TJSP 30/05/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
1824
Processo 0000565-13.2015.8.26.0333 (apensado ao processo 0002483-86.2014.8.26.0333) (processo principal 000248386.2014.8.26.0333) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - ESPOLIO DE ANTONIO FARINELLI - - ESPOLIO DE CINIRA MAGANHA SAGGIN - Ciência às partes da conversão dos
autos para tramitação digital, a partir desta data. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, ficam as partes intimadas, nas
pessoas de seus patronos, para manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sobre a conversão, bem como para complementação
de peças, se o caso. A recusa deverá ser justificada. No silêncio, presumir-se-á sua concordância com a conversão definitiva,
prosseguindo-se o feito por meio digital, em seus ulteriores atos. Com a conversão, os peticionamentos deverão ser distribuídos
pelo sistema eletrônico, não sendo mais aceitos no formato físico. No silêncio, cumpra-se a determinação de página 149.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP)
Processo 0000613-45.2010.8.26.0333 (333.01.2010.000613) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Mineração Horical Ltda - Eduardo Feltre - Isabela Gasparotto Feltre - Ciência às partes da conversão dos autos para
tramitação digital, a partir desta data. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus
patronos, para manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sobre a conversão, bem como para complementação de peças, se o caso.
A recusa deverá ser justificada. No silêncio, presumir-se-á sua concordância com a conversão definitiva, prosseguindo-se o feito
por meio digital, em seus ulteriores atos. Com a conversão, os peticionamentos deverão ser distribuídos pelo sistema eletrônico,
não sendo mais aceitos no formato físico. No mais, cumpra-se a determinação de página 34. Intime-se. - ADV: LUIZ DONIZETI
DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO
(OAB 214824/SP), GABRIELA FROLINI PARRA (OAB 345444/SP)
Processo 0000630-95.2021.8.26.0333 (apensado ao processo 1000678-71.2020.8.26.0333) (processo principal 100067871.2020.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.S.K. - H.H.K.C. - Vistos. Expeça-se o mandado com a finalidade de
intimação pessoal do executado para pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena da decretação da sua prisão civil,
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ELIANE DE SOUZA PIRES (OAB 440736/SP)
Processo 0002483-86.2014.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPOLIO DE
ANTONIO FARINELLI - - ESPOLIO DE CINIRA MAGANHA SAGGIN - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes da conversão
dos autos para tramitação digital, a partir desta data. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, ficam as partes intimadas, nas
pessoas de seus patronos, para manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sobre a conversão, bem como para complementação
de peças, se o caso. A recusa deverá ser justificada. No silêncio, presumir-se-á sua concordância com a conversão definitiva,
prosseguindo-se o feito por meio digital, em seus ulteriores atos. Com a conversão, os peticionamentos deverão ser distribuídos
pelo sistema eletrônico, não sendo mais aceitos no formato físico. No silêncio, cumpra-se a determinação de página 112. Intimese. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0006316-87.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - JHONATA QUEIROZ - Considerando que o sentenciado
voltou a residir nesta comarca (fl. 490), intime-se-o a comparecer perante este Juízo, no prazo de 10 dias, a fim de comprovar o
cumprimento das condições impostas no regime aberto (fl.469/471). Int. - ADV: KÁTIA ARTIOLI (OAB 165843/SP)
Processo 1000067-50.2022.8.26.0333 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Joice Aparecida Silva de Oliveira
- Diony Machado de Oliveira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, os pedidos iniciais da presente AÇÃO DE PARTILHA DE BENS COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM MÓVEL
proposta por J A d S em face de D M d O. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas
processuais, com fundamento no artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios em favor do
procurador da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da presente causa, nos termos do
artigo 85, § 2º, do mesmo Código. Observe-se a gratuidade da justiça, fato que implica na suspensão da exigibilidade dos ônus
decorrentes da sucumbência, por força do disposto no artigo 98, § 3º, do aludido Diploma Legal. Considerando o teor do artigo
1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, havendo recurso de apelação, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para
oferecimento de contrarrazões no prazo legal, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Se em termos,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Transitada esta
em julgado, expeçam-se as Certidões de Honorários aos procuradores das partes, ambos nomeados por meio do Convênio
OAB/DPE. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP), FELIPE CARDOSO MUNHOZ
GUIMARAES ARAUJO (OAB 387282/SP)
Processo 1000121-16.2022.8.26.0333 - Mandado de Segurança Cível - Interdição - Fernanda Caldeira dos Santos Secretaria Municipal de Saude da Cidade de Macatuba e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO
A SEGURANÇA para que a impetrante possa continuar prestando o serviço de bronzeamento artificial sem sofrer sanções com
base na Resolução RDC 56/09, enquanto perdurar sua suspensão, extinguindo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Na forma do artigo 13 da Lei 12.016/2009, expeça-se ofício com inteiro teor da sentença à autoridade
coatora. Sem condenação nas custas, nos termos do entendimento consolidado nas Súmulas de número 105 do STJ e 512 do
STF. Sem verba honorária, conforme artigo 25 da lei n. 12.016/09. Após as providências de praxe, arquive-se. P.I.C. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB 384093/SP), MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP)
Processo 1000194-85.2022.8.26.0333 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Pereira dos Santos Filho Vistos. Por oportuno, em razão dos documentos juntados com a inicial que comprovam a hipossuficiência, DEFIRO ao autor
os benefícios da justiça gratuita. No mais, embora citada/intimada (fls. 35), a requerida não apresentou contestação (fls. 36).
Assim, decreto a revelia da requerida, nos termos do art. 344 do CPC. Por fim, estão presentes todas as condições da ação e
a inicial preenche os requisitos legais. Declaro, assim, o feito saneado. Defiro a produção de prova pericial a fim de que seja
avaliada a condições do imóvel, bem como seu valor de venda. Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr. Luiz Carlos
Espanhol , que deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Por fim, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que
reserve os honorários periciais. Intime-se. - ADV: RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)
Processo 1000927-56.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - D.A.S. - - K.R.S.R. Vistos. Diante do pedido de fl. 156, expeçam-se os mandados com a finalidade de intimação pessoal das testemunhas arroladas.
Intimem-se. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 1001114-93.2021.8.26.0333 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - K.S.N. - - N.S.N. - - M.C.N. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por K. S. N., N. S. N. e M. C. N. para conceder-lhes, sob compromisso, a
tutela de seu irmão V. G. S., bem como, de forma definitiva, a guarda compartilhada, confirmando-se a tutela deferida às fls. 41,
devendo a residência do menor, no entanto, ser fixada na morada do requerente K. S. N. Extingo, por consequência, o feito com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º