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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 - Página 2017

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TJSP 30/05/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3516

2017

CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail,
com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto. A
audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em
computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo
nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada
a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº
2.554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O não fornecimento de
comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação
em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada revel. Senha para acesso - Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue
anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Prov. Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/
SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
Processo 1007375-07.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sabrina
Cordeiro Dias da Silva - - Sueli Cordeiro da Silva - - Beatriz Cordeiro da Silva - Vistos. Recebo a petição inicial. Indefiro o
pedido de justiça gratuita, eis que para concessão do pedido, não basta a mera declaração de pobreza subscrita pela parte,
devendo haver a efetiva demonstração ou indicação de hipossuficiência financeira pelo interessado, capaz de autorizar
a concessão da gratuidade judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de julho de 2022 às 15 horas, a ser
realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi
Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP (telefones: (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020), devendo
a parte requerente comparecer pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente
condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Cite(m)se e intimem-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que
somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, a teor do Artigo 1.268, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da
empresa, se pessoa jurídica, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Senha para acesso - Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em
caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212,
Parágrafo 2º do NCPC. Prov. Int. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 1007408-94.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roseli Severino de
Figueiredo Morelli - Vistos. Diante da petição de fls. 26, sendo vedada a redistribuição à justiça comum, com fundamento no
artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a inicial e julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei
9099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP)
Processo 1007409-79.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cicera Conceição Vivaldini
Oriente Me - Vistos. Não sendo este juízo o local de domicilio do autor, tampouco da parte requerida, e sendo vedada a
redistribuição, de rigor a extinção do feito que deve ser aforada, a critério da autora, no juízo de seu domicílio. Considerando
que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, nos termos do Enunciado 89 aprovado no XVI Encontro do
FONAJE Rio de Janeiro: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis,
com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.99/95, JULGO EXTINTO o presente feito. Certificado o trânsito em julgado com baixa
e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA
FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP)
Processo 1007424-48.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Dinamar Peças e Serviços
Marília Ltda - Vistos. Considerando que a pessoa juridica não está admitida a propor ação perante o sistema dos Juizados
Especiais, concedo o prazo de quinze (15) dias para que a empresa requerente proceda à emenda da inicial, consistente na
juntada de documentos que eventualmente comprovem sua condição de Micro Empresa ou EPP, nos termos do Enunciado 47
do FONAJE, Substituído pelo Enunciado 135 (XXVII FONAJE Palmas/TO): O acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento
fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”, juntando, inclusive, comprovante de inscrição e de situação cadastral
atualizada, sob pena de indeferimento da inicial extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB
329590/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 1007453-98.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000426-33.2019.8.26.0453 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Roseli Fazion de Almeida - Vistos. Fica o Patrono responsável pela distribuição da presente Carta
Precatória, intimado a instruir a presente com as peças necessárias ao cumprimento do ato deprecado., nos termos do disposto
no Comunicado CG 390/2018, de 07/3/18 (...as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as
peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.). Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV:
ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 1007500-72.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Dinamar Peças e Serviços
Marília Ltda - Vistos. Considerando que a pessoa juridica não está admitida a propor ação perante o sistema dos Juizados
Especiais, e considerando que os documentos de fls. 9/15 não comprovam a condição de ME ou EPP, concedo o prazo de
quinze (15) dias para que a empresa requerente proceda à emenda da inicial, consistente na juntada de documentos que
eventualmente comprovem sua condição de Micro Empresa ou EPP, nos termos do Enunciado 47 do FONAJE: A microempresa
e a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o pedido com documento
de sua condição, juntando, inclusive, comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizada, sob pena de indeferimento
da inicial extinção do feito. Intime-se. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL
RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1007820-25.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alcemir Cassio Greggio - Vistos. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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