38.2016.8.26.0302 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Encaminhe-se o processo ao Defensor Público (nos termos do artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n. 80/94, com redação
atribuída pela Lei Complementar 132/09) para atuar como curador especial da parte requerida revel, citado por edital (art. 72, II,
do Código de Processo Civil). Com a resposta do curador especial, intime-se a parte autora para requerer o que de direito em
prosseguimento do feito. Em seguida, conclusos os autos para deliberação. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 4001187-88.2013.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ARGEMIRO
PINHEIRO FILHO - BANCO BRADESCO S/A - - Republicação do ato ordinatório de fls. 1625, considerando que não constaram
na publicação os nomes dos advogados da parte autora nos termos como seguem, observado que a parte requerida já se
manifestou (fls. 1628): “- Ante o decurso de prazo da r. decisão de fls. 1613 sem resposta nos autos vista às partes para
requererem o que entenderem de direito em prosseguimento no prazo de 15 dias.” Nada Mais. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), VITOR ANTONIO PESTANA (OAB 240431/SP), PRISCILA PESTANA FELIPE JUSTO (OAB 259256/SP), LIANDRA
MARTA GALATTI PEREZ (OAB 171207/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2022
Processo 0000613-41.2010.8.26.0302 (302.01.2010.000613) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- S.B.S. - E.F.N. e outros - Vistos. Fls. 173: Concedo mais 15 dias de prazo para parte exequente providenciar a juntada aos
autos da planilha atualizada do débito. Após, voltem-me conclusos para apreciação do requerimento de fls. 160 e 163/165. No
silêncio, retornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANDRO FURIATO DO NASCIMENTO (OAB 403887/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/
SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0001430-42.2009.8.26.0302 (302.01.2009.001430) - Procedimento Comum Cível - Alexandre Augusto Fiorino
Vicente - Banco Itau Sa - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para que diga se outorga quitação ao débito (conforme
informado pela executada fls. 117/122), no prazo de 15 dias, cientificando-se de que o silêncio será reputado como aceitação e
ou autos serão extintos pelo pagamento. Int. - ADV: ANTONIO BOAVENTURA (OAB 108974/SP), CARLOS EDUARDO DELGADO
(OAB 121792/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), HELOÁ FERREIRA NUNES COSTA (OAB 253078/SP), LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º