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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 1314

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

1314

FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/SP), PRISCILA NAVAS (OAB 269949/
SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP)
Processo 0003664-31.2008.8.26.0302 (302.01.2008.003664) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Sa Vistos. Fls. 120: Concedo mais 15 dias de prazo para o cedente/cessionário providenciar a juntada aos autos do documento que
contenha a comprovação de que o crédito destes autos foi cedido, como determinado em fls. 117. No silêncio, retornem estes
autos ao arquivo. Int. - ADV: GABRIEL GONÇALVES SILVA (OAB 191544/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RAFAEL FERNANDO PAES (OAB 253430/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ORESTES BACCHETTI
JUNIOR (OAB 139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP)
Processo 0004125-51.2018.8.26.0302 (processo principal 0011785-58.2002.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 445: Defiro. Considerando que a executada não procedeu ao pagamento
do débito, expeça-se oficio para inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (Serasajud), em atendimento
ao disposto no art. 782, § 3º do CPC. Todavia, antes, deverá o(a) exequente recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº
1.864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011 (FEDTJ código 434-1 R$ 16,00) bem como juntar aos autos planilha com o cálculo
atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se. Em caso de não recolhimento da taxa no prazo
mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no mesmo prazo de 10 dias,
ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, arquivando-se em seguida o processo (art. 921, III, do CPC), independentemente
de nova intimação. No mesmo prazo supra, deverá a exequente requerer o que de direito em prosseguimento da execução,
recolhendo eventuais custas e juntando, pena de arquivamento.. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005096-85.2008.8.26.0302 (302.01.2008.005096) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gabriela Fernanda
Oliveira Correa e outro - M.A.C. - Vistos. Fls. 326/346: Defiro a penhora no rosto dos autos do inventário nº 100091334.2020.8.26.0302, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta, que deverá recair sobre os direitos hereditários que o executado
possui em relação ao patrimônio a ser partilhado, a fim de satisfazer o crédito no valor de R$ 84.694,00. Expeça-se oficio,
comunicando-se ao juízo supramencionado sobre a ordem de penhora para as necessárias anotações, ficando consignado que
o oficio deverá ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. No mais, fica a parte
executada intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão no DJE e para, querendo,
apresentar impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do § 1o, do art. 917 do CPC. Int. - ADV:
EMANUELE GIACHINI BOTELHO (OAB 233161/SP), BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP), FABIANA CAÑOS CHIOSI (OAB
165696/SP)
Processo 0006322-23.2011.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Laticinios Palotina Ltda Epp - Marcos
Eduardo de Antônio - - Loide Cardoso Ramalho Sateles - - Ilson Almeida Sateles - Vistos. Diante da certidão de fls. 429: determino a intimação do Banco Mercantil do Brasil para manifestação quanto ao exercício do crédito em face da penhora
sob registro em Av. 11 do imóvel de matrícula 53.071 do 1º CRI de Jaú; - sem prejuízo do item supra, oficie-se à 2ª Vara Cível
comunicando a alienação do bem sobre o qual recai penhora nos autos do processo 1000208-12.2015.8.26.0302 para os
devidos fins; - determino a reiteração dos ofícios de fls. 394/399, em especial, solicitando urgência na resposta da informação
sobre a subsistência de crédito a inserir-se em concurso de credores. Intime-se. - ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA
RIZZO (OAB 168689/SP), ROGÉRIO MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP),
ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 0006745-66.2000.8.26.0302 (302.01.2000.006745) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Banco
Bradesco Sa - Clovis Roberlei Bottura e outros - Vistos. Fls. 279/282: Anoto que o espólio de Ulderico Bottura é parte executada
nestes autos. Conforme informação advinda do r. Juízo da 1ª Vara local, onde tramita o inventário, por divergências existentes
entre os herdeiros, o espólio, no momento, encontra-se sem representação, posto que houve a destituição do inventariante.
Considerando que o polo passivo desta demanda encontra-se irregular por força do supramencionado, determino a suspensão
desta execução, pelo prazo de 60 dias, aguardando-se a exequente proceder a indicação do novo inventariante nomeado (em
especial, pelo fato de a r. decisão proferida no inventário mencionar que irá deliberar sobre a nomeação de inventariante dativo).
No mesmo prazo de 60 dias, manifeste-se a autora sobre o resultado do leilão designado nos autos nº 0002844-9.200, que
tramita perante a 3ª Vara Cível desta, relativo ao imóvel matricula 9.759, do 2º CRI de Jaú. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR (OAB 66479/SP), CLOVIS ROBERLEI BOTTURA (OAB 79394/SP), ALCINDO STORTI (OAB 19277/SP)
Processo 0007425-65.2011.8.26.0302 (302.01.2011.007425) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A e outro - Industria e Comercio de Calçados Jr Ltda - - José Roberto Barros - - Neusa Regina Barros - - Maria
Cecilia Carignato Barros - - Republicação da r. sentença de fls. 113, bem como da nota de cartório a ela anexa, considerando
que não constaram na publicação os nomes dos advogados da parte executada (fls. 44 e 116), nos termos como seguem:
“Vistos. Diante da informação de que a parte executada não mais possui saldo devedor em relação ao contrato objeto desta
ação, julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inviável a expedição
de oficio para cancelamento de apontamento do nome do réu junto ao Serasajud, posto que este juízo não emitiu ordem de
inclusão, observando-se que houve o pedido a fls. 87/88, porém, não foi apreciado. Apuradas custas finais, intime-se a executa,
na pessoa de seu advogado, ao recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição de seu
nome na dívida ativa. Não havendo recolhimento, expeça-se certidão. Oportunamente, arquive-se. P. e I. (NOTA DE CARTÓRIO
- aguarda recolhimento das custas finais no valor de R$ 1.394,54)”. Nada Mais. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB
255925/SP), GUSTAVO SUFREDINI ROSSI (OAB 255958/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), DENISE HELENA
FUZINELLI TESSER (OAB 209616/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0008634-40.2009.8.26.0302 (302.01.2009.008634) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Ferraz de Almeida
Prado Junior - Maria Aparecida Ferraz de Almeida Prado - - Ruy Pacheco de Almeida Prado - - Antonio Flavio Ferraz de Almeida
Prado - - José Inacio Ferraz de Almeida Prado - - Beatriz Renda Ferraz de Almeida Prado - Vistos. Defiro o sobrestamento
do processo, pelo prazo de 120 dias. Aguarde-se. Decorrido o prazo manifeste-se a inventariante em prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO BEGA (OAB 54667/SP), MARIANA FERRUCCI BEGA (OAB 263968/SP),
LOURENCO ALIPIO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB 43832/SP), MARIA DA GLÓRIA FERRAZ DE ALMEIDA PRADO (OAB
287588/SP), JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER (OAB 229083/SP), ISABEL DE ARAUJO CORTEZ CRUZ (OAB 235560/SP),
JOSÉ INACIO FERRAZ DE ALMEIDA PRADO FILHO (OAB 234668/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/
SP), JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA P. F. DE CASTILHO (OAB 223428/SP), ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP),
CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 0010644-91.2008.8.26.0302 (302.01.2008.010644) - Cumprimento de sentença - E.A. - S.T. - Vistos. Fls. 184:
Ciente. Ante a oposição de Embargos de Terceiro pelo coproprietário Ivo Tartari Júnior (proprietário de 62,50% do imóvel
penhorado embargos nº 1009858-73.2021) sem concessão de efeito suspensivo, inexorável o prosseguimento da ação. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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