TJSP 30/05/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
2014
atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº
9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo.
Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o
oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma
oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através
de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95),
desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de
Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco,
e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. ATENÇÃO: Durante a pandemia
de Covid-19, o prédio do fórum não atenderá partes de processos em andamento no balcão. Para se manifestar ou apresentar
proposta de parcelamento envie um e-mail para [email protected] com seu nome completo e o número deste processo. Da
proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização
do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês, nos termos do art. 916, do NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr.
Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do
NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de
autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta
na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde
já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando
o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência
observar as orientações constantes no artigo 1.079 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de
autoridade policial. Prov. Int. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1007331-85.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Marcos Aurélio dos Santos - Vistos. Recebo a petição inicial. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que
será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília
(UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 21054020), Marília-SP, no dia 11 de agosto de 2022 às 10:45 horas, providenciando a Serventia o necessário. Deverão as partes, até
5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão
acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para
endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos
efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico
do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de
acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao
e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com
foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação
em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo
nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada
a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº
2.554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O não fornecimento de
comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação
em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada revel. Advertência para partes que são Pessoa
Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo
representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta
de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos
digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº
9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas,
envie um e-mail para [email protected]. Prov. Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN
AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1007335-25.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jether Gomes Aliseda - - Zuleika Mirtes Pirola Aliseda - - Aline Pirola Aliseda - Vistos. Recebo a petição inicial.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho,
n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 11 de agosto de 2022 às
10:45 horas, providenciando a Serventia o necessário. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem
nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o
tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da
parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao
ato. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/
ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados,
as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados
(computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A audiência será realizada via
plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência
somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade
técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020), observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º