TJSP 30/05/2022 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
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da justiça gratuita, anote-se. Transitada em julgado a sentença, arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIELE GOZZOLI HOLANDA
(OAB 406609/SP)
Processo 0003436-16.2021.8.26.0362 (processo principal 1007237-88.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Rici Neto - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a
presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em
julgado, comunique-se no incidente de requisição de pequeno valor/precatório para a expedição de ofício ao DEPRE naqueles
autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção
desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB
179680/SP)
Processo 0003482-39.2020.8.26.0362 (processo principal 1012526-07.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Pantanal I - Sandra Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Defiro o pedido de levantamento do
valor já depositado nos autos em favor da parte exequente, expedindo-se o MLE após a apresentação do formulário próprio.
2. No mais, cumpram-se as partes exatamente o quanto determinado na decisão de fls. 52/53, apresentando-se cálculo
pormenorizado do débito, atualizando-se os valores devidos, o valor do pagamento já efetuado e finalizando-se com o valor
expresso do débito remanescente, no prazo de cinco (05) dias. Cabe ainda, à executada efetuar o pagamento do valor que
entende devido, no ato da apresentação do cálculo, ou seja, em cinco (05) dias, como já determinado na decisão anterior. 3.
Permanecendo a discordância, ao Contador para conferência. 4. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/
SP), THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 0003525-39.2021.8.26.0362 (processo principal 1008459-28.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Vicente Rosa Filho - Vistos. À vista da certidão retro, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0003634-49.2004.8.26.0362/01">0003634-49.2004.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0003634-49.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Banco do Brasil S/A - Ana Carolina de Carvalho Ferreira Fraga e outros - Vistos. Fls. 581/583: Após pedido e
deferimento de prazo, limita-se o exequente a apresentar cálculo atualizado do débito. Não tendo sido formulado pedido para
a efetiva satisfação do crédito, proceda-se ao desbloqueio de veículos existentes, eventualmente, nos autos e encaminhe-se
ao arquivo para aguardo da consumação do prazo prescricional intercorrente, já iniciado. Intime-se. - ADV: ANTONIO RAFAEL
ASSIN (OAB 150383/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP)
Processo 0003727-21.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1010638-37.2015.8.26.0362) (processo principal 101063837.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.D.F. - E.M.S. - Vistos. Ciência às partes da resposta do Banco
Santander de fls. 210/211. Apresente o exequente planilha de cálculos e valor FIPE do veículo, ou informe se pretende a
avaliação do bem pelo oficial de justiça. Intime-se. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), JOSÉ
ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 0003956-73.2021.8.26.0362 (processo principal 1002682-28.2019.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Antonio Carlos da Silva Grizante - Guaçu Comércio de Alimentos Ltda EPP - CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fls. 59/60, intime-se o habilitante para que, no prazo de 15 dias, providencie
a apresentação dos documentos necessários à análise do crédito e promova a sua atualização até a data da decretação da
falência, ocorrida em 06.03.2020. Após, abra-se nova vista ao Administrador Judicial e Ministério Público. Intime-se. - ADV:
SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0003963-65.2021.8.26.0362 (processo principal 1005337-75.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.G.B.R. - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente
Execução/Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2
Solicite-se a devolução da carta precatória já devidamente cumprida conforme cópia juntada em fls. 85/100. 3 Intime-se o
executado por carta para pagamento das custas finais e despesas, a serem apuradas pela serventia, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de
3.000 Ufesp’s. O valor deverá ser recolhido através da guia DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos
do TJSP e comprovar nos autos. 4. Ciência ao Ministério Público. 5 - Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo
da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 6 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se
os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROBERTO GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP)
Processo 0004254-65.2021.8.26.0362 (processo principal 1001937-48.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sonia Feitoza - Moacir Aparecido Mendonça - Vistos. 1 - Ante a certidão de fl.54, face ao pagamento efetuado,
julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Intime-se a parte executada, por seu advogado, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso
III, da lei 11608/2003, no valor de 1% (um por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo
de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE
a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 3 - Procedidas as anotações
e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP),
MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 0004336-96.2021.8.26.0362 (processo principal 1001668-77.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.G.X.P. - V i s t o s. 1 Considerando o constante nos processo, julgo extinta a presente Execução/Cumprimento de
Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 Intime-se o executados dos para
recolhimentos da taxa judiciária nos termos do item “3” da decisão de fls. 45. 3 Ciência ao Ministério Público. 4 - Procedidas as
anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARÍLIA LAVIS RAMOS (OAB 329618/
SP)
Processo 0004608-90.2021.8.26.0362 (processo principal 0017155-85.2009.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.S.O. - L.L.O. - Vistos. Acolho a renúncia do advogado da parte autora. Intimese a parte autora para manifestação e andamento do feito em 30 (trinta) dias sob pena de extinção no art. 485 do CPC. Intimese. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), JULIANA PERES LEISTER (OAB 164675/SP)
Processo 0004839-20.2021.8.26.0362 (processo principal 1003271-88.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Terezinha Barbosa Braga - Vistos. 1 Fl. 66. Defiro o pedido de
prazo por 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se em prosseguimento independentemente de nova
intimação. 2 Decorrido o prazo sem manifestação tornem os autos à conclusão para suspensão nos termos do artigo 921 do
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