TJSP 27/05/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3515
2021
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2022
Processo 0008547-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1002219-09.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Claudenice Rocha - Fica a autora intimada a providenciar o recolhimento da taxa postal para expedição de
carta no endereço fornecido às fls. 57. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB
294540/SP)
Processo 1002832-58.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001677-18.2021.8.26.0103 - Vara Unica) Marcelo Jose de Sousa Epp - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento das despesas de diligência do oficial de justiça
para expedição do mandado no endereço fornecido às fls. 22/23. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
Processo 1002853-68.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 83
(mandado sem cumprimento). Prazo: 05 dias. - ADV: EDIVALDO ROLDÃO (OAB 201567/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1004638-65.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Espólio de Ramiro Augusto de
Campos - Banco BMG S/A - Fica a parte autora intimada da juntada de depósito às fls. 222, no valor de R$ 1644,20, referente ao
pagamento de honorários advocatícios determinados na sentença. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/
SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1005101-70.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Caroline de Lima Jardim - Dell
Computadores do Brasil Ltda - - Via Varejo S/A - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre as contestações e
documentos de fls. 141/158 e 161/195, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), KELLY REGINA
ABOLIS (OAB 251311/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1005731-29.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Santana S.a.
- Credito, Financiamento e Investimento - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 64 (mandado sem cumprimento). Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005776-33.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wesley Fabrício Campos - Finamax
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a contestação e documentos de
fls. 46/156, no prazo de 15 dias. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), PATRICIA LEONE NASSUR
(OAB 131474/SP)
Processo 1006537-64.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de
Justiça de fls. 66 (mandado sem cumprimento). Prazo: 05 dias. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1007450-46.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. A
inicial observou o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 700, do CPC e veio instruída com documento escrito, sem força executiva, que,
em cognição sumária, evidencia a existência do crédito (fls. 36/40). Presente, pois, o requisito de admissibilidade estabelecido
no caput do citado diploma legal. Cite-se e intime-se a ré para pagamento do valor descrito na inicial (R$9.009,09, atualizado
até abril de 2022 fls. 2), no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento no prazo do mandado, o valor do débito será acrescido de
honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC), ocasião em que o ré será isenta do
pagamento das custas e despesas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Em igual prazo e independentemente de prévia segurança
do Juízo, a ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). Tratando-se de obrigação em
dinheiro, no mesmo prazo dos embargos, a ré poderá valer-se do disposto no art. 916, do CPC, isto é, poderá reconhecer a
existência do crédito, depositando 30% de seu valor e requerer o pagamento do restante em seis parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês, caso em que, o valor do débito será acrescido dos honorários advocatícios de 5%
do valor da causa e das custas processuais (art. 701, § 5º, do CPC). Não realizado o pagamento e não apresentados embargos,
a presente decisão constituir-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do
CPC, anotando-se a evolução de classe no sistema SAJ, hipótese em que os honorários advocatícios ficam desde já fixados em
10% do valor da causa, nos termos do art. 85, do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1007734-54.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. II - Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há
nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO (OAB 367528/SP)
Processo 1012012-35.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Elicleide Ribeiro de Lima - Marcos Ribeiro da
Silva e outros - Vistos. Estes autos vieram conclusos para sentença, todavia, não se encontram maduros para tanto. Isto porque
a autora pretende ser indenizada em valor correspondente a 50% dos valores dos lotes C3 e C4, quadra L, do bairro Edson Jorge
Júnior, matrículas n° 37.203 e 37.204, do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Marília. Desta forma, converto o julgamento em
diligência para determinar a avaliação dos citados imóveis, a fim de se apurar os valores dos lotes sem edificação. Para a perícia
judicial visando a avaliação dos bens, nomeio perito o corretor de imóveis JOSÉ ALBINO MARTINS MANZANO (josealbino@
imoveismanzano.com.br), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (artigo 466
do CPC), devendo o perito informar nos autos local e data para realização dos trabalhos com antecedência para intimação das
partes, nos termos do artigo 474 do CPC. Considerando que a perícia foi requisitada pela autora, beneficiária da gratuidade
judiciária, oficie-se à Defensoria Pública Estadual requisitando a reserva de honorários periciais. As partes, no prazo comum
de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente)
e formular quesitos (artigo 465, incisos II e III, do CPC). Comprovada a reserva de honorários, comunique-se o perito para
que dê início aos trabalhos Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos
honorários em favor do perito; sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem
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