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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 2122

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

2122

Civil, incluindo/substituindo no dispositivo da sentença prolatada os seguintes termos: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado por CARLA ROCHA NEVES ALCÂNTARA FONSECA em face SUELI FELÍCIA DA COSTA CARRION, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais à parte autora, com correção monetária pela tabela prática
do TJ/SP, a partir desta decisão (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso
(publicação) (súmula 54 do STJ); b) CONDENAR a parte requerida em obrigação de fazer no sentido de providenciar, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, a sua retratação para com as ofensas perpetradas, na mesma rede social utilizada para tanto,
dando-se plena publicidade de acesso para com os usuários, durante o período mínimo de 30 (trinta) dias, sob pena de crime
de desobediência e arbitramento de multa cominatória”. Mantenho, assim, todos os demais termos da sentença. Intime-se.
Martinopolis, 19 de maio de 2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito
- ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001019-24.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Maria Cristina
Orlandelli
- Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento da ação, em fase de cumprimento
de sentença, sob pena de arquivamento. Anoto que para o cadastramento do cumprimento de sentença, deverá o credor/
advogado seguir as orientações contidas no Comunicado Conjunto nº 1.789/2017 da CGJ, PARTE 1, ITEM 1 e letras “a”,”b”,
“c”,”d” e “e”, com a qualificação completa das partes na peça inicial, anexando os documentos exigidos: procurações das
partes, certidão de citação, planilha de cálculo, sentença/acórdão, certidão de transito em julgado, devidamente nominadas
para facilitar o manuseio/pesquisa do processo eletrônico. Na ausência dos requisitos acima, o pedido será rejeitado com o
cancelamento do protocolo. Intime-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1001098-03.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Jorge Luiz Ozório
- Vistos. O advogado cadastro o cumprimento de sentença, feito nº 0000404-17.2022.8.26.0346. Assim, proceda-se as
movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em
definitivo. Intime-se.
- ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1001156-40.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Galipi Drogaria Eireli
- Vistos Fl. 28 Ante a inércia do autor, aguarde-se por mais 30 dias. Persistindo, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
- ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1001356-47.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Susan
Aparecida Severino - Valmir Jose de Lima Filho
- Vistos Fl.85 Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte recorrente juntar aos autos comprovante de
rendimentos atualizado no prazo de 10 dias, sob pena de deserção do recurso apresentado. Intime-se.
- ADV: AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), FABIANO VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP), FABIANA RIBEIRO
DE SOUZA (OAB 434669/SP)
Processo 1001415-35.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Roseli dos
Santos Alexandre
- Ante o exposto, tratando-se de matéria de ordem pública, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e, por
consequência, os pedidos formulados, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV: LÍDIA APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP), LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 1001416-83.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sergio da Silva
Gomes - Oliver Soluções Em Logística Ltda - Me
- Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). FUNDAMENTO e DECIDO. Presente as condições da ação e os
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, e ainda, inexistindo preliminares a serem analisadas,
DECLARO saneado o processo e estabilizada a demanda. Fixo como pontos controvertidos: a) o nexo de causalidade existente
entre os prejuízos narrados pela parte autora e a suposta conduta ilícita da parte requerida; b) a extensão dos eventuais danos
materiais e morais a serem indenizados. Por conseguinte, DEFIRO a produção da prova documental, desde que observados
os artigos 405/441 do Código de Processo Civil, bem como a testemunhal e depoimentos pessoais, meios que entendo aptos a
ilidirem os pontos controvertidos. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Martinopolis, 24 de maio de 2022.
Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito
- ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB
168746/SP)
Processo 1001442-18.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Milton Lorencini
Ferro
- Vistos. Fl. 171 Ante a inércia do advogado do autor, proceda-se as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema
SAJ-PG5, inclusive com baixa de partes. Arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se.
- ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/
SP)
Processo 1001445-36.2021.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - João Paulo Zaggo
- VISTOS. Homologo para que surta os devidos efeitos jurídicos o acordo celebrado entre as partes as fls.108/111. Suspendo
a tramitação da execução nos termos do artigo 921, inciso I do Código de Processo Civil, devendo o escrevente do feito dar
a movimentação de suspensão no sistema SAJ-PG5. Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se a exequente quanto ao seu
cumprimento, no prazo de 10 dias, consignando que o silêncio será interpretado como anuência tácita e a ação será extinta pela
satisfação (artigo 924, inciso II do C.P.C.). Intimem-se
- ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001481-78.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Itaercio Donha Manea
- Vistos Fls. 112/113 Justifique-se a SPPREV no prazo de 10 dias. Intime-se.
- ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1001603-91.2021.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Claudia Regina Vanzeli
Gonçalves
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por CLÁUDIA REGINA VANZELI em face de FAZENDA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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