TJSP 30/05/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
2013
Processo 1006394-75.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Almiro
José da Silva Filho - - Ana Beatriz Arrotheia - - Gustavo Arrotheia Silva - Vistos. Nos termos da petição de fls. 28, à Serventia
para excluir o menor Gustavo Arrotheia da Silva do cadastro processual. Após, cls. Intime-se. - ADV: FERNANDO RIBAS (OAB
13917PR)
Processo 1006449-60.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rubia Alves Lopes Jardim
- - Denise de Andrade Galhardo Bettin - Celia Regina Alves dos Santos Silva - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência
infrutífera, via sistema RenaJud, para localização de veículos em nome do executado. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora e onde poderão
ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
RUBIA ALVES LOPES JARDIM (OAB 338805/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1006562-14.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge
Antonio Putinatti - Eixo-sp Concessionária de Rodovias S/A - DISPOSITIVO Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente a demanda para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a importância de R$32.883,37
(trinta e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), a título de indenização por danos materiais, a qual
será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça e, ainda, acrescida de juros de mora, no montante
de 1% ao mês, a contar do evento (Súmulas 43 e 54 do STJ). Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o
artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo R$1.799,48, sendo R$484,13, correspondente a 1% do valor da
causa, acrescido de R$1.315,35, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Sem custas e honorários advocatícios em
face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1006620-80.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Francisco de Paula Estrada Filho - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Considerando que ambas as
partes manifestaram seu desinteresse na realização da audiência de conciliação (fls. 62 e 68), CANCELO tal solenidade. Excluase da pauta. Fica a requerida intimada, por meio de seus procuradores constituídos e pela publicação deste despacho junto à
imprensa oficial (DJe), a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no
artigo 344, do Novo Código de Processo Civil, atentando-se ao fato de que o presente feito tramita eletronicamente, de maneira
que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital. Int. - ADV: JULIANE MARIA
DE OLIVEIRA (OAB 416781/SP), MARIANA FRANCISCANI ALVES (OAB 324049/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB
158567/SP), RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP)
Processo 1006863-24.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Márcia Levorato Giometti Distribuidora Kombate Ltda e outros - Vistos. De início, não obstante os mandados expedidos às págs. 19/21 ainda não terem
sido devolvidos, diante do acordo de págs. 22/23, devidamente assinados pelos executados, dou-os por citados dos termos
da presente demanda. No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos
executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com termo final previsto para
30/05/2022. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o
acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor
do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido
como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), ROGERIO MENDES
BAZZO (OAB 146091/SP)
Processo 1006896-14.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Fatima Ferreira
Silva - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$3.027,27
(três mil e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento
de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão
ser visualizados na internet, seguindo as orientações abaixo. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo
acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO,
lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do NCPC), bem como de
que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data
a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s)
não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências
realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no
Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. ATENÇÃO: Durante a pandemia de Covid-19, o prédio do fórum não atenderá partes
de processos em andamento no balcão. Para se manifestar ou apresentar proposta de parcelamento envie um e-mail para
[email protected] com seu nome completo e o número deste processo. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No
prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito
em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do
NCPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas
partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art.
19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta
de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do NCPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos
os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em
caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212,
Parágrafo 2º do NCPC e deferida ordem de arrombamento, observando o art. 661 do CPC, a ser cumprida, se necessário, com
força policial, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência observar as orientações constantes no artigo 1.079 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para requisição de autoridade policial. Prov. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1007326-63.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Larissa
Fernanda Nonato Gelsi - - Neide da Silva Nonato - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3)
dias do valor em execução, de R$37.407,66 (trinta e sete mil quatrocentos e sete reais e sessenta e seis centavos), mais
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