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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 2022

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

2022

sobre o resultado. Quesito do Juízo: quais os valores dos lotes lotes C3 e C4, quadra L, do bairro Edson Jorge Júnior, matrículas
n° 37.203 e 37.204, do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Marília (desconsiderar as edificações)? Sem prejuízo, diante dos
documentos de fls. 126/138, DEFIRO aos réus os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intime-se. - ADV: REINALDO
BARAGAO DE SOUZA (OAB 248335/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1012430-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celia Regina Miniguel de Oliveira
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica a autora intimada da juntada dos documentos de fls. 82/95 e bem
assim intimada para, querendo, venha se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). - ADV: RODRIGO
CRISTALDO ARRUDA (OAB 412798/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1012842-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. Silvio Renato Bazzo Bertoncini - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 243/249, intime-se o autor para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/
SP)
Processo 1014986-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Albuquerque
Galhego - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diante do depósito efetuado às fls. 138/139, fica o autor
intimado a se manifestar sobre a satisfação da obrigação. - ADV: LUIS FELIPE FREITAS BRAGA PELLON (OAB 153741/SP),
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP), SERGIO
RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP)
Processo 1016445-58.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A (IRESOLVE) - Vistos. Observa-se que o ofício de fl.270
endereçado à Conectar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A foi entregue em 08/02/2021 (fl.276) e até o presente momento,
não houve resposta. Além disso, a autora não comprovou a entrega do ofício de fl.269 endereçado à Sem Parar (fl.321). Desse
modo, manifeste-se a autora acerca do prosseguimento da ação. No silêncio, intime-se para dar prosseguimento na ação, sob
pena de extinção nos termos do art.485, III, §1º do CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2022
Processo 0001235-23.2012.8.26.0344 (344.01.2012.001235) - Monitória - Cheque - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Marília - Processo em cartório, à disposição da parte requerente, DR. LÁZARO FRANCO DE FREITAS - OAB/SP 95.814, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, findo o prazo, o processo retornará ao arquivo. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/
SP)
Processo 0001236-90.2021.8.26.0344 (processo principal 1000554-55.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Andressa Sheila Miranda - Diante da certidão e tela de pesquisa presentes às de fls. 37/39,
manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. - ADV: DÂMARIS BRITO DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 340698/SP)
Processo 0002073-48.2021.8.26.0344 (processo principal 1013203-52.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Bruna Fernanda Fukumori - Vistos. 1- Sobre o pedido de desbloqueio e a proposta de acordo formulados
pela Requerida nas fls. 27/35, manifeste-se a Exequente em 03 (três) dias. 2- Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015,
defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à Requerida, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas
processuais que lhes forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). Anote-se. 3- Intime-se. - ADV: LETICIA GOMES BENELI (OAB
413054/SP), ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0005560-26.2021.8.26.0344 (processo principal 1002869-22.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Elaine Cristina Santos Martins - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada por ELAINE
CRISTINA SANTOS MARTINS contra ANDRÉ FELIPE DE MAGALHÃES PAES e MARIA FERNANDES DE MAGALHÃES. 2.
Os Executados ainda não foram intimados para a presente fase de cumprimento de sentença conforme se infere de fls. 29 e
seguintes. 3. Nas fls. 44 a Exequente pediu a extinção do presente cumprimento de sentença tendo em vista que quanto ao
débito locatício houve composição administrativa junto a imobiliária que administrou a locação. 4. Destarte, DECLARO EXTINTA
A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Observei também os princípios do artigo 8º do Código de Processo Civil. 5. P.I.C. Após o pagamento ou conferência do valor
de eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com prévia conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do
Juízo nº 01/2003. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 0006336-94.2019.8.26.0344 (processo principal 1011972-29.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Clóvis Ferreira da Silva - Claudineia Vidotti e outro - VISTOS, ETC. Trata-se de fase de cumprimento de sentença
ajuizada por CLÓVIS FERREIRA DA SILVA contra CLAUDINEIA VIDOTTI e BENIGNO ANTONIO PEREIRA SANTO. 2. Nas
fls. 99/100 foi juntada aos autos uma petição conjunta narrando os termos do acordo firmado entre as partes. A petição foi
assinada pelos nobres advogados das partes, que têm poderes para fazer acordos conforme se vê de fls. 03, 04 e 49. 3.
Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e para fins do artigo 515, incisos II e III; ambos do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 99/100 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A transação serve para prevenir (evitar ) ou terminar litígio. A propósito, confira-se a jurisprudência
dos Areópagos : ... “Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada.
Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a Apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a
homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto,
homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III, do Código de Processo Civil/1973, baixando os
autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com Revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo
originário 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador Orlando Pitoresi, grifos nossos). 4. No caso vertente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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